| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.614, de 9 de julho de 2007.
| Define regime urbanístico conforme inciso II doartigo 76 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, para a AEIS I,instituída pela Lei nº 8.150, de 19 de maio de 1998, na MZ 04 UEU 12 SUB 04. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica definido para a AEIS I o seguinte RegimeUrbanístico:
I - Densidade = código 03
II - Atividade = código 01
III - Índice de Aproveitamento = código 03
IV -Volumetria das Edificações = código 01
Recuo de Jardim = 4,00m (quatro metros)
Art. 2º O imóvel de propriedade do DEMHAB, matriculadolocalizado na Rua Nove de Junho, nº 1708 e que faz esquina com a Rua Santado Regime Urbanístico previsto no artº 1º, deverá atender:
I - Recuo de Jardim = 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) na testada doimóvel para a Rua Nove de Junho
II - Recuo de Jardim = 3,00m (três metros) na testada do imóvel para aRua SantaTereza.
Art. 3º Vagas para guarda de veículos = 01 vaga para cada 150,00m².
Art. 4º Demais padrões de condomínio conforme projetourbanísticopróprio, a ser elaborado pelo DEMHAB.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de julho de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
José Fortunati,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.