brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.651, de 6 de setembro de 2007.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Obras e Viação – SMOV, e do Gabinete do Prefeito – GP, aredação dos incisos I e VII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, regulamenta a Lei nº 10.239, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, lotados em Unidades de Trabalho da Secretaria Municipal de Obras e Viação(SMOV), em conformidade ao disposto no art. 1º da Lei nº 10.239, de 16 deagosto de2007, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.8Supervisor - CC Supervisão deEdificações e Controle (SECON)
11.1.1.5Gerentede Atividades INS Coordenação de ApoioTécnico Administrativo (CATA)
12.1.3.5Assistente – CC Gabinete(GS)
12.1.1.3AuxiliarGS
11.1.1.2Chefe deGS

Art. 2º Ficam lotados Cargos em Comissão e Função Gratificada emUnidades de Trabalho da SMOV, criadas pelo art. 2º da Lei nº 10.239, de 162007, e que passaram a constar na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dede dezembro 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.8Secretário Adjunto - CC GS
12.1.2.4Oficial-de-Gabinete- CCGS
11.1.1.8Supervisor SECON

Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão lotados emUnidades deTrabalho do Gabinete do Prefeito (GP), como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.2.6AssessorCC Gabinete(GI)
12.1.2.6AssessorCC GabinetePúblicas (GRP)

Art. 4º Ficam lotados 02 (dois) Cargos em Comissão deAssessorEspecialista (2.1.2.6), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, junto a Assessoria EspecialGP.

Art. 5º Ficam extintas as Unidades de Trabalho do GP,em conformidadeao disposto no art. 27 da Lei nº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, como segue:

I – Gabinete de Imprensa (GI);

II – Gabinete de Relações Públicas (GRP).

Art. 6º Ficam alterados os incisos I e VII do art. 2ºdo Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, no que se referem aos artigos anteriores, que passam avigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

(...)

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.3.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . .GABINETE EXECUTIVO

(...)

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

(...)

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(...)

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto - CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4

. . . . . .Chefe de Grupo (47) 1.1.1.2

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

(...)

. . .COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Cadastro de Executantes de Serviços e Obras

(...)

. . .SUPERVISÃO DE EDIFICAÇÕES E CONTROLE

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

(...)”

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.651, de 6 de setembro de 2007.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Obras e Viação – SMOV, e do Gabinete do Prefeito – GP, aredação dos incisos I e VII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, regulamenta a Lei nº 10.239, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, lotados em Unidades de Trabalho da Secretaria Municipal de Obras e Viação(SMOV), em conformidade ao disposto no art. 1º da Lei nº 10.239, de 16 deagosto de2007, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.8Supervisor - CC Supervisão deEdificações e Controle (SECON)
11.1.1.5Gerentede Atividades INS Coordenação de ApoioTécnico Administrativo (CATA)
12.1.3.5Assistente – CC Gabinete(GS)
12.1.1.3AuxiliarGS
11.1.1.2Chefe deGS

Art. 2º Ficam lotados Cargos em Comissão e Função Gratificada emUnidades de Trabalho da SMOV, criadas pelo art. 2º da Lei nº 10.239, de 162007, e que passaram a constar na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dede dezembro 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.8Secretário Adjunto - CC GS
12.1.2.4Oficial-de-Gabinete- CCGS
11.1.1.8Supervisor SECON

Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão lotados emUnidades deTrabalho do Gabinete do Prefeito (GP), como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.2.6AssessorCC Gabinete(GI)
12.1.2.6AssessorCC GabinetePúblicas (GRP)

Art. 4º Ficam lotados 02 (dois) Cargos em Comissão deAssessorEspecialista (2.1.2.6), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, junto a Assessoria EspecialGP.

Art. 5º Ficam extintas as Unidades de Trabalho do GP,em conformidadeao disposto no art. 27 da Lei nº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, como segue:

I – Gabinete de Imprensa (GI);

II – Gabinete de Relações Públicas (GRP).

Art. 6º Ficam alterados os incisos I e VII do art. 2ºdo Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, no que se referem aos artigos anteriores, que passam avigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

(...)

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.3.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . .GABINETE EXECUTIVO

(...)

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

(...)

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(...)

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto - CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4

. . . . . .Chefe de Grupo (47) 1.1.1.2

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

(...)

. . .COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Cadastro de Executantes de Serviços e Obras

(...)

. . .SUPERVISÃO DE EDIFICAÇÕES E CONTROLE

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

(...)”

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.651, de 6 de setembro de 2007.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Obras e Viação – SMOV, e do Gabinete do Prefeito – GP, aredação dos incisos I e VII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, regulamenta a Lei nº 10.239, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, lotados em Unidades de Trabalho da Secretaria Municipal de Obras e Viação(SMOV), em conformidade ao disposto no art. 1º da Lei nº 10.239, de 16 deagosto de2007, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.8Supervisor - CC Supervisão deEdificações e Controle (SECON)
11.1.1.5Gerentede Atividades INS Coordenação de ApoioTécnico Administrativo (CATA)
12.1.3.5Assistente – CC Gabinete(GS)
12.1.1.3AuxiliarGS
11.1.1.2Chefe deGS

Art. 2º Ficam lotados Cargos em Comissão e Função Gratificada emUnidades de Trabalho da SMOV, criadas pelo art. 2º da Lei nº 10.239, de 162007, e que passaram a constar na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dede dezembro 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.8Secretário Adjunto - CC GS
12.1.2.4Oficial-de-Gabinete- CCGS
11.1.1.8Supervisor SECON

Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão lotados emUnidades deTrabalho do Gabinete do Prefeito (GP), como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
12.1.2.6AssessorCC Gabinete(GI)
12.1.2.6AssessorCC GabinetePúblicas (GRP)

Art. 4º Ficam lotados 02 (dois) Cargos em Comissão deAssessorEspecialista (2.1.2.6), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, junto a Assessoria EspecialGP.

Art. 5º Ficam extintas as Unidades de Trabalho do GP,em conformidadeao disposto no art. 27 da Lei nº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, como segue:

I – Gabinete de Imprensa (GI);

II – Gabinete de Relações Públicas (GRP).

Art. 6º Ficam alterados os incisos I e VII do art. 2ºdo Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, no que se referem aos artigos anteriores, que passam avigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

. . .ASSESSORIA ESPECIAL

(...)

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.3.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . .GABINETE EXECUTIVO

(...)

. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO

(...)

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(...)

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto - CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4

. . . . . .Chefe de Grupo (47) 1.1.1.2

. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

(...)

. . .COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7

. . . . . .Cadastro de Executantes de Serviços e Obras

(...)

. . .SUPERVISÃO DE EDIFICAÇÕES E CONTROLE

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

(...)”

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.