brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.594, de 15 de junho de 2007.

Permite o uso de próprio municipal aoDepartamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Departamento Municipal de Água e Esgotos –DMAE, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno localizado na Rua Cel. Claudino nº 124, matrícula 50878, lv.2,fls.1, 3° zona, com área de 9.673,30m², possui as seguintes medidas e confrontações:a oeste mede 66,00m no alinhamento da Rua Cel. Claudino; a sul mede 142,50m e limita-secom propriedade que é ou foi de Joaquim Rutenio; a leste mede 66,00m e limita-se compropriedade que é ou foi de José da Silveira Quadros; a norte mede 114,50mcom o Arroio Cavalhada e terreno de Antônio Portas. Quarteirão: Av. Icaraí, Rua Dr.Campos Velho, Rua Cel. Claudino e Rua Tamandaré. Bairro: Cavalhada.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado peloDepartamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE, para suas atividades, atéfinalização do processo de transferência do imóvel ao Departamento, conforme ParecerNº 06/2007 da Comissão de Alienação de Imóveis/SMF.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a serfirmado como permissionário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.594, de 15 de junho de 2007.

Permite o uso de próprio municipal aoDepartamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Departamento Municipal de Água e Esgotos –DMAE, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno localizado na Rua Cel. Claudino nº 124, matrícula 50878, lv.2,fls.1, 3° zona, com área de 9.673,30m², possui as seguintes medidas e confrontações:a oeste mede 66,00m no alinhamento da Rua Cel. Claudino; a sul mede 142,50m e limita-secom propriedade que é ou foi de Joaquim Rutenio; a leste mede 66,00m e limita-se compropriedade que é ou foi de José da Silveira Quadros; a norte mede 114,50mcom o Arroio Cavalhada e terreno de Antônio Portas. Quarteirão: Av. Icaraí, Rua Dr.Campos Velho, Rua Cel. Claudino e Rua Tamandaré. Bairro: Cavalhada.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado peloDepartamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE, para suas atividades, atéfinalização do processo de transferência do imóvel ao Departamento, conforme ParecerNº 06/2007 da Comissão de Alienação de Imóveis/SMF.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a serfirmado como permissionário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.594, de 15 de junho de 2007.

Permite o uso de próprio municipal aoDepartamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Departamento Municipal de Água e Esgotos –DMAE, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno localizado na Rua Cel. Claudino nº 124, matrícula 50878, lv.2,fls.1, 3° zona, com área de 9.673,30m², possui as seguintes medidas e confrontações:a oeste mede 66,00m no alinhamento da Rua Cel. Claudino; a sul mede 142,50m e limita-secom propriedade que é ou foi de Joaquim Rutenio; a leste mede 66,00m e limita-se compropriedade que é ou foi de José da Silveira Quadros; a norte mede 114,50mcom o Arroio Cavalhada e terreno de Antônio Portas. Quarteirão: Av. Icaraí, Rua Dr.Campos Velho, Rua Cel. Claudino e Rua Tamandaré. Bairro: Cavalhada.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado peloDepartamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE, para suas atividades, atéfinalização do processo de transferência do imóvel ao Departamento, conforme ParecerNº 06/2007 da Comissão de Alienação de Imóveis/SMF.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a serfirmado como permissionário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.