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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.656, de 12 de setembro de 2007.

Permite o uso a Varisco & HaetingerAdministradora de Bens Ltda., de próprio municipal localizado na Rua OuroPreto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso a Varisco & Haetinger Administradorade Bens Ltda., a título oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conformeexpediente administrativo n° 002.214366.00.6, de acordo com a Lei Federaln° 8.666, de21 de junho de 1993, e suas alterações:

“Um terreno com 275,00 m², parte de um todo maior registrado sob o nº 63872, fl.110, Livro 3BU, possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede6,30m noalinhamento da Rua Ouro Preto; a sul mede 39,56m no atual alinhamento da AvenidaSertório; a norte mede 39,60m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Ouro Preto nº964; a oeste mede 7,60m e limita-se com imóvel localizado na Rua Paquetá nº 157.Quarteirão: Rua Ouro Preto, Avenida Sertório, Rua Paquetá e Rua Taim. Bairro: VilaFloresta.”

Art. 2° A identificação do imóvel cedido a Varisco & HaetingerAdministradora de Bens Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução,rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes do Termo de Permissão de UsoOneroso, a ser firmado com a Permissionária.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.656, de 12 de setembro de 2007.

Permite o uso a Varisco & HaetingerAdministradora de Bens Ltda., de próprio municipal localizado na Rua OuroPreto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso a Varisco & Haetinger Administradorade Bens Ltda., a título oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conformeexpediente administrativo n° 002.214366.00.6, de acordo com a Lei Federaln° 8.666, de21 de junho de 1993, e suas alterações:

“Um terreno com 275,00 m², parte de um todo maior registrado sob o nº 63872, fl.110, Livro 3BU, possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede6,30m noalinhamento da Rua Ouro Preto; a sul mede 39,56m no atual alinhamento da AvenidaSertório; a norte mede 39,60m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Ouro Preto nº964; a oeste mede 7,60m e limita-se com imóvel localizado na Rua Paquetá nº 157.Quarteirão: Rua Ouro Preto, Avenida Sertório, Rua Paquetá e Rua Taim. Bairro: VilaFloresta.”

Art. 2° A identificação do imóvel cedido a Varisco & HaetingerAdministradora de Bens Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução,rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes do Termo de Permissão de UsoOneroso, a ser firmado com a Permissionária.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.656, de 12 de setembro de 2007.

Permite o uso a Varisco & HaetingerAdministradora de Bens Ltda., de próprio municipal localizado na Rua OuroPreto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso a Varisco & Haetinger Administradorade Bens Ltda., a título oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conformeexpediente administrativo n° 002.214366.00.6, de acordo com a Lei Federaln° 8.666, de21 de junho de 1993, e suas alterações:

“Um terreno com 275,00 m², parte de um todo maior registrado sob o nº 63872, fl.110, Livro 3BU, possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede6,30m noalinhamento da Rua Ouro Preto; a sul mede 39,56m no atual alinhamento da AvenidaSertório; a norte mede 39,60m e limita-se com o imóvel localizado na Rua Ouro Preto nº964; a oeste mede 7,60m e limita-se com imóvel localizado na Rua Paquetá nº 157.Quarteirão: Rua Ouro Preto, Avenida Sertório, Rua Paquetá e Rua Taim. Bairro: VilaFloresta.”

Art. 2° A identificação do imóvel cedido a Varisco & HaetingerAdministradora de Bens Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução,rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes do Termo de Permissão de UsoOneroso, a ser firmado com a Permissionária.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento estratégico.