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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.605, de 28 de junho de 2007.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo paraautenticação dos livros de apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -ISSQN - relativos a exercícios encerrados até 31 de dezembro de 2006 e altera o Decretonº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 dedezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo paraencaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda os Livros de Registro Especial do ImpostoSobre Serviço de Qualquer Natureza -ISSQN, relativos a exercícios encerrados até 31 dedezembro de 2006, para registro e autenticação, em cumprimento ao dispostodo Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo sujeitará ocontribuinte às penalidades legais.

Art. 2º O § 3º do art. 201 do Decreto nº 15.416, de 20de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 201

...

§ 3º Salvo a hipótese de início de atividade e a do § 2º deste artigo,o livrofiscal será autenticado mediante a apresentação do anterior.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

R

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.605, de 28 de junho de 2007.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo paraautenticação dos livros de apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -ISSQN - relativos a exercícios encerrados até 31 de dezembro de 2006 e altera o Decretonº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 dedezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo paraencaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda os Livros de Registro Especial do ImpostoSobre Serviço de Qualquer Natureza -ISSQN, relativos a exercícios encerrados até 31 dedezembro de 2006, para registro e autenticação, em cumprimento ao dispostodo Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo sujeitará ocontribuinte às penalidades legais.

Art. 2º O § 3º do art. 201 do Decreto nº 15.416, de 20de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 201

...

§ 3º Salvo a hipótese de início de atividade e a do § 2º deste artigo,o livrofiscal será autenticado mediante a apresentação do anterior.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

R

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.605, de 28 de junho de 2007.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo paraautenticação dos livros de apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -ISSQN - relativos a exercícios encerrados até 31 de dezembro de 2006 e altera o Decretonº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 dedezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo paraencaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda os Livros de Registro Especial do ImpostoSobre Serviço de Qualquer Natureza -ISSQN, relativos a exercícios encerrados até 31 dedezembro de 2006, para registro e autenticação, em cumprimento ao dispostodo Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo sujeitará ocontribuinte às penalidades legais.

Art. 2º O § 3º do art. 201 do Decreto nº 15.416, de 20de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 201

...

§ 3º Salvo a hipótese de início de atividade e a do § 2º deste artigo,o livrofiscal será autenticado mediante a apresentação do anterior.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

R

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.