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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.612, de 4 de julho de 2007.

Altera a redação do artigo 25 do11.481, de 15 de abril de 1996, que regulamenta a Lei Complementar nº 340,janeiro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 25 do Decreto nº 11.481,de 15 de abrilde 1996, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 25. Os pagamentos do FUMDESP poderão ser efetuados por qualquer dosseguintes meios, a critério da Administração:

I – crédito em conta corrente, devendo o credor informar o número do banco, daagência e conta bancária;

II – ordem de pagamento através de banco credenciado;

III – diretamente junto ao órgão contratante, através de cheque bancárionominal.

Parágrafo único. A efetivação dos pagamentos do FUMDESP fica condicionada a préviaautorização por escrito para realização das movimentações bancárias mencionadas nosincisos I e II, ou assinatura do cheque na hipótese do inciso III, pelo Secretário daSME ou seu substituto legal e pelo Chefe da Administração de Fundos ou outrofuncionário do órgão quando especialmente designado para essa finalidade.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de julho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

João Bosco Vaz,

Secretário Municipal de Esportes,

Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.612, de 4 de julho de 2007.

Altera a redação do artigo 25 do11.481, de 15 de abril de 1996, que regulamenta a Lei Complementar nº 340,janeiro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 25 do Decreto nº 11.481,de 15 de abrilde 1996, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 25. Os pagamentos do FUMDESP poderão ser efetuados por qualquer dosseguintes meios, a critério da Administração:

I – crédito em conta corrente, devendo o credor informar o número do banco, daagência e conta bancária;

II – ordem de pagamento através de banco credenciado;

III – diretamente junto ao órgão contratante, através de cheque bancárionominal.

Parágrafo único. A efetivação dos pagamentos do FUMDESP fica condicionada a préviaautorização por escrito para realização das movimentações bancárias mencionadas nosincisos I e II, ou assinatura do cheque na hipótese do inciso III, pelo Secretário daSME ou seu substituto legal e pelo Chefe da Administração de Fundos ou outrofuncionário do órgão quando especialmente designado para essa finalidade.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de julho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

João Bosco Vaz,

Secretário Municipal de Esportes,

Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Altera a redação do artigo 25 do11.481, de 15 de abril de 1996, que regulamenta a Lei Complementar nº 340,janeiro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 25 do Decreto nº 11.481,de 15 de abrilde 1996, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 25. Os pagamentos do FUMDESP poderão ser efetuados por qualquer dosseguintes meios, a critério da Administração:

I – crédito em conta corrente, devendo o credor informar o número do banco, daagência e conta bancária;

II – ordem de pagamento através de banco credenciado;

III – diretamente junto ao órgão contratante, através de cheque bancárionominal.

Parágrafo único. A efetivação dos pagamentos do FUMDESP fica condicionada a préviaautorização por escrito para realização das movimentações bancárias mencionadas nosincisos I e II, ou assinatura do cheque na hipótese do inciso III, pelo Secretário daSME ou seu substituto legal e pelo Chefe da Administração de Fundos ou outrofuncionário do órgão quando especialmente designado para essa finalidade.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de julho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

João Bosco Vaz,

Secretário Municipal de Esportes,

Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.