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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.627, de 1°de agosto de 2007.

Permite o uso do próprio municipal denominado“Centro Cultural Usina do Gasômetro” ao Grupo RBS, para exposição alusivaaoscinqüenta anos do Grupo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º É permitido o uso, pelo Grupo RBS (integrado pela RádioAtlântida FM de Porto Alegre Ltda., Zero Hora Editora Jornalística S.A., TVFlorianópolis S.A. e Televisão Gaúcha S.A.), durante o período de 1º de agosto a 30de novembro de 2007, do próprio municipal denominado “Centro Cultural Usina doGasômetro”, localizado na Avenida Presidente João Goulart, nº 551, nesta cidade dePorto Alegre/RS, cedido ao Município pela ELETROBRÁS – Centrais ElétricasBrasileiras S/A, através de Convênio de 05 de janeiro de 1982, e administrado pelaSecretaria Municipal da Cultura.

Parágrafo único. A Permissão de Uso tem como objetivo a realização de exposiçãoalusiva aos cinqüenta anos do Grupo RBS.

Art. 2º As obrigações, contrapartida e demais condições serãoestabelecidas em Termo de Permissão de Uso, a ser assinado entre as partes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de agosto de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sérgius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.627, de 1°de agosto de 2007.

Permite o uso do próprio municipal denominado“Centro Cultural Usina do Gasômetro” ao Grupo RBS, para exposição alusivaaoscinqüenta anos do Grupo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º É permitido o uso, pelo Grupo RBS (integrado pela RádioAtlântida FM de Porto Alegre Ltda., Zero Hora Editora Jornalística S.A., TVFlorianópolis S.A. e Televisão Gaúcha S.A.), durante o período de 1º de agosto a 30de novembro de 2007, do próprio municipal denominado “Centro Cultural Usina doGasômetro”, localizado na Avenida Presidente João Goulart, nº 551, nesta cidade dePorto Alegre/RS, cedido ao Município pela ELETROBRÁS – Centrais ElétricasBrasileiras S/A, através de Convênio de 05 de janeiro de 1982, e administrado pelaSecretaria Municipal da Cultura.

Parágrafo único. A Permissão de Uso tem como objetivo a realização de exposiçãoalusiva aos cinqüenta anos do Grupo RBS.

Art. 2º As obrigações, contrapartida e demais condições serãoestabelecidas em Termo de Permissão de Uso, a ser assinado entre as partes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de agosto de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sérgius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.627, de 1°de agosto de 2007.

Permite o uso do próprio municipal denominado“Centro Cultural Usina do Gasômetro” ao Grupo RBS, para exposição alusivaaoscinqüenta anos do Grupo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º É permitido o uso, pelo Grupo RBS (integrado pela RádioAtlântida FM de Porto Alegre Ltda., Zero Hora Editora Jornalística S.A., TVFlorianópolis S.A. e Televisão Gaúcha S.A.), durante o período de 1º de agosto a 30de novembro de 2007, do próprio municipal denominado “Centro Cultural Usina doGasômetro”, localizado na Avenida Presidente João Goulart, nº 551, nesta cidade dePorto Alegre/RS, cedido ao Município pela ELETROBRÁS – Centrais ElétricasBrasileiras S/A, através de Convênio de 05 de janeiro de 1982, e administrado pelaSecretaria Municipal da Cultura.

Parágrafo único. A Permissão de Uso tem como objetivo a realização de exposiçãoalusiva aos cinqüenta anos do Grupo RBS.

Art. 2º As obrigações, contrapartida e demais condições serãoestabelecidas em Termo de Permissão de Uso, a ser assinado entre as partes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de agosto de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sérgius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.