| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.653, de 10 de setembro de 2007.
| Institui o Comitê Executivo parado Plano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres do Município de Porto Alegre, edá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo para Implantação doPlano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres do Município de PortoAlegre, com oobjetivo de coordenar o planejamento e a implementação das ações referentes àsquestões de gênero municipais.
Art. 2º O Comitê instituído por este Decreto fica responsável peloacompanhamento e consecução do Plano Municipal de Políticas Públicas paraMulheres,devendo trabalhar de forma integrada com o Conselho Municipal dos Direitos COMDIM.
Art. 3º O Comitê de Políticas Públicas para Mulheres de PortoAlegre, coordenado pela Procuradoria-Geral do Município, será composto, empermanente, pelos seguintes órgãos:
I - Procuradoria-Geral do Município - PGM;
II - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
III - Secretaria Municipal de Educação - SMED;
IV - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
V - Fundação de Ação Social e Cidadania - FASC;
VI - Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico - SMGAE;
VII - Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local -
VIII - Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio - SMIC;
IX - Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Segurança Urbana - SMDHSU;
X - Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social - SEACIS; e
XI - Secretaria Municipal da Juventude - SMJ.
Art. 4º O Comitê funcionará de forma permanente com oapoio de umaCâmara Central, composta pelos órgãos elencados no artigo anterior, bem como de umaSecretaria Executiva, e de forma extraordinária com o apoio de Câmara Extraordinária,composta por todos os demais órgãos da Administração Pública Municipal Centralizada eDescentralizada.
Art. 5º A Câmara Extraordinária será convocada pela Coordenaçãodo Comitê para atuar conforme as exigências da(s) política(s) pública(s) posta(s) emdiscussão, dentro das esferas de competência e atuação dos diversos órgãosAdministração Pública Municipal.
Art. 6º Os membros da Câmara Permanente e seus respectivos suplentesserão designados por ato do Senhor Prefeito.
Art. 7º Além dos servidores especialmente designados na forma doartigo 6° deste Decreto, incumbe aos titulares de cada um dos órgãos públicosmunicipais o atendimento prioritário e a consecução das demandas do Comitêde Políticas Públicas para Mulheres do Município de Porto Alegre.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Mercedes Maria de Moraes Rodrigues,
Procuradora-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.