| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.628, de 3 de agosto de 2007.
| Prorroga o parcelamento especialISSQN para ingresso no Simples Nacional para o dia 15 de agosto de 2007. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os artigos 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e 69, § 9º, da LeiComplementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, em atendimento ao dispostono artigo 79 daLei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e em razão daResolução doComitê Gestor do Simples Nacional nº 16, de 30 de julho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 6º do artigo 4º do Decreto nº 15.606, de 28 de junhode 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
...
§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente noperíodo de 02 de julho de 2007 a 15 de agosto de 2007.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de agosto de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Mercedes Rodrigues,
Procuradora-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.