| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.639, de 23 de agosto de 2007.
| Aprova e detalha o Regimento Geral da SecretariaMunicipal de Administração – SMA, no âmbito da Administração Centralizada–AC, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da SecretariaMunicipal deAdministração – SMA, conforme dispõe o artigo 4º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, que passa a ter suas competências regulamentadas e detalhadas deacordo com o presente Decreto.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração (SMA),Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), é órgão central dos sistemasde recursoshumanos, desenvolvimento, documentação, transporte, modernização administrativa,qualidade de vida no trabalho e serviços, tem por finalidade:
I – desenvolver políticas relativas à gestão de recursos humanos no âmbito dosÓrgãos da Administração Centralizada (AC) e orientar as Autarquias Municipais eFundação quanto a procedimentos, normas, diretrizes e outras disposições legaispertinentes;
II – propiciar programas de desenvolvimento e educação continuados, promovendo oaperfeiçoamento funcional alinhado às diretrizes institucionais;
III – promover a modernização administrativa e a qualificação organizacional,no âmbito da AC, através da racionalização administrativa, agilização de processosde trabalho, criação e revisão de estruturas organizacionais e afins;
IV – administrar o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) noâmbito dos órgãos da AC, e promover a articulação e a integração, no que couber,com os demais órgãos da PMPA, também usuários desta ferramenta informatizada degestão de pessoal;
V – promover projetos de bem-estar para o servidor no ambiente de trabalho,visando melhorar o clima organizacional;
VI – efetuar a gestão do sistema de documentação da AC, orientando asAutarquias e Fundação Municipal;
VII – gerenciar as políticas sobre o sistema de transporte administrativopróprio;
VIII – gerenciar toda a divulgação oficial do Município de Porto Alegre,através da publicação do Diário Oficial (DOPA).
IX – efetuar a conservação dos prédios sob sua responsabilidade e uso;
X – executar outras atividades e ações por delegação do Prefeito.
Capítulo II
Da Organização
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração (SMA),Lei nº 1.413, de 11 de junho de 1955, originalmente denominada Departamento deAdministração (DA), teve a atual denominação definida pela Lei nº 1.516, de 2 dedezembro de 1955, e apresenta estrutura organizacional em conformidade comatual do inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro dealterações posteriores.
Capítulo III
Da Competência das Unidades de Trabalho da Secretaria
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 4º Ao Gabinete do Secretário (GS), Unidade de Trabalho (UT),subordinada à SMA, compete:
I – assessorar tecnicamente ao Secretário Municipal de Administração nosassuntos que lhe forem submetidos;
II – auxiliar o Secretário no exercício de suas atribuições;
III – emitir pareceres técnicos por determinação do Secretário;
IV – examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário,solicitando as diligências necessárias a sua perfeita instrução;
V – propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, em conjunto com asdemais unidades da SMA, bem como examinar os que lhe sejam encaminhados;
VI – manter articulação permanente com as demais Secretarias para a integraçãodo planejamento interno com o geral, da PMPA, exercitando visão organizacional sistêmicae transversal;
VII ( promover políticas que aproximem a Administração Municipal e os servidores;
VIII ( representar, quando solicitada, o Executivo Municipal junto às entidades dofuncionalismo público municipal;
IX ( desenvolver canais permanentes de discussão entre todo o Executivoe o funcionalismo;
X – indicar representação oficial da SMA nos Conselhos Municipais;
XI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção II
Da Assessoria de Planejamento e Programação
Art. 5º À Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), UTde assessoramento, subordinada à SMA, responsável pelo planejamento gerale setorial,coordenação das atividades, programas e projetos da Secretaria, compete:
I – coordenar a elaboração do plano anual de necessidades para aquisição deserviços e produtos necessários ao funcionamento da Secretaria;
II – propor projetos e programas compatibilizando os que lhe forem encaminhadospelas diversas unidades da Secretaria;
III – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirinformações fornecidas pelas áreas, com vistas ao cumprimento da programaçãoestabelecida ou a eventuais reformulações;
IV – elaborar em conjunto com demais áreas a proposta orçamentária da SMA,acompanhar sua execução em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete deProgramação Orçamentária (GPO), Gabinete do Prefeito (GP), e com programasda Secretaria, bem como o plano plurianual de investimentos;
V – promover, junto ao GPO, a articulação e integração do planejamentodaSecretaria com o plano geral da Prefeitura;
VI – efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados e colher informações,visando à proposição e ao estabelecimento de diretrizes, objetivos e metasSecretaria;
VII – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO;
VIII – apreciar os relatórios das diversas unidades da Secretaria com vistas àelaboração dos relatórios da Secretaria;
IX – elaborar estatísticas, bem como promover o aperfeiçoamento dos processos decoleta e análise de dados;
X – examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias;
XI – acompanhar e gerenciar a inclusão e aprovação dos pedidos de liberaçãode verba para atender projetos, programas e serviços em execução;
XII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Parágrafo único. Compete, ainda, à ASSEPLA exercer as funções de assessoriatécnica interna, participando ativamente na elaboração dos planos e projetos detrabalho das unidades da SMA.
Seção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 6º À Assessoria Jurídica (ASSEJUR), UT de assessoramento,subordinada à SMA, responsável pela gestão das atividades relativas à áreado Gabinete do Secretário da SMA, compete:
I – assessorar diretamente o Secretário da SMA, bem como assessorar aosórgãos da PMPA em matéria de competência da Secretaria;
II – emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbito desua competência;
III – acompanhar juridicamente os convênios e contratos firmados pela Secretaria;
IV – acompanhar a elaboração de projetos de licitação, cujos contratosserãogerenciados por esta Secretaria;
V – acompanhar os processos administrativos nos procedimentos de sindicânciarealizados pela Comissão Permanente de Sindicância da SMA;
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção IV
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 7º À Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM),UT deassessoramento, subordinada à SMA, responsável pela gestão das atividadesrelativas àdivulgação e comunicação social da SMA, compete:
I – planejar e executar o plano de divulgação da SMA, de acordo com assuasnecessidades e com diretrizes gerais do órgão central de comunicação social da PMPA;
II – manter organizado e atualizado o fichário de notícias e o arquivodepublicações, referentes à Secretaria;
III – divulgar as ações prioritárias da Secretaria;
IV – promover a produção e elaboração de audiovisuais relacionados comaoperação da SMA;
V – redigir notas e informações para a imprensa em geral, integrados com acomunicação social do Município;
VI – planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos programas eprojetos da Secretaria, especialmente, aqueles de maior interesse dos servidores;
VII – preparar e secretariar as entrevistas do Secretário com a imprensa;
VIII – prestar assessoramento na divulgação das solenidades promovidaspelaSecretaria;
IX – prestar assessoramento às áreas da SMA na elaboração de material dedivulgação;
X – divulgar ações que integrem os representantes dos servidores públicosmunicipais e o Executivo Municipal;
XI – desenvolver canais permanentes de comunicação entre a SMA, ExecutivoMunicipal e os servidores públicos municipais;
XII – editar e veicular o boletim “on line” da SMA;
XIII – editar o jornal mural da SMA;
XIV – editar e publicar os veículos de comunicação via Internet e intranet,tais como: site da SMA e portal do servidor;
XV – gerenciar o envio das mensagens coletivas via intranet da PMPA;
XVI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção V
Da Assessoria de Relações Institucionais e Eventos
Art. 8º À Assessoria de Relações Institucionais e Eventos(ASSERI), UT de assessoramento, subordinada à SMA, responsável pela gestãorelações públicas internas e externas da Secretaria, bem como pela organização doseventos no âmbito da SMA, compete:
I – fortalecer a interlocução junto aos servidores municipais e seus diversossegmentos;
II – representar a Secretaria no Conselho Municipal de Assistência Social eoutros, quando solicitado;
III – fortalecer as relações entre servidores e PMPA;
IV – coordenar as atividades sociais da Secretaria, fortalecendo o bomrelacionamento entre os servidores;
V – planejar e executar a solenidade da Semana do Servidor Público Municipal;
VI – planejar e executar a solenidade de entrega da premiação comoreconhecimento pelo dever cumprido para servidores com 15, 20 e 25 anos de
VII – organizar encontros, fóruns e seminários propostos pela SMA;
VIII – supervisionar a realização de eventos;
IX – manter organizado e atualizado o registro dos eventos;
X – captar recursos para a realização de eventos;
XI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção VI
Da Assessoria Predial
Art. 9º À Assessoria Predial (ASSEP), UT de assessoramento,subordinada à SMA, responsável pela manutenção predial no âmbito da SMA, compete:
I – gerenciar projetos de melhoria da infra-estrutura dos prédios da SMA;
II – planejar e acompanhar a execução de projetos, serviços, manutenção,qualificação de espaços e instalações dos prédios da SMA;
III – supervisionar, em parceria com a Coordenação de Administração eServiços (CASE), os serviços de manutenção prestados pelas áreas competentes daSecretaria Municipal da Cultura (SMC) e/ou da Secretaria Municipal de Obras e Viação(SMOV) nos prédios da SMA;
IV – atualizar o “lay-out” e a sinalização das áreas da SMA, emparceria com a Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA),em função danecessária padronização dos nomes das unidades de Trabalho;
V – atualizar o “lay-out” e a sinalização da portaria da sede da SMA,bem como orientar os demais Órgãos que utilizam os mesmos prédios;
VI – estabelecer normas de segurança e padrões de conservação e manutençãode instalações em geral, da sede e demais prédios da Secretaria;
VII – fiscalizar o uso e conservação dos equipamentos de proteção,dispositivos de segurança, redes de instalações elétricas, hidráulicas, lógicas e detelefonia da sede e demais prédios da Secretaria, solicitando os reparos necessários;
VIII – prestar apoio técnico e operacional à Comissão de Saúde e Segurança noTrabalho (CSST) da Secretaria;
IX – capacitar as equipes para os serviços de prevenção de incêndios, combateao fogo e primeiros socorros na SMA, em parceria com a Escola de Gestão Pública (EGP);
X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção VII
Da Ouvidoria dos Servidores Municipais
Art. 10. À Ouvidoria dos Servidores Municipais (OSM),UT dedireção, subordinada à SMA, responsável pela gestão da comunicação diretacom osservidores públicos dos Órgãos da AC, Autarquias e Fundação, compete:
I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as demandas dos servidorespúblicos municipais aos órgãos competentes;
II – apurar a procedência e a veracidade das demandas apresentadas;
III – monitorar demandas dos servidores municipais;
IV – prestar esclarecimentos que sejam do interesse dos servidores;
V – propor mudanças e melhorias para questões mais freqüentes;
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 11. Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), UT de direção,subordinada à OSM, compete:
I – realizar atividades de recepção e atendimento ao público;
II – dar suporte administrativo às atividades da área;
III – encaminhar ao requerente a resposta da demanda;
IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção VIII
Da Coordenação de Administração e Serviços
Art. 12. À Coordenação de Administração e Serviços (CASE), UT dedireção, subordinada à SMA, compete:
I – orientar, coordenar, operar e controlar as atividades relativas a expediente,pessoal, material, orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais,bem como aoserviço de divulgação oficial do Município e os de manutenção, conservaçãosegurança da sede e demais prédios ocupados pela SMA;
II – controlar a tramitação na Secretaria dos expedientes oriundos da CâmaraMunicipal;
III – dar apoio administrativo e operacional ao Gabinete do Secretário(GS);
IV – encaminhar expedientes a outros órgãos da PMPA, para pronunciamentos quejulgar necessário;
V – fazer o gerenciamento de contratos de serviços;
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 13. À Gerência de Administração de Redes (GAR), UT dedireção, subordinada à CASE, compete:
I – atender problemas ocorridos na rede ou nos equipamentos de informática daSMA, encaminhando à PROCEMPA ou terceiros contratados as ocorrências que fugirem de suacompetência;
II – acompanhar os atendimentos de informática feitos na SMA por técnicos daPROCEMPA ou terceiros;
III – gerenciar e atualizar as contas corporativas de correio eletrônico daSecretaria, bem como das listas de distribuição;
IV – inventariar detalhadamente o rol de equipamentos de informática esoftwaresadquiridos e/ou utilizados pela SMA, mantendo-o atualizado;
V – autorizar formalmente a saída de equipamentos de informática que sea consertos ou eventos fora das dependências da sede da Secretaria;
VI – gerir, em conjunto com a PROCEMPA, a infra-estrutura de rede que suporta ossistemas informatizados pela Secretaria;
VII – participar do estabelecimento de diretrizes e de políticas de segurança,acesso e confiabilidade de dados;
VIII – auxiliar na orientação aos usuários para manutenção dos equipamentosde informática com suas performances maximizadas, bem como a melhor utilização dosmesmos;
IX – integrar a composição oficial do Comitê de Informática da SMA eoperacionalizar suas definições, na medida do possível;
X – indicar representante para participar do Comitê Municipal de Informática,quando este estiver em atividade;
XI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 14. À Gerência de Materiais (GM), UT de direção,subordinadaà CASE, compete:
I – elaborar, com a colaboração das demais chefias, a previsão do materialnecessário ao desenvolvimento das atividades, programas e projetos das diversas unidadesda Secretaria;
II – requisitar o material, estocá-lo e distribuí-lo entre as diversasunidadesda Secretaria;
III – controlar o estoque e responsabilizar-se pela guarda e conservação domaterial disponível;
IV – elaborar a requisição de material, observando a disponibilidade financeirae os dados referentes a fornecedores e especificações de materiais;
V – elaborar o relatório mensal físico e financeiro do material em estoque;
VI – elaborar o balanço anual do material consumido e estocado;
VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 15. À Gerência de Administração do Edifício (GAE), UT dedireção, subordinada à CASE, compete:
I – executar e gerenciar as atividades pertinentes à portaria, segurança,zeladoria, limpeza, manutenção e outras tarefas auxiliares no Edifício e,quandonecessário, dos demais prédios ocupados pela Secretaria;
II – na área de atividades de manutenção predial:
a) auxiliar na operação de projetos de melhoria da infra-estrutura predial da sede edemais prédios ocupados pela SMA;
b) executar projetos, serviços e atividades de manutenção, melhoria e qualificaçãodos espaços e instalações dos prédios ocupados pela SMA;
c) auxiliar na medida dos recursos existentes, vinculada tecnicamente àatividades de manutenção predial executadas pelas áreas competentes da SMCprédios ocupados pela Secretaria.
III – na área de atividades de segurança predial:
a) auxiliar no controle do uso adequado das instalações, equipamentos de proteção edispositivos de segurança, redes de instalação elétrica, hidráulica, lógica e detelefonia da sede e demais prédios da Secretaria, comunicando à ASSEP eventuaisocorrências;
b) zelar pela segurança do edifício sede, abrindo e fechando suas dependências emarticulação com as equipes da Guarda Municipal;
c) fiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos, a gás e hidráulicos, fora dohorário normal de trabalho.
IV – na área de atividades de portaria e informações:
a) gerenciar, controlar e executar os serviços de portaria e informações, bem comose responsabilizar pela guarda das bandeiras oficiais de propriedade da Secretaria,utilizadas em frente ao edifício sede;
b) controlar o uso e a conservação dos elevadores;
c) fiscalizar os locais de entrada e saída de pessoas, orientando-as eencaminhando-asaos devidos destinos informados;
d) controlar a entrada e saída de móveis, equipamentos e materiais da sede da SMA;
e) controlar a entrega das chaves, das unidades localizadas na sede eresponsabilizar-se pela sua guarda em articulação com a Guarda Municipal;
f) executar e controlar o serviço de comunicação telefônica que atendeà sede daSMA.
V – na área de atividades de serviços gerais e limpeza:
a) executar a limpeza nas dependências da sede, bem como das áreas quea circundam;
b) gerenciar a conservação e o uso das cozinhas da Secretaria, bem comoalimentação aos servidores que exercem atividades auxiliares;
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 16. À Gerência de Expediente e Pessoal (GEPE), UTsubordinada à CASE, compete:
I – executar as atividades de pessoal, expediente, como agente setorialreferidos sistemas;
II – distribuir pelas diversas unidades da Secretaria os expedientes recebidos;
III – controlar os processos e outros documentos, bem como informar sobre oandamento dos mesmos;
IV – preparar e encaminhar a correspondência do Secretário, sempre quesolicitado;
V – manter atualizado o registro sintético do pessoal da Secretaria;
VI – exercer o controle da movimentação interna do pessoal da Secretaria;
VII – controlar a movimentação de estagiários da Secretaria;
VIII – comunicar ocorrências funcionais da Secretaria;
IX – promover a publicação de atos administrativos autorizados;
X – organizar e atualizar o arquivo de materiais de consulta encaminhados a suaguarda;
XI – receber, registrar e encaminhar às áreas competentes os expedientesoriundos da Câmara Municipal, bem como os de convocação do Poder Judiciário e outros;
XII – organizar o arquivo da correspondência da Secretaria, com numeraçãocodificada e ordenada por espécie;
XIII – receber e controlar a distribuição dos contracheques e vale-transporte daSMA;
XIV – gerenciar e encaminhar atos e portarias da Secretaria e do Prefeito parapublicação no Diário Oficial;
XV – instruir processos de pedido de redução de carga-horária para estudo;
XVI – providenciar e controlar a extração de cópias solicitadas pelas unidadesda Secretaria;
XVII – manter o arquivo de atos e portarias do Prefeito, Secretário e Chefias deUTs da SMA, fornecendo, quando solicitadas, cópias dos mesmos;
XVIII – promover os registros competentes nas carteiras de trabalho dosregidos pela CLT;
XIX – instruir processos de solicitação de canal de desconto;
XX – confeccionar crachás para estagiários da SMA;
XXI – plastificar carteiras funcionais para servidores da AC;
XXII – controlar as linhas e aparelhos celulares utilizados na AC, fazendointermediação com a operadora;
XXIII – emitir laudos de exame médico pericial para servidores da SMA (LTS, LTPF,licença-amamentação e licença-gestante);
XXIV – encaminhar servidores celetistas da SMA, ao INSS por motivo de doença ouacidente de trabalho;
XXV – solicitar ao Banco do Brasil, através de formulário específico, ocadastramento do PASEP, dos servidores ingressantes da SMA;
XXVI – receber e encaminhar boletins de estágio probatório dos servidores daSMA;
XXVII – preparar despacho do Secretário da SMA, com base na análise daEmpresaPública de Transportes e Circulação (EPTC), referente a vale-transporte adicional paraservidores da AC;
XXVIII – redigir, a partir de minutas feitas pelo Centro de Direitos eRegistros(CEDRE), ofícios do Gabinete do Secretário (GS) da SMA, em resposta a determinaçõesjudiciais, como: pensão alimentícia, cancelamento e reativação de descontopagamento, averbação de tempo de serviço, citações e intimações;
XXIX – lançar mensalmente no SIGRH, registros dos servidores estatutários eceletistas da SMA, com: horas-extras, faltas, férias, licenças-nojo, galae paternidadee pedidos de vale-transporte;
XXX – lançar mensalmente no SIGRH horas realizadas pelos estagiários da
XXXI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 17. À Gerência de Orçamento e Patrimônio (GOP), UT dedireção, subordinada à CASE, compete:
I – na área de atividades de Orçamento:
a) controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar sua utilização edisponibilidade, bem como providenciar os pedidos de liberação de verba para atenderprojetos, programas e serviços em execução;
b) comprometer e empenhar as despesas efetuadas de acordo com as dotações e rubricasorçamentárias;
c) colaborar com dados e outros subsídios na formulação da proposta orçamentáriadas diversas unidades, bem como participar na elaboração da consolidação da propostaorçamentária da Secretaria;
d) instruir processos relativos à prestação de serviços, a fim de atestarem adespesa para emissão da nota de empenho.
II – na área de atividade de Patrimônio:
a) manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis da Secretaria,articulando-se com as diversas unidades de trabalho para informar à Unidade dePatrimônio Mobiliário, da SMF as alterações ocorridas;
b) providenciar a manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas,móveispertencentes à Secretaria;
III – na área de atividade de Contratos:
a) orientar, coordenar e supervisionar a contratação de serviços;
b) efetuar pesquisa de mercado, registrar e manter cadastro de novos prestadores deserviços;
c) manter registro do comportamento dos prestadores de serviços;
d) manter controle efetivo dos contratos de locação de máquinas fotocopiadoras, deassistência técnica dos elevadores de outros afetos da Secretaria, observando suavigência, indicando a possibilidade de sua prorrogação ou a necessidade denovo certame;
e) elaborar e encaminhar à SMF projeto-básico, objetivando a contratação deserviços através de licitação;
f) enviar processos relativos ao pagamento da prestação de serviços decontratosgerenciados pela Secretaria, bem como instruí-los, a fim de atestarem a despesa deledecorrente.
IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 18. À Gerência do Diário Oficial (GDO), UT de direção,subordinada à CASE, compete:
I – gerenciar e executar as atividades relativas à impressão do DiárioOficialde Porto Alegre (DOPA) e de outras publicações do Município;
II – articular-se com a Coordenação de Comunicação Social (GCS), da SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE), para promover apublicaçãodo DOPA, na página eletrônica da PMPA;
III – na área de atividades de apoio administrativo à publicação do DOPA:
a) receber e catalogar expedientes e atos administrativos destinados àpublicação,bem como controlar a expedição dos mesmos;
b) efetuar a conferência diária das matérias publicadas e registrar asdatas daspublicações da AC;
c) responsabilizar-se pela devolução dos expedientes aos órgãos responsáveis apósa publicação.
IV – na área de atividades de apoio técnico à publicação do DOPA:
a) responsabilizar-se pelas publicações legais e oficiais veiculadas, bem como pelamontagem e estrutura gráfica visual para a confecção de cada edição do jornal;
b) centralizar o recebimento de todas as publicações de licitações;
c) controlar o fluxo de matérias de processos administrativos e demaispublicaçõesoficiais para viabilizar as edições diárias;
d) efetuar a montagem e diagramação do executivo pessoal, no mínimo umdia antes dapublicação de cada edição;
e) calcular o valor referente a matérias pagas para a cobrança atravésdo DAM;
f) prestar informações sobre publicações de atos, leis, decretos, processosadministrativos e portarias;
g) controlar e efetuar a distribuição das edições para todos os órgãosdoMunicípio;
h) gerenciar o complexo de vendas de espaços de publicações legais de assinaturas,vendas avulsas e renovações;
i) organizar e elaborar arquivos para pesquisas e consultas, com a finalidade deatender necessidades do público externo e da própria estrutura municipal;
j) efetuar encadernações mensais das edições, atualizando o arquivo defotolitos,chapas e originais;
l) executar serviços de recuperação de livros com encadernação, bem como derecuperação de periódicos, revistas e outros;
m) manter atualizado o painel de divulgação em frente ao edifício sede,edição diária, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município (LOM).
V – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção IX
Da Coordenação da Documentação
Art. 19. À Coordenação da Documentação (CD), UT de direção,subordinada à SMA, compete:
I – orientar, coordenar, controlar e acompanhar o Sistema de Gerenciamento deProcessos Administrativos (GPA);
II – executar as atividades de processamento, arquivo, microfilmagem edo fluxo dadocumentação no âmbito da AC;
III – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 20. Ao Protocolo Central (PC), UT de direção subordinada à CD,compete:
I – receber e protocolizar documentos, observados critérios pré-estabelecidos;
II – classificar e cadastrar magneticamente a documentação protocolizada eencaminhar aos diversos órgãos da AC;
III – receber e classificar os expedientes e as correspondências no âmbito daAC, para fins de protocolização;
IV – responsabilizar-se pela compensação de expedientes;
V – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 21. Ao Arquivo Municipal (AM), UT de direção subordinada à CD,compete:
I – arquivar a documentação da AC, observados os critérios previamenteestabelecidos;
II – cadastrar os processos e atualizar as informações no Sistema GPA;
III – prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos edespachos exarados;
IV – atender solicitação de desarquivamento, anexação e desanexação deprocessos e solicitação de cópias dos mesmos;
V – organizar e manter o arquivamento adequado dos microfilmes e microfichas;
VI – recuperar as informações contidas nos microfilmes e microfichas;
VII – proceder à entrega de documentos que instruíram processos, medianterecibo;
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 22. Ao Centro de Microfilmagem (CM), UT de direção, subordinadaà CD, compete:
I – classificar e restaurar a documentação para microfilmagem, observados oscritérios previamente estabelecidos;
II – formação do microfilme, com identificação do fotograma;
III – microfilmar e processar o microfilme formado;
IV – controlar a qualidade dos microfilmes, efetuando a conferência e inspeção;
V – manter o arquivo de segurança dos microfilmes dentro dos padrõesrecomendados;
VI – realizar a conversão dos exercícios microfilmados, atualizando o GPA;
VII – elaborar Termos de Eliminação da documentação microfilmada;
VIII – atender solicitações de processos em preparação;
IX – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção X
Da Coordenação de Transportes Administrativos
Art. 23. À Coordenação de Transportes Administrativos(CTA), UT dedireção, subordinada à SMA, compete:
I – propor diretrizes sobre transporte administrativo que utilizam de veículospróprios;
II – coordenar e fiscalizar a frota própria da AC;
III – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 24. À Unidade de Veículos Próprios (UVP), UT de direção,subordinada à CTA, compete:
I – administrar a frota própria da AC;
II – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 25. Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), UT de direção,subordinada à UVP, compete:
I – controlar e distribuir os expedientes que tramitam na UVP, bem comoos que versem sobre assuntos de sua competência;
II – elaborar as correspondências expedidas pela chefia da CTA;
III – manter os registros funcionais dos servidores da UVP com vistas àcomunicação de efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências;
IV – manter intercâmbio com as áreas de recursos humanos da SMA;
V – manter arquivo da documentação e legislação de interesse da Coordenação;
VI – prestar informações sobre os processos administrativos que tramitam pelaCoordenação;
VII – providenciar e encaminhar a documentação relativa a acidente de trânsito;
VIII – informar, mensalmente, o número de vales-extra a serem adquiridos paradistribuição aos funcionários;
IX – executar as atividades referentes à manutenção e conservação do prédiosede da CTA;
X – notificar e identificar o motorista junto ao Departamento de Trânsito, quandoda ocorrência de multas de trânsito;
XI – manter registros da documentação obrigatória dos motoristas, controlar suavalidade, bem como providenciar sua renovação nos prazos previstos em Lei;
XII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 26. À Equipe de Controle Operacional (ECO), UT desubordinada à UVP, compete:
I – programar, acompanhar e otimizar o consumo de combustível, óleo lubrificantee graxa da frota;
II – levantar, mensalmente, os custos decorrentes do consumo de combustível,óleo lubrificante, graxa, material de reposição e serviços contratados, bem como osdemais componentes do custo total por veículo;
III – executar serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação e outrastarefas inerentes à frota;
IV – armazenar e controlar o consumo do combustível e óleo lubrificante,destinado ao atendimento dos veículos da Câmara Municipal de Porto Alegre,Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) e da Companhia de Processamento de Dados doMunicípio de Porto Alegre (PROCEMPA), enviando às mesmas o respectivo relatório mensal;
V – manter registros da documentação obrigatória dos veículos, controlar suavalidade, bem como providenciar sua renovação nos prazos previstos em Lei;
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 27. À Equipe de Controle de Tráfego (ECT), UT dedireção,subordinada à UVP, compete:
I – programar, executar e controlar os serviços de transportes administrativosnecessários ao atendimento dos órgãos da AC;
II – planificar e manter a identificação de veículos, respectivos motoristas eusuários;
III – receber e controlar os boletins diários de tráfego;
IV – controlar o equipamento obrigatório dos veículos;
V – escalonar os serviços, designando motoristas, pessoal da portaria eem função das solicitações e serviços permanentes para os plantões noturnos, bemcomo plantões de sábados, domingos e feriados;
VI – programar e controlar revisões preventivas e emitir autorização deserviços para conserto dos veículos da frota, informando aos usuários a ocorrência e aprevisão de retorno ao tráfego;
VIII – verificar “in loco” as ocorrências de trânsito que envolvaveículos da frota própria, providenciar nos trâmites junto às autoridadescompetentese envolvidas, bem como encaminhar à Coordenação cópias dos respectivos relatórios edemais documentações;
IX – providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutençãode equipamentos e instalações da Equipe;
X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 28. À Equipe de Manutenção (EM), UT de direção, subordinadaà UVP, compete:
I – programar, executar e controlar a manutenção dos veículos da frota;
II – efetuar o levantamento do material necessário para conserto dos veículos;
III – exercer a manutenção nas áreas de mecânica, chapeação, pintura,eletricidade, vulcanização e estofaria;
IV – efetuar vistoria geral nos veículos a serem colocados em tráfego;
V – solicitar ao Almoxarifado a contratação de serviços de terceiros quando astarefas de manutenção não puderem ser executadas na EM;
VI – arrolar o material em desuso ou sucata para promover a baixa respectiva;
VII – elaborar orçamentos dos veículos oficiais envolvidos em acidentestrânsito, a fim de fornecer subsídios para possível processo de sindicância eressarcimento de danos;
VIII – providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação emanutenção de equipamentos e instalações da Equipe;
IX – elaborar parecer técnico, com orçamentos para possíveis consertos,veículos leves da frota oficial, destinados ao processo de desfazimento, através deleilão público;
X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 29. Ao Almoxarifado (ALM), UT de direção, subordinada à UVP,compete:
I – elaborar a previsão de material necessário à manutenção dos veículos,bem como requisitá-lo, manter estoque do mesmo e promover sua distribuição;
II – controlar a entrada e saída de material, bem como se responsabilizar pelaguarda e conservação do mesmo;
III – providenciar na aquisição de material quando a compra for liberada peloórgão competente ou efetuá-la quando se tratar de despesa de pronto-pagamento;
IV – fornecer os elementos necessários para o controle dos custos da frota;
V – providenciar, por meio de licitação, atendimento das solicitações deserviços contratados;
VI – verificar as despesas de serviços contratados para fins de pagamento;
VII – encaminhar à Unidade de Compras (UC), da Área de Compras e Serviços (ACS)da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), os materiais inservíveis;
VIII – elaborar o inventário anual dos itens sob sua responsabilidade;
IX – providenciar os serviços de limpeza, bem como a conservação e manutençãode equipamentos e instalações do Almoxarifado;
X – controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à CTA;
XI – manter controle físico do mobiliário e informar ao órgão competente asmodificações ocorridas;
XII – controlar, requisitar e distribuir o material de consumo para osdiversosórgãos da Coordenação;
XIII – coordenar, com a participação dos demais órgãos da Unidade, aelaboração da proposta orçamentária;
XIV – requisitar combustível, óleo lubrificante e graxa, para abastecimento dafrota e programar junto aos fornecedores, os prazos de entrega;
XV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção XI
Da Coordenação de Qualidade de Vida do Servidor Municipal
Art. 30. À Coordenação de Qualidade de Vida do Servidor Municipal(CQVSM), UT de direção, subordinada à SMA, compete:
I – promover programas, projetos e ações para a melhoria da qualidade de vida doservidor público municipal, potencializando seu desempenho funcional e qualificando suaimagem profissional junto à comunidade de Porto Alegre;
II – fomentar a produção de trabalhos científicos sobre o tema "qualidadede vida do servidor público municipal" para subsidiar, influenciar e gerarcomportamentais no quadro de servidores;
III – promover o fortalecimento das relações humanas no interior da PMPA,ampliando o número de iniciativas de voluntariado, pela ampliação do nívelsolidariedade entre órgãos, contribuindo, no conjunto, para o desenvolvimento depolíticas de inclusão para os servidores municipais;
IV – operar diagnósticos periódicos junto aos quadros de servidores, através decenso ou outras ferramentas de pesquisa específicas, gerando base de informaçõesorganizada para subsidiar a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
V – qualificar o bem-estar dos servidores no desempenho de suas funçõeslaborais, no interior das estruturas municipais, de forma a reduzir os índices depresenteísmo, absenteísmo e de aposentadorias precoce;
VI – estabelecer convênios e intercâmbios culturais, sociais e educativos, cominstituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais, visandocapacitação de facilitadores para atuação nos programas e projetos vinculados àCQVSM/SMA;
VII – estabelecer e controlar a aplicação de diretrizes técnicas para ofuncionamento dos Comitês de Qualidade de Vida (CQVs) na PMPA;
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, comafinidade técnica às competências gerais da CQVSM.
Art. 31. À Gerência Técnica (GT), UT de direção, subordinada àCQVSM, compete:
I – planejar, organizar e gerenciar atividades, programas e ações especiaisvinculadas a área de atuação da CQVSM;
II – promover articuladamente, ações para o desenvolvimento dos servidores, nasdemandas encaminhadas junto à CQVSM;
III – participar ativa e tecnicamente das atividades promovidas pela CQVSM;
V – mediar rotinas e articulações com os demais núcleos de atuação;
VI – desenvolver metodologia adequada de acompanhamento, controle e avaliaçãodas atividades da área de atuação;
VII – gerenciar e/ou participar de atividades intersetoriais correlacionadas com asua competência básica;
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 32. Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), UT de direção,subordinada à CQVSM, compete:
I – controlar e distribuir os expedientes que tramitam na CQVSM, bem como instruiros que versem sobre assuntos de sua competência;
II – elaborar as correspondências expedidas pela Coordenação;
III – manter atualizados os registros funcionais dos servidores da CQVSM comvistas à comunicação de efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências;
IV – manter intercâmbio com os órgãos centrais do sistema de pessoal;
V – manter atualizado arquivo da documentação e legislação de interesseCoordenação;
VI – prestar informações sobre os processos administrativos que tramitam pelaCoordenação;
VII – controlar, requisitar e distribuir material de consumo e de expediente;
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção XII
Da Escola de Gestão Pública
Art. 33. À Escola de Gestão Pública (EGP), UT de direção,subordinada à SMA, compete:
I – implementar programas de formação e capacitação profissional e deeducação continuada aos servidores da PMPA, em consonância com as políticas derecursos humanos estabelecidas pela Supervisão de Recursos Humanos da SMA;
II – firmar parcerias com outras entidades de ensino e capacitação profissional,visando ampliar a oferta de oportunidades para o desenvolvimento dos servidores da PMPA;
III – aplicar instrumentos de pesquisa junto aos diversos órgãosadministrativos, para a elaboração do Levantamento das Necessidades de Formação eCapacitação dos servidores da PMPA;
IV – estabelecer a Programação Anual de Formação e Capacitação dosservidores da PMPA, a partir dos dados previamente levantados;
V – orientar aos diversos órgãos administrativos quanto a necessidadesespecíficas de capacitação de seus servidores;
VI – capacitar servidores municipais, em cursos de Formação de Educadores,visando mantê-los aptos a atuarem como instrutores da EGP;
VII – promover constante integração e aperfeiçoamento dos integrantes da equipede trabalho da EGP, estimulando a pesquisa e produção de trabalhos técnicos na área deFormação e Capacitação de servidores;
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 34. À Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ATD), UT deassessoria subordinada à EGP, compete:
I – assessorar tecnicamente os programas, ações e atividade da Escola;
II – implementar o planejamento e as diretrizes da EGP;
III – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 35. À Equipe de Apoio Operacional (EAO), UT de direçãosubordinada à EGP, compete:
I – participar no planejamento e na execução das atividades da Escola;
II – gerenciar a infra-estrutura das atividades desenvolvidas;
III – gerenciar os espaços da Escola;
IV – dar suporte administrativo às atividades de formação e capacitaçãodesenvolvidas pela EGP;
V – realizar atividades de recepção e atendimento ao público;
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção XIII
Da Supervisão de Recursos Humanos
Art. 36. A Supervisão de Recursos Humanos (SRH), UT desubordinada à SMA, é a área de gestão de recursos humanos que promove a execução daspolíticas de Recursos Humanos abrangendo as seguintes competências:
I – definir, em conjunto com o Gabinete da Secretaria (GS), as ações darelativas às políticas de gestão de pessoas no âmbito do Município;
II – promover e supervisionar atividades relativas à seleção, aoacompanhamento, e ao desenvolvimento e à auditagem de recursos humanos;
III – promover e supervisionar atividades relativas ao estudo e aplicação denormas e diretrizes gerais do Sistema de Recursos Humanos no âmbito da AC;
IV – orientar e supervisionar a aplicação da legislação da pessoal e suaauditoria;
V – acompanhar as informações gerenciais elaboradas pelas diversas UTsda SRH,bem como àquelas elaboradas por exigência legal;
VI – autorizar o pagamento das comissões executivas e comissões examinadoras deconcursos públicos no âmbito da AC;
VII – orientar e supervisionar as atividades relativas ao processo de progressãofuncional da AC;
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Parágrafo único. A SRH/SMA manterá intercâmbio com as áreas apoio administrativo ede recursos humanos da AC e AD, promovendo a integração e orientando-as, no que couber,quanto às normas, disposições legais e procedimentos padronizados de gestão de pessoasna PMPA.
Subseção I
Da Auditoria em Gestão de Pessoal
Art. 37. À Auditoria em Gestão de Pessoal (AGP), UT desubordinada à SRH, compete:
I – planejar, desenvolver, implantar, operar, atualizar e controlar o modelo deauditoria recursos humanos no âmbito das competências da SMA;
II – efetuar a análise sistemática dos processos e práticas de trabalhoà pessoal, visando corrigir desvios e propor melhorias;
III – orientar e educar as áreas para que promovam aprimoramento dos controlesinternos;
IV – efetuar o acompanhamento das auditorias e relatórios do Tribunal de Contas edemais auditorias no âmbito da SMA;
V – efetuar o arquivo e guarda de documentos relacionados às auditoriase internas, no âmbito da SMA ou relacionadas à Gestão de Pessoal;
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Subseção II
Da Coordenação de Seleção e Ingresso
Art. 38. À Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), UTdireção, subordinada à SRH, compete:
I – orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas àseleção, ingresso e movimentação de pessoal no âmbito da AC;
II – prestar as informações necessárias ao efetivo funcionamento da chamadaBanca de Remanejamento e Lotação de Pessoa (BRLP);
III – autorizar, conjuntamente com a SRH, o pagamen-to das comissões executivas eexaminadoras;
IV – produzir as informações gerenciais necessárias ao trabalho interno, bemcomo àquelas por exigência legal;
V – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 39. Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), UT de direção,subordinada à CSI, compete:
I – realizar atividades de recepção e atendimento ao público;
II – fazer a previsão orçamentária da CSI;
III – centralizar as informações das diferentes equipes da Coordenação;
IV – realizar serviços externos, especialmente junto à Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos (EBCT);
V – providenciar, junto à CASE, serviço de limpeza, conservação e manutençãoda área;
VI – controlar o estoque de materiais utilizados;
VII – dar suporte administrativo às atividades da CSI;
VIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 40. À Equipe de Concursos (EC), UT de direção, subordinada àCSI, compete:
I – organizar e coordenar concursos para provimento de cargos dos quadrosefetivos;
II – organizar e coordenar processos seletivos para provimento de cargostemporários;
III – elaborar editais e extratos informativos necessários aos concursos eprocessos seletivos;
IV – promover a publicação oficial de editais ou extratos informativos;
V – providenciar a elaboração de material de divulgação de concursos públicose de processos seletivos;
VI – organizar e executar a inscrição de candidatos, verificando o cumprimentodos requisitos exigidos;
VII – manter cadastro de servidores para participação nas comissões executivas;
VIII – providenciar a indicação dos membros das comissões executivas, bem comoo seu treinamento;
IX – providenciar a elaboração e organização do material e demais elementosque se fizerem necessários a aplicação das provas;
X – responsabilizar-se pela guarda de material referente às provas, zelando pelasegurança e sigilo;
XI – responsabilizar-se pela aplicação das provas e pela coordenação dasatividades das comissões executivas;
XII – providenciar a leitura das folhas ópticas de concurso realizado ecorreção de provas;
XIII – responder a processos de recursos apresentados por candidatos;
XIV – elaborar relatórios conclusivos de concursos e processos seletivos;
XV – providenciar o pagamento das comissões executivas e comissões examinadoras;
XVI – emitir comprovante de comparecimento em concurso;
XVII – expedir certificados de concursos e certificados de participaçãocomissão examinadora;
XVIII – encaminhar à Equipe de Ingresso dados de candidatos aprovados;
XIX – encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentosque julgar necessário;
XX – propor alterações na legislação e rotinas de concursos;
XXI – prestar apoio administrativo e operacional à Comissão Especial deSeleção e Acompanhamento do Ingresso de Portadores de Necessidades Especiais (CESA);
XXII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 41. À Equipe de Ingresso (EI), UT de direção, subordinada àCSI, compete:
I – convocar candidatos aprovados em concurso, observando a ordem declassificação;
II – registrar no SIGRH as informações de cada ingressante, referentesa sualotação;
III – fazer o controle dos prazos legais de competência da área;
IV – fazer o controle das datas de convocação, da expedição do respectivoaviso de recebimento;
V – afixar o edital nos painéis existentes para este fim;
VI – analisar os documentos apresentados pelos candidatos;
VII – entrevistar o candidato para fins de nomeação;
VIII – marcar as datas dos exames médico e psicológico e encaminhar o candidatopara realizar os mesmos;
IX – encaminhar ao exame psicotécnico;
X – dar ciência ao candidato do termo de responsabilidade;
XI – prestar informações ao candidato conforme o manual de orientaçõesaoingressante concursado;
XII – elaborar o ato de nomeação;
XIII – dar posse;
XIV – prorrogar o prazo para a posse;
XV – realizar a busca de laudos de ingresso na Secretaria Municipal deSaúde(SMS) e registrar no sistema o resultado do exame de admissão;
XVI – tornar sem efeito a nomeação quando o candidato for considerado inaptodefinitivo, quando perde o prazo para a posse, ou quando abandona os exames médicos;
XVII – registrar no sistema a inclusão do servidor e seus dependentes;
XVIII – registrar no sistema a data em que o candidato entrou em exercício;
XIX – encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentosque julgar necessário;
XX – alimentar o sistema de acompanhamento de ingressos (Sistema Informatizado deAuditoria de Pessoal – SIAPES) do Tribunal de Contas/RS e prestar as informaçõespertinentes;
XXI – acompanhar a inspeção de saúde dos titulares de cargos em comissãoingressantes;
XXII – prestar apoio administrativo e operacional à Comissão de Acompanhamentodo Ingresso de Afro-brasileiros (CAIA);
XXIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 42. À Equipe de Estágio Curricular (EEC), UT de direçãosubordinada à CSI, compete o gerenciamento de estágio:
I – constituir e atualizar, para fins de seleção de candidatos a estágio, umcadastro geral, permanente e centralizado na SMA, no âmbito dos órgãos daAC eFundação Municipal;
II – divulgar a abertura de inscrições para cadastro de candidatos a estágio noinício de cada semestre letivo, através de divulgação na imprensa, nos meioseletrônicos e nas instituições de ensino;
III – firmar termo de acordo entre instituições de ensino e o Município;
IV – emitir e assinar termo de compromisso de estágio pelo Município;
V – acompanhar os gastos da rubrica Estagiários, junto aos órgãos da AC;
VI – emitir certificados de estágio;
VII – propor aperfeiçoamentos na sistemática de estágios;
VIII – normatizar a política de acompanhamento e supervisão de estágios;
IX – comunicar à Instituição de Ensino a cessação do estágio;
X – encaminhar candidatos para as entrevistas para todas as Secretarias
XI – fazer a coordenação dos estágios da SMA;
XII – fazer lançamento de efetividade dos estagiários da SMA;
XIII – analisar a solicitação de estágio;
XIV – realizar procedimentos de controle de prorrogação, conclusão e cessaçãodos Termos de Compromisso de Estágio;
XV – realizar procedimentos para alteração e criação de vagas de estágio;
XVI – encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentosque julgar necessário;
XVII – realizar a supervisão dos estagiários no âmbito da CSI;
XVIII – encaminhar relatório de estagiários ativos mensalmente para a seguradoracontratada;
XIX – confirmar despesa com seguros de estagiários da AC;
XX – lançar vínculo e termo de compromisso para estagiários da AC;
XXI – abrir atributo de pagamento para estagiários da AC;
XXII – realizar encaminhamento para publicação no DOPA e lançamentos deconclusão e cessação de Termos de Compromisso de Estágio;
XXIII – encaminhar às Instituições de Ensino relatório para informaçãodefreqüência dos estagiários;
XXIV – compilação de dados de movimentação de estagiários com valores gastospara atender as demandas da Ordem de Serviço;
XXV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 43. À Equipe de Controle de Cargos e Movimentação(ECCMP), UT de direção subordinada à CSI, compete:
I – elaborar despachos de relotação e remoção de pessoal no âmbito da AC;
II – gerenciar os prestadores de serviços à comunidade, encaminhados pelaJustiça Federal;
III – fazer o controle diário de cargos da AC na PMPA e a movimentaçãodepessoal da AC de acordo com informações procedentes do DOPA;
IV – emitir relatórios mensais, anuais e extraordinários referentes àmovimentação e quantificação de cargos da AC;
V – emissão de relatório resumido de dados totais de cargos da AC, AD e
VI – compilação de dados quantitativos de pessoal e estagiários, atendendo aOrdem de Serviço;
VII – analisar as solicitações de nomeação, e readaptação, quanto aos cargosvagos e efetuar o comprometimento das referidas vagas no âmbito da AC;
VIII – controlar a necessidade de servidores, face aos pedidos provenientes dasdos órgãos da AC;
IX – manter atualizado o Banco de Dados do Controle de Cargos da AC;
X – encaminhar servidores da AC aos órgãos de destino, nos casos de relotação,remoção e reintegração;
XI – elaborar as portarias, referentes à cedência e designação para terexercício dos servidores da AC e encaminhar para assinatura do titular dapasta;
XII – abrir, controlar e guardar os processos monitorando as prorrogações,interrupções ou cessações de cedências e designações para ter exercícios depessoal da AC;
XIII – confeccionar ofícios de competência do GP e do GS/SMA, para órgãosexternos à PMPA quando o assunto referir-se a servidores cedidos ou adidos
XIV – acompanhar, no âmbito da PMPA via DOPA a publicação de portariasreferentes a cedências e designação para ter exercício;
XV – gerenciar os protocolos de intenções, termos de convênio e similares quetratem de cedência com órgãos externos ao Executivo Municipal;
XVI – contatar com órgãos de recursos humanos de outras esferas governamentaisquanto a assuntos referentes a servidores cedidos ou adidos da AC;
XVII – receber e enviar os ofícios de efetividades a órgãos estranhos aoExecutivo Municipal referentes a servidores cedidos ou adidos da AC;
XVIII – receber e enviar informações sobre licenças e afastamentos dosservidores cedidos e adidos da AC;
XIX – atualizar o banco de dados de cedidos e adidos com as informaçõesnecessárias;
XX – solicitar ao Protocolo Central a abertura de processos de cobrançavalores a serem ressarcidos referente a servidores cedidos a órgãos estranhos a AC, bemcomo instruí-los;
XXI – solicitar ao Protocolo Central a abertura de processos de pagamento devalores a serem ressarcidos referente a servidores adidos de órgãos estranhos a AC, bemcomo instruí-los;
XXII – receber e entregar os contracheques do pessoal cedido;
XXIII – encaminhar servidores da AC cedidos para órgãos estranhos ao ExecutivoMunicipal para exames médicos periciais;
XXIV – lançar férias de servidores da AC cedidos para órgãos estranhosaoExecutivo Municipal;
XXV – gerenciar as cedências de servidores da AC e AD;
XXVI – prestar, no âmbito de sua competência as informações necessáriasefetivo funcionamento da BRLP;
XXVII – encaminhar expedientes para outros órgãos da PMPA, para pronunciamentosque julgar necessário;
XXVIII – atuar nas atividades específicas de gestão do Banco de Interesses (BI),como segue:
a) fazer a inscrição de servidores da PMPA no banco de interesses da Equipe deControle de Cargos e Movimentação de Pessoal (ECCMP);
b) prestar informações sobre posição relativa à inscrição no banco de interessesda ECCMP;
c) providenciar e manter banco de dados com os registros do banco de interesses daECCMP;
d) encaminhar servidores inscritos no banco de interesses da ECCMP, para entrevistas;
e) emitir relatórios aos diversos órgãos da PMPA, sobre servidores inscritos nobanco de interesses da ECCMP.
XXIX – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Subseção III
Da Gerência de Acompanhamento Funcional
Art. 44. À Gerência de Acompanhamento Funcional (GEAF), UT dedireção, subordinada à SRH, que é o órgão de orientação, gerenciamento, controle edesenvolvimento das atividades relativas ao acompanhamento funcional, acompanhamentogerencial, estágio probatório e readaptação de pessoal na PMPA, compete:
I – gerenciar as áreas que a compõe;
II – elaborar e analisar os indicadores de gestão interna;
III – elaborar o planejamento e controlar os resultados;
IV – produzir as informações gerenciais necessárias ao trabalho interno, bemcomo àquelas por exigência legal.
Art. 45. À Equipe de Acompanhamento Funcional (EAP), UT de direção,subordinada à GEAF, compete:
I – promover o acompanhamento funcional dos servidores da PMPA;
II – convocar servidores para comparecimento à entrevista;
III – contatar e construir o histórico dos servidores em acompanhamentojunto aos seus gestores, bem como sugerir encaminhamentos;
IV – solicitar informações da vida funcional de servidores aos órgãos decontrole;
V – sugerir recolocação de servidores por motivos psico-sociais;
VI – solicitar parecer médico ao órgão municipal responsável;
VII – promover a readaptação dos servidores da PMPA;
VIII – encaminhar junto ao órgão de saúde do trabalhador da PMPA pedidoavaliação médica;
IX – elaborar parecer psico-social e sugerir alternativas de readaptação;
X – encaminhar, quando recomendado, pedido de relotação à BRLP;
XI – instalar e acompanhar o estágio experimental e dar parecer conclusivo;
XII – encaminhar o processo de readaptação para parecer administrativojunto aárea de pessoal da SMA;
XIII – promover o acompanhamento gerencial das chefias da PMPA;
XIV – realizar o exame psicológico dos ingressantes na PMPA;
XV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 46. À Equipe de Estágio Probatório (EEP), UT de direção,subordinada à GEAF, compete:
I – operacionalizar e monitorar a sistemática de estágio probatório;
II – processar o controle e o encaminhamento dos servidores em acompanhamentofuncional;
III – instruir, elaborar pareceres e encaminhar os processos de confirmação eexoneração do servidor em estágio probatório;
IV – assessorar os Órgãos da Administração Centralizada nas questõespertinentes ao estágio probatório;
V – propor e executar a qualificação gerencial e funcional relativa aoestágioprobatório;
VI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 47. Ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), UT de direção,subordinada à GEAF, compete:
I – controlar e distribuir os expedientes que tramitam na GEAF, bem como instruiros que versem sobre assuntos de sua competência;
II – elaborar as correspondências expedidas pela GEAF;
III – manter os registros funcionais dos servidores da GEAF com vistasàcomunicação de efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências;
IV – manter intercâmbio com os órgãos centrais do sistema de pessoal;
V – manter arquivo da documentação e legislação de interesse da Gerência;
VI – prestar informações sobre os processos administrativos que tramitam pelaGerência;
VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Subseção IV
Da Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal
Art. 48. A Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP), UTde direção, subordinada à SRH, é a área de orientação, coordenação, controle eacompanhamento das atividades relativas ao desenvolvimento de estudos e projetos depessoal da AC, além de rescindir contratos de trabalho de servidores celetistas eextingui-los por motivo de falecimento e aposentadoria voluntária pelo INSS.
Parágrafo único. A CESP também presta, sempre que solicitada, assessoria técnicaàs Autarquias Municipais e Fundação em matéria de sua competência.
Art. 49. À Gerência de Estudos e Projetos de Pessoal (GESP), UT dedireção, subordinada à CESP, compete:
I – estudar, propor, modificar e elaborar legislação relativa ao PlanodeCarreira da Administração Centralizada e ao Estatuto dos Funcionários PúblicosMunicipais, bem como revisar, atualizar e regulamentar seus dispositivos legais;
II – prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quanto à aplicação einterpretação da legislação de pessoal e de normas administrativas no âmbito da AC,Autarquias e Fundação, nos processos administrativos de sua competência, erespectivas repercussões financeiras, quando necessário, com exceção de questõesrelativas a pagamento e lançamento de registros de pessoal;
III – analisar processos administrativos e informar as parcelas indenizatóriasrelativas às rescisões, extinções e suspensões de contrato de trabalho deservidoresceletistas;
IV – realizar pesquisas e estudos de cargos e salários, no âmbito interno eexterno da PMPA;
V – manter cadastro atualizado de criação e evolução dos cargos de provimentoefetivo da AC;
VI – realizar estudos de indicadores de desempenho dos cargos de provimentoefetivo da AC;
VII – elaborar relatórios gerenciais e estratégicos que se referem a pessoal,encaminhando-os periódica e concomitantemente à SRH e ao GS, ambos da SMA;
VIII – manter atualizados os índices econômicos e legislações necessárias aodesenvolvimento de estudos na área de pessoal;
IX – calcular a repercussão financeira de estudos e projetos da área dea partir da análise das despesas com pessoal;
X – acompanhar, atualizar e analisar a evolução das despesas com pessoal;
XI – analisar propostas de legislação das Autarquias e Fundação relativas apessoal;
XII – analisar e emitir parecer sobre projetos de lei de pessoal com indicativo desanção ou veto pelo Prefeito;
XIII – analisar e propor os requisitos para provimento de funções gratificadas ecargos em comissão;
XIV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 50. À Equipe de Apoio Operacional (EAO), UT de direção,subordinada à CESP, compete:
I – prestar apoio administrativo e operacional ao corpo técnico da área;
II – realizar atividades de recepção e atendimento ao público da área;
III – controlar e distribuir os expedientes que tramitam na CESP, instruindo osque versem sobre assuntos de sua competência, bem como prestar informaçõestrâmite dos mesmos;
IV – controlar e acompanhar o saldo das dotações orçamentárias;
V – controlar, requisitar e distribuir o material de consumo da Coordenação;
VI – manter os registros funcionais dos servidores da CESP com vistas àcomunicação de efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências àUTcompetente;
VII – providenciar a protocolização de expedientes feitos por solicitação dosservidores da Coordenação;
VIII – elaborar a correspondência da Coordenação;
IX – organizar e manter o arquivo de toda documentação;
X – emitir certidões relativas às atribuições dos cargos de provimentoefetivoda AC;
XI – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Subseção V
Do Centro de Direitos e Registros
Art. 51. O Centro de Direitos e Registros (CEDRE), UTde direção,subordinada à SRH, compete:
I – gerir as atividades relativas à administração do Sistema IntegradodeGestão Recursos Humanos (SIGRH), à operação e controle de lançamentos nosregistrosfuncionais e na folha de pagamento, no âmbito da AC;
II – operar atividades de apoio administrativo, como segue:
a) manter os registros funcionais dos servidores do CEDRE com vistas àcomunicaçãode efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências;
b) controlar, requisitar e distribuir o material de consumo das diversas áreas doCEDRE;
c) providenciar, junto à CASE/SMA, serviço de limpeza, conservação e manutenção;
d) controlar e distribuir pelas diversas áreas do CEDRE os expedientesrecebidos, bemcomo instruir os que versem sobre assuntos de apoio administrativo;
e) providenciar a protocolização de expedientes por solicitação das áreas doCEDRE;
f) providenciar a solicitação de veículos para a prestação de serviçosexternos;
g) controlar a entrega dos contracheques aos órgãos da AC;
h) manter o controle físico do mobiliário e informar às modificações ocorridas;
i) elaborar as correspondências expedidas pelas áreas internas;
j) providenciar cópias de documentos para as áreas do CEDRE;
l) gerenciar e controlar as atividades de atendimento ao público nas dependências doCEDRE;
III – elaborar as informações sobre assunto de pessoal, que envolvam direitos edeveres dos servidores ativos da AC ou que versem sobre assuntos relacionados com o CEDRE;
IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 52. À Área de Manutenção do Sistema (AMS), UT dedireção,subordinada ao CEDRE, compete:
I – assessorar aos órgãos da AC, Autarquias e Fundação, além dos própriosservidores lotados no CEDRE, quanto à utilização do SIGRH;
II – administrar e manter o controle das tabelas e contas do SIGRH;
III – receber e distribuir os relatórios relativos ao SIGRH;
IV – analisar e encaminhar os relatórios à SMF das relações bancárias,disquetes, fechamento contábil, guias de INSS e FGTS;
V – separar, conferir e distribuir os contracheques às Unidades de Registro ePreparo de Pagamentos I e II (URPPs), do próprio Centro;
VI – controlar e fornecer senhas de acesso ao SIGRH, no âmbito da AC, Autarquiase Fundação;
VII – atender as solicitações das URPPs e dos órgãos da AC, relativamente àemissão de relatórios eventuais e específicos;
VIII – controlar as consignações;
IX – administrar o SIGRH;
X – executar relatórios eventuais e específicos a fim de atender solicitaçõesinternas dos diversos órgãos da AC, além de encaminhar à PROCEMPA aquelesque nãopossam se executados pela AMS;
XI – controlar as rotinas anuais, referentes à DIRF, RAIS e PASEP;
XII – gerar mensalmente o arquivo da Guia de Recolhimento do FGTS e informaçõesà Previdência Social (GFIP);
XIII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 53. Às Unidades de Registro e Preparo de Pagamentos I e II (URPPI e II), UTs de direção, subordinadas ao CEDRE, compete:
I – gerenciamento, orientação e controle das atividades de registros funcionaise de processamento do pagamento em folha;
II – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 54. Aos Setores I, II, III, IV, V, VI e VII, todos UTs dedireção, subordinados às URPPs, do CEDRE, compete:
I – calcular e lançar os valores a serem pagos aos servidores municipais atítulo de vencimentos e outras vantagens por atividade, local ou temporale conseqüenteconferência em folha de pagamento;
II – registrar e lançar em ficha funcional dos servidores municipais dadosextraídos do Diário Oficial do Município;
III – responder consultas processuais relativas à folha de pagamento e/ouregistros funcionais, com pesquisas em microfichas e microfilmes;
IV – receber, separar, organizar e enviar os contracheques, declaraçãoderendimentos e demonstrativo de PIS/PASEP às Secretarias;
V – confeccionar atestados relativos aos índices de reajustes, valorespercebidos, informações funcionais e outros dados, solicitados pelos servidores;
VI – controlar as Funções Gratificadas e os Cargos em Comissão;
VII – confeccionar atos e portarias;
VIII – emitir Certidão de Tempo de Serviço;
IX – atender ao público interno da Administração Centralizada;
X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Seção XIV
Da Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa
Art. 55. A Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa(CGMA), UT de direção, subordinada à SMA, é responsável pela gestão das atividades eações de organização, racionalização, modernização administrativa e qualificaçãoorganizacional, no âmbito da AC.
Parágrafo único. A CGMA também presta assessoria às Autarquias e Fundação daPMPA, mediante solicitação superior e disponibilidade de recursos para operação.
Art. 56. À Gerência de Estudos e Projetos Organizacionais (GEPRO),UT de direção, subordinada à CGMA, compete:
I – assessorar e emitir pareceres técnicos aos órgãos da AC e AD no querefere à qualificação organizacional dos mesmos;
II – conhecer, analisar e fomentar a utilização de novas tecnologias emetodologias administrativas visando qualificar e modernizar a gestão pública no âmbitoda AC;
III – qualificar os processos organizacionais, interfuncionais e transversais, asrotinas e as atividades relevantes da AC, propondo métodos para abordageme mudanças,visando aumentar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços, produtos einformações municipais prestados;
IV – prestar assessoramento técnico quanto à análise e a padronização deestruturas organizacionais da PMPA, com vistas ao aprimoramento permanenteorganizacional, geral e específica, dos órgãos da AC;
V – assessorar na montagem, formalização, utilização e atualização dosRegimentos Gerais, que definem as atribuições básicas de todas as Unidadesdos órgãos da AC;
VI – emitir parecer técnico em questões de dimensionamento de pessoal tanto emprojetos de reorganização estrutural, quanto em estudos específicos, por demandasuperior e em sintonia com as políticas de recursos humanos da SRH;
VII – prestar informações no que se refere a competências regimentais eestruturas organizacionais;
VIII – analisar propostas de legislação das Autarquias e Fundação relativas àestruturação organizacional, quando demandados;
IX – atuar na análise e padronização de formulários usados na AC, propondonormas, padronizações e critérios de utilização;
X – gerenciar e operar as alterações nos módulos e cadastros do SIGRH para ocorreto controle de postos de confianças e unidades de trabalho, visando àremuneração e gestão dos respectivos titulares e também para a correta lotação dosdemais servidores pelas áreas competentes;
XI – participar e colaborar na gestão pública municipal através daqualificação da arquitetura organizacional e operacional dos órgãos da AC;
XII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 57. À Equipe de Apoio Operacional (EAO), UT de direção,subordinada à CGMA, compete:
I – na área de apoio operacional, expediente e pessoal:
a) prestar apoio administrativo operacional ao corpo técnico da área quando naoperação dos projetos e ações prioritárias;
b) realizar atividades de secretaria, recepção e atendimento ao público
c) gerir a recepção e distribuição dos expedientes que tramitam na área,instruindo os que versem sobre assuntos de sua competência;
d) controlar e acompanhar o saldo das dotações orçamentárias da área;
e) controlar, requisitar e distribuir o material de consumo da área;
f) manter os registros funcionais dos servidores da área, com vistas àcomunicaçãode efetividade, férias, licença-prêmio e outras ocorrências às áreas competentes daSMA;
g) solicitar a protocolização de expedientes por solicitação da área;
h) atender e distribuir as ligações telefônicas recebidas na CGMA;
I) efetuar serviços de digitação;
j) solicitar, junto à área competente, serviços de limpeza, conservaçãomanutenção das dependências físicas da área;
l) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
II – na área de fornecimento de formulários:
a) analisar pedidos, desenvolver e padronizar formulários em papel e “online”, para o uso dos órgãos da AC;
b) atualizar formulários existentes em função de mudanças nas rotinas;
c) gerenciar os pedidos de impressão de formulários;
d) controlar a qualidade de impressão dos formulários;
e) exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
III – na área do apoio à atividade técnica específica da Coordenadoria:
a) organizar e manter o arquivo, físico e digital, de toda a documentação técnica,legislação e projetos executados pela Coordenadoria;
b) executar funções de apoio operacional em projetos desenvolvidos e executados pelaGEPRO;
c) lançar os registros necessários para a manutenção e atualização doscadastrosde Postos de Confiança e Unidades de Trabalho no SIGRH, com a assessoria eda GEPRO;
d) efetuar o lançamento de informações em bancos de dados de apoio à atividadetécnica da Coordenadoria;
e) elaborar e manter atualizados os organogramas dos órgãos da AdministraçãoCentral;
f) digitalizar, em sistema informatizado específico, fluxogramas e outros desenhostécnicos, elaborados pela GEPRO.
IV – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Capítulo IV
Das Atribuições dos postos de Confiança de Direção e Assessoramento
Seção I
Das Atribuições Gerais e Comuns
Art. 58. No âmbito de sua atuação e competência, às diferenteschefias, incumbe, especialmente:
I – planejar, organizar, coordenar, e controlar as atividades do órgãoquedirige;
II – responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhesão pertinentes;
III – promover reuniões periódicas entre seus subordinados, a fim de traçardiretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos pertinentes deinteresse do órgão;
IV – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dossob sua direção;
V – observar elogios e aplicação de medidas disciplinares no âmbito desuacompetência.
Parágrafo único. É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefiadesempenho das atividades de treinamento em serviço dos subordinados, do exercício plenodo espírito de equipe e de disciplina do pessoal, bem como da representação do órgãosob sua chefia.
Seção II
Das Atribuições Específicas
Art. 59. As atribuições específicas dos postos de confiança,cargos em comissão e funções gratificadas, lotadas na estrutura organizacional destaSecretaria são regidas em conformidade ao que estabelece o Decreto nº 14.662, de 27 desetembro de 2004, e alterações posteriores, ou por decreto posterior que venha asubstituí-lo, total ou parcialmente.
Capítulo V
Das Atribuições dos Servidores da SMA em Geral
Art. 60. Aos servidores, cujas atribuições não foram elencadasneste Regimento Interno, compete:
I – a observação das prescrições legais regulamentares vigentes;
II – executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas;
III – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas de autoridadesuperior competente;
IV – colaborar através da formulação de sugestões visando o aperfeiçoamentodo trabalho no interesse da Administração;
V – exercer outras atividades pertinentes que lhes forem delegadas.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 61. As atividades da Secretaria Municipal de Administração, eespecialmente, a execução de projetos programas e planos de trabalho, serão objeto depermanente coordenação.
§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediantea atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com aschefias diretamente subordinadas.
§ 2º Ao nível de direção superior, a coordenação será assegurada através dereuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Secretário compreendamsempre soluções integradas e transversais, em harmonia com a política geral daSecretaria.
Art. 62. O expediente da delegação (ou subdelegação) decompetência será utilizada na SMA, sempre no interesse e visando assegurare objetividade às decisões, e convier situá-las próxima aos fatos, pessoasproblemas ávidos de solução.
§ 1º A delegação de competência será efetuada através de instrução interna,indicando com exatidão a parte delegante, a parte delegada e as atribuições objeto dadelegação.
§ 2º A parte delegante poderá avocar a si, no todo ou em parte, em caráterpermanente ou transitório, as atribuições que tenham sido objeto de delegaçãomanifestando expressamente a decisão.
Art. 63. Atendendo a conveniência do serviço, e de interesse daAdministração, poderá ser delegada a prestação de serviço a terceiros, mantida aobservância dos preceitos legais em vigor.
Art. 64. O titular da SMA deverá solicitar, sempre quenecessário e for relevante, a atualização das atribuições regimentais dasUnidades deTrabalho que compõe o órgão, pelo encaminhamento de minuta de decreto de alteração,total ou parcial, das normas estabelecidas neste Decreto, respeitando os limites,finalidades básicas e legislações que justificam a existência e a atuaçãodaSecretaria.
Art. 65. Fica revogado o Decreto nº 14.751, de 15 de dezembro de2004.
Art. 66. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,excetuando os arts. 36 a 43, 48 a 50 e 55 a 57 que retroagem a 1º de janeiro de 2005; osarts. 51 a 54, a 17 de janeiro de 2005; os arts. 30 a 32, a 1º de setembroarts. 33 a 35 e 44 a 47, a 18 de outubro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de agosto de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.