brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.599, de 22 de junho de 2007.

Inclui os arts. 1º A, 1º B, 1º CDecreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre o reajuste dosvaloresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basede maio de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 denovembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que autoriza oExecutivo Municipal a conceder reajuste anual na data-base de maio de cadaDecreto;

considerando que o Decreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, previu sobre o reajustede 3% (três por cento) nos valores básicos dos vencimentos e salários dosservidorespúblicos municipais, a contar de 1º de maio de 2007;

considerando que o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988direito aos trabalhadores urbanos e rurais visando à melhoria de sua condição social, osalário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado, cujo valor passoupara R$ 380,00(trezentos e oitenta reais) a partir de 1º de abril de 2007;

considerando que o inciso IV do artigo 7º, também é aplicado aos servidorespúblicos ocupantes de cargos públicos, por força do § 3º do art. 39 da ConstituiçãoFederal;

considerando a constatação de que os padrões e os níveis salariais,respectivamente, dos cargos efetivos e das funções celetistas, integrantesrespectivos Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Quadro de Funções Celetistas naAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, estavamabril de 2007, aquém do valor do salário mínimo nacional;

considerando ser um direito constitucional destes servidores públicos municipais emobterem o reajuste adequado nos valores básicos de seus vencimentos e salários, emconsonância com o previsto na Constituição Federal;

considerando haver previsão orçamentária para a despesa gerada pelo presenteDecreto,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos os arts. 1º A, 1º B, 1º C e 1ºDecreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre o reajuste dosvaloresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basede maio de 2007, com as seguintes redações:

“Art. 1º-A O reajuste de 3% (três por cento) de que trata o artigo 1º desteDecreto, para os padrões salariais 2 A, 2 B, 2 C, E1 A, E1 B, E1 C, E2 A,E2 B e E3 A,dos cargos de provimento efetivo que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo daAdministração Centralizadas, e se houver, das Autarquias e Fundação Municipais,retroage a 1º de abril de 2007.

Art. 1º-B Os padrões salariais referidos no Art.1º A ainda sãoreajustados, a contar de 1º de abril de 2007, de acordo com os seguintes percentuais:

I – 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) para os padrões salariais 2A e E1 A;

II – 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) para os padrões salariais 2B, E1 B e E1 A;

III – 1,27% (um vírgula vinte e sete por cento) para o padrão salarial2 C;

IV – 0,90% (zero vírgula noventa por cento) para os padrões salariais E1 C, E2 Be E3 A.

Parágrafo único. Para efeitos do reajustamento dos valores dos padrõessalariaisreferidos, de acordo com os percentuais previstos no Art. 1º A e nos incisos desteartigo, as unidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.

Art. 1º-C Os valores dos padrões salariais 2 A, 2 B, 2B, E1 C, E2 A, E2 B e E3 A, dos cargos de provimento efetivo que integramo Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquiase Fundação Municipais, são os estabelecidos na Tabela de Valores constanteÚnico deste Decreto, vigentes a contar de 1º de abril de 2007.

Art. 1º-D Aplica-se aos níveis salariais das Funções Celetistas deOperário e Gari, as disposições previstas para o padrão salarial 2 A, cujos valoresretroagem a 1º de abril de 2007.”

Art. 2º A Tabela de Valores em anexo passa a integraro Decreto nº15.571, de 18 de maio de 2007, como Anexo Único.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


15599-A SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.599, de 22 de junho de 2007.

Inclui os arts. 1º A, 1º B, 1º CDecreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre o reajuste dosvaloresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basede maio de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 denovembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que autoriza oExecutivo Municipal a conceder reajuste anual na data-base de maio de cadaDecreto;

considerando que o Decreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, previu sobre o reajustede 3% (três por cento) nos valores básicos dos vencimentos e salários dosservidorespúblicos municipais, a contar de 1º de maio de 2007;

considerando que o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988direito aos trabalhadores urbanos e rurais visando à melhoria de sua condição social, osalário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado, cujo valor passoupara R$ 380,00(trezentos e oitenta reais) a partir de 1º de abril de 2007;

considerando que o inciso IV do artigo 7º, também é aplicado aos servidorespúblicos ocupantes de cargos públicos, por força do § 3º do art. 39 da ConstituiçãoFederal;

considerando a constatação de que os padrões e os níveis salariais,respectivamente, dos cargos efetivos e das funções celetistas, integrantesrespectivos Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Quadro de Funções Celetistas naAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, estavamabril de 2007, aquém do valor do salário mínimo nacional;

considerando ser um direito constitucional destes servidores públicos municipais emobterem o reajuste adequado nos valores básicos de seus vencimentos e salários, emconsonância com o previsto na Constituição Federal;

considerando haver previsão orçamentária para a despesa gerada pelo presenteDecreto,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos os arts. 1º A, 1º B, 1º C e 1ºDecreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre o reajuste dosvaloresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basede maio de 2007, com as seguintes redações:

“Art. 1º-A O reajuste de 3% (três por cento) de que trata o artigo 1º desteDecreto, para os padrões salariais 2 A, 2 B, 2 C, E1 A, E1 B, E1 C, E2 A,E2 B e E3 A,dos cargos de provimento efetivo que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo daAdministração Centralizadas, e se houver, das Autarquias e Fundação Municipais,retroage a 1º de abril de 2007.

Art. 1º-B Os padrões salariais referidos no Art.1º A ainda sãoreajustados, a contar de 1º de abril de 2007, de acordo com os seguintes percentuais:

I – 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) para os padrões salariais 2A e E1 A;

II – 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) para os padrões salariais 2B, E1 B e E1 A;

III – 1,27% (um vírgula vinte e sete por cento) para o padrão salarial2 C;

IV – 0,90% (zero vírgula noventa por cento) para os padrões salariais E1 C, E2 Be E3 A.

Parágrafo único. Para efeitos do reajustamento dos valores dos padrõessalariaisreferidos, de acordo com os percentuais previstos no Art. 1º A e nos incisos desteartigo, as unidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.

Art. 1º-C Os valores dos padrões salariais 2 A, 2 B, 2B, E1 C, E2 A, E2 B e E3 A, dos cargos de provimento efetivo que integramo Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquiase Fundação Municipais, são os estabelecidos na Tabela de Valores constanteÚnico deste Decreto, vigentes a contar de 1º de abril de 2007.

Art. 1º-D Aplica-se aos níveis salariais das Funções Celetistas deOperário e Gari, as disposições previstas para o padrão salarial 2 A, cujos valoresretroagem a 1º de abril de 2007.”

Art. 2º A Tabela de Valores em anexo passa a integraro Decreto nº15.571, de 18 de maio de 2007, como Anexo Único.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


15599-A SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.599, de 22 de junho de 2007.

Inclui os arts. 1º A, 1º B, 1º CDecreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre o reajuste dosvaloresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basede maio de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 denovembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que autoriza oExecutivo Municipal a conceder reajuste anual na data-base de maio de cadaDecreto;

considerando que o Decreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, previu sobre o reajustede 3% (três por cento) nos valores básicos dos vencimentos e salários dosservidorespúblicos municipais, a contar de 1º de maio de 2007;

considerando que o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988direito aos trabalhadores urbanos e rurais visando à melhoria de sua condição social, osalário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado, cujo valor passoupara R$ 380,00(trezentos e oitenta reais) a partir de 1º de abril de 2007;

considerando que o inciso IV do artigo 7º, também é aplicado aos servidorespúblicos ocupantes de cargos públicos, por força do § 3º do art. 39 da ConstituiçãoFederal;

considerando a constatação de que os padrões e os níveis salariais,respectivamente, dos cargos efetivos e das funções celetistas, integrantesrespectivos Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Quadro de Funções Celetistas naAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, estavamabril de 2007, aquém do valor do salário mínimo nacional;

considerando ser um direito constitucional destes servidores públicos municipais emobterem o reajuste adequado nos valores básicos de seus vencimentos e salários, emconsonância com o previsto na Constituição Federal;

considerando haver previsão orçamentária para a despesa gerada pelo presenteDecreto,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos os arts. 1º A, 1º B, 1º C e 1ºDecreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre o reajuste dosvaloresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basede maio de 2007, com as seguintes redações:

“Art. 1º-A O reajuste de 3% (três por cento) de que trata o artigo 1º desteDecreto, para os padrões salariais 2 A, 2 B, 2 C, E1 A, E1 B, E1 C, E2 A,E2 B e E3 A,dos cargos de provimento efetivo que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo daAdministração Centralizadas, e se houver, das Autarquias e Fundação Municipais,retroage a 1º de abril de 2007.

Art. 1º-B Os padrões salariais referidos no Art.1º A ainda sãoreajustados, a contar de 1º de abril de 2007, de acordo com os seguintes percentuais:

I – 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) para os padrões salariais 2A e E1 A;

II – 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) para os padrões salariais 2B, E1 B e E1 A;

III – 1,27% (um vírgula vinte e sete por cento) para o padrão salarial2 C;

IV – 0,90% (zero vírgula noventa por cento) para os padrões salariais E1 C, E2 Be E3 A.

Parágrafo único. Para efeitos do reajustamento dos valores dos padrõessalariaisreferidos, de acordo com os percentuais previstos no Art. 1º A e nos incisos desteartigo, as unidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.

Art. 1º-C Os valores dos padrões salariais 2 A, 2 B, 2B, E1 C, E2 A, E2 B e E3 A, dos cargos de provimento efetivo que integramo Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquiase Fundação Municipais, são os estabelecidos na Tabela de Valores constanteÚnico deste Decreto, vigentes a contar de 1º de abril de 2007.

Art. 1º-D Aplica-se aos níveis salariais das Funções Celetistas deOperário e Gari, as disposições previstas para o padrão salarial 2 A, cujos valoresretroagem a 1º de abril de 2007.”

Art. 2º A Tabela de Valores em anexo passa a integraro Decreto nº15.571, de 18 de maio de 2007, como Anexo Único.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


15599-A SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.599, de 22 de junho de 2007.

Inclui os arts. 1º A, 1º B, 1º CDecreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre o reajuste dosvaloresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basede maio de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 denovembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que autoriza oExecutivo Municipal a conceder reajuste anual na data-base de maio de cadaDecreto;

considerando que o Decreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, previu sobre o reajustede 3% (três por cento) nos valores básicos dos vencimentos e salários dosservidorespúblicos municipais, a contar de 1º de maio de 2007;

considerando que o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988direito aos trabalhadores urbanos e rurais visando à melhoria de sua condição social, osalário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado, cujo valor passoupara R$ 380,00(trezentos e oitenta reais) a partir de 1º de abril de 2007;

considerando que o inciso IV do artigo 7º, também é aplicado aos servidorespúblicos ocupantes de cargos públicos, por força do § 3º do art. 39 da ConstituiçãoFederal;

considerando a constatação de que os padrões e os níveis salariais,respectivamente, dos cargos efetivos e das funções celetistas, integrantesrespectivos Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Quadro de Funções Celetistas naAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, estavamabril de 2007, aquém do valor do salário mínimo nacional;

considerando ser um direito constitucional destes servidores públicos municipais emobterem o reajuste adequado nos valores básicos de seus vencimentos e salários, emconsonância com o previsto na Constituição Federal;

considerando haver previsão orçamentária para a despesa gerada pelo presenteDecreto,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos os arts. 1º A, 1º B, 1º C e 1ºDecreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre o reajuste dosvaloresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basede maio de 2007, com as seguintes redações:

“Art. 1º-A O reajuste de 3% (três por cento) de que trata o artigo 1º desteDecreto, para os padrões salariais 2 A, 2 B, 2 C, E1 A, E1 B, E1 C, E2 A,E2 B e E3 A,dos cargos de provimento efetivo que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo daAdministração Centralizadas, e se houver, das Autarquias e Fundação Municipais,retroage a 1º de abril de 2007.

Art. 1º-B Os padrões salariais referidos no Art.1º A ainda sãoreajustados, a contar de 1º de abril de 2007, de acordo com os seguintes percentuais:

I – 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) para os padrões salariais 2A e E1 A;

II – 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) para os padrões salariais 2B, E1 B e E1 A;

III – 1,27% (um vírgula vinte e sete por cento) para o padrão salarial2 C;

IV – 0,90% (zero vírgula noventa por cento) para os padrões salariais E1 C, E2 Be E3 A.

Parágrafo único. Para efeitos do reajustamento dos valores dos padrõessalariaisreferidos, de acordo com os percentuais previstos no Art. 1º A e nos incisos desteartigo, as unidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.

Art. 1º-C Os valores dos padrões salariais 2 A, 2 B, 2B, E1 C, E2 A, E2 B e E3 A, dos cargos de provimento efetivo que integramo Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquiase Fundação Municipais, são os estabelecidos na Tabela de Valores constanteÚnico deste Decreto, vigentes a contar de 1º de abril de 2007.

Art. 1º-D Aplica-se aos níveis salariais das Funções Celetistas deOperário e Gari, as disposições previstas para o padrão salarial 2 A, cujos valoresretroagem a 1º de abril de 2007.”

Art. 2º A Tabela de Valores em anexo passa a integraro Decreto nº15.571, de 18 de maio de 2007, como Anexo Único.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


15599-A SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.599, de 22 de junho de 2007.

Inclui os arts. 1º A, 1º B, 1º CDecreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre o reajuste dosvaloresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basede maio de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 denovembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que autoriza oExecutivo Municipal a conceder reajuste anual na data-base de maio de cadaDecreto;

considerando que o Decreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, previu sobre o reajustede 3% (três por cento) nos valores básicos dos vencimentos e salários dosservidorespúblicos municipais, a contar de 1º de maio de 2007;

considerando que o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988direito aos trabalhadores urbanos e rurais visando à melhoria de sua condição social, osalário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado, cujo valor passoupara R$ 380,00(trezentos e oitenta reais) a partir de 1º de abril de 2007;

considerando que o inciso IV do artigo 7º, também é aplicado aos servidorespúblicos ocupantes de cargos públicos, por força do § 3º do art. 39 da ConstituiçãoFederal;

considerando a constatação de que os padrões e os níveis salariais,respectivamente, dos cargos efetivos e das funções celetistas, integrantesrespectivos Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Quadro de Funções Celetistas naAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, estavamabril de 2007, aquém do valor do salário mínimo nacional;

considerando ser um direito constitucional destes servidores públicos municipais emobterem o reajuste adequado nos valores básicos de seus vencimentos e salários, emconsonância com o previsto na Constituição Federal;

considerando haver previsão orçamentária para a despesa gerada pelo presenteDecreto,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos os arts. 1º A, 1º B, 1º C e 1ºDecreto nº 15.571, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre o reajuste dosvaloresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-basede maio de 2007, com as seguintes redações:

“Art. 1º-A O reajuste de 3% (três por cento) de que trata o artigo 1º desteDecreto, para os padrões salariais 2 A, 2 B, 2 C, E1 A, E1 B, E1 C, E2 A,E2 B e E3 A,dos cargos de provimento efetivo que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo daAdministração Centralizadas, e se houver, das Autarquias e Fundação Municipais,retroage a 1º de abril de 2007.

Art. 1º-B Os padrões salariais referidos no Art.1º A ainda sãoreajustados, a contar de 1º de abril de 2007, de acordo com os seguintes percentuais:

I – 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) para os padrões salariais 2A e E1 A;

II – 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) para os padrões salariais 2B, E1 B e E1 A;

III – 1,27% (um vírgula vinte e sete por cento) para o padrão salarial2 C;

IV – 0,90% (zero vírgula noventa por cento) para os padrões salariais E1 C, E2 Be E3 A.

Parágrafo único. Para efeitos do reajustamento dos valores dos padrõessalariaisreferidos, de acordo com os percentuais previstos no Art. 1º A e nos incisos desteartigo, as unidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.

Art. 1º-C Os valores dos padrões salariais 2 A, 2 B, 2B, E1 C, E2 A, E2 B e E3 A, dos cargos de provimento efetivo que integramo Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquiase Fundação Municipais, são os estabelecidos na Tabela de Valores constanteÚnico deste Decreto, vigentes a contar de 1º de abril de 2007.

Art. 1º-D Aplica-se aos níveis salariais das Funções Celetistas deOperário e Gari, as disposições previstas para o padrão salarial 2 A, cujos valoresretroagem a 1º de abril de 2007.”

Art. 2º A Tabela de Valores em anexo passa a integraro Decreto nº15.571, de 18 de maio de 2007, como Anexo Único.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


15599