| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.651, de 6 de setembro de 2007.
| Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Obras e Viação – SMOV, e do Gabinete do Prefeito – GP, aredação dos incisos I e VII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, regulamenta a Lei nº 10.239, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, lotados em Unidades de Trabalho da Secretaria Municipal de Obras e Viação(SMOV), em conformidade ao disposto no art. 1º da Lei nº 10.239, de 16 deagosto de2007, como segue:
Art. 2º Ficam lotados Cargos em Comissão e Função Gratificada emUnidades de Trabalho da SMOV, criadas pelo art. 2º da Lei nº 10.239, de 162007, e que passaram a constar na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dede dezembro 1988, e alterações posteriores, como segue:
Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão lotados emUnidades deTrabalho do Gabinete do Prefeito (GP), como segue:
Art. 4º Ficam lotados 02 (dois) Cargos em Comissão deAssessorEspecialista (2.1.2.6), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, junto a Assessoria EspecialGP.
Art. 5º Ficam extintas as Unidades de Trabalho do GP,em conformidadeao disposto no art. 27 da Lei nº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, como segue:
I – Gabinete de Imprensa (GI);
II – Gabinete de Relações Públicas (GRP).
Art. 6º Ficam alterados os incisos I e VII do art. 2ºdo Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, no que se referem aos artigos anteriores, que passam avigorar com a seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
. . .Vice-Prefeito Municipal
. . .ASSESSORIA ESPECIAL
(...)
. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.3.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . .GABINETE EXECUTIVO
(...)
. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO
(...)
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(...)
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Secretário Adjunto - CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (3) 2.1.2.4
. . . . . .Chefe de Grupo (47) 1.1.1.2
. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
(...)
. . .COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7
. . . . . .Cadastro de Executantes de Serviços e Obras
(...)
. . .SUPERVISÃO DE EDIFICAÇÕES E CONTROLE
. . . . . .Supervisor 1.1.1.8
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
(...)”
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de setembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Sonia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.