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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.628, de 3 de agosto de 2007.

Prorroga o parcelamento especialISSQN para ingresso no Simples Nacional para o dia 15 de agosto de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os artigos 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e 69, § 9º, da LeiComplementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, em atendimento ao dispostono artigo 79 daLei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e em razão daResolução doComitê Gestor do Simples Nacional nº 16, de 30 de julho de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 6º do artigo 4º do Decreto nº 15.606, de 28 de junhode 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente noperíodo de 02 de julho de 2007 a 15 de agosto de 2007.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de agosto de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Mercedes Rodrigues,

Procuradora-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.628, de 3 de agosto de 2007.

Prorroga o parcelamento especialISSQN para ingresso no Simples Nacional para o dia 15 de agosto de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os artigos 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e 69, § 9º, da LeiComplementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, em atendimento ao dispostono artigo 79 daLei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e em razão daResolução doComitê Gestor do Simples Nacional nº 16, de 30 de julho de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 6º do artigo 4º do Decreto nº 15.606, de 28 de junhode 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente noperíodo de 02 de julho de 2007 a 15 de agosto de 2007.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de agosto de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Mercedes Rodrigues,

Procuradora-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.628, de 3 de agosto de 2007.

Prorroga o parcelamento especialISSQN para ingresso no Simples Nacional para o dia 15 de agosto de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os artigos 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e 69, § 9º, da LeiComplementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, em atendimento ao dispostono artigo 79 daLei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e em razão daResolução doComitê Gestor do Simples Nacional nº 16, de 30 de julho de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 6º do artigo 4º do Decreto nº 15.606, de 28 de junhode 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

...

§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente noperíodo de 02 de julho de 2007 a 15 de agosto de 2007.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de agosto de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Mercedes Rodrigues,

Procuradora-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.