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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.579, de 29 de maio de 2007.

Convoca a 3ª Conferência Municipal das Cidadese dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dasCidades, arealizar-se nos dias 20 e 21 de julho de 2007, no Município de Porto Alegre, sob acoordenação do Secretário Municipal de Coordenação Política e Governança Local.

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal das Cidades será presidida peloSecretário Municipal de Coordenação Política e Governança Local e na sua ausência ouimpedimento eventual, pelo Secretário Substituto da Pasta.

Art. 3º O Secretário Municipal de Coordenação PolíticaGovernança Local expedirá, mediante portaria, o regimento da 3ª Conferência Municipaldas Cidades, consultadas as entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3ªConferência Municipal das Cidades, inclusive sobre processo de escolha deseus delegados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cézar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e GovernançaLocal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.579, de 29 de maio de 2007.

Convoca a 3ª Conferência Municipal das Cidadese dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dasCidades, arealizar-se nos dias 20 e 21 de julho de 2007, no Município de Porto Alegre, sob acoordenação do Secretário Municipal de Coordenação Política e Governança Local.

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal das Cidades será presidida peloSecretário Municipal de Coordenação Política e Governança Local e na sua ausência ouimpedimento eventual, pelo Secretário Substituto da Pasta.

Art. 3º O Secretário Municipal de Coordenação PolíticaGovernança Local expedirá, mediante portaria, o regimento da 3ª Conferência Municipaldas Cidades, consultadas as entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3ªConferência Municipal das Cidades, inclusive sobre processo de escolha deseus delegados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cézar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e GovernançaLocal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.579, de 29 de maio de 2007.

Convoca a 3ª Conferência Municipal das Cidadese dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dasCidades, arealizar-se nos dias 20 e 21 de julho de 2007, no Município de Porto Alegre, sob acoordenação do Secretário Municipal de Coordenação Política e Governança Local.

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal das Cidades será presidida peloSecretário Municipal de Coordenação Política e Governança Local e na sua ausência ouimpedimento eventual, pelo Secretário Substituto da Pasta.

Art. 3º O Secretário Municipal de Coordenação PolíticaGovernança Local expedirá, mediante portaria, o regimento da 3ª Conferência Municipaldas Cidades, consultadas as entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3ªConferência Municipal das Cidades, inclusive sobre processo de escolha deseus delegados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de maio de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cézar Busatto,

Secretário Municipal de Coordenação Política e GovernançaLocal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.