brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.595, de 18 de junho de 2007.

Altera o Decreto nº 12.243, de 08 de fevereirode 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta alínea “c” ao § 3º do artigo 4º doDecreto nº 12.243, de 08 de fevereiro de 1999, que passa a ter a seguinteredação:

“Art. 4º ...

...

§ 3º ...

...

c) cadastro de pessoas físicas – CPF.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.595, de 18 de junho de 2007.

Altera o Decreto nº 12.243, de 08 de fevereirode 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta alínea “c” ao § 3º do artigo 4º doDecreto nº 12.243, de 08 de fevereiro de 1999, que passa a ter a seguinteredação:

“Art. 4º ...

...

§ 3º ...

...

c) cadastro de pessoas físicas – CPF.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.595, de 18 de junho de 2007.

Altera o Decreto nº 12.243, de 08 de fevereirode 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta alínea “c” ao § 3º do artigo 4º doDecreto nº 12.243, de 08 de fevereiro de 1999, que passa a ter a seguinteredação:

“Art. 4º ...

...

§ 3º ...

...

c) cadastro de pessoas físicas – CPF.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.