brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.672, de 1º de outubro de 2007.

Estabelece os preços públicos para execuçãode inspeção nos veículos utilizados no transporte público de passageiros do Municípiode Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Os preços públicos cobrados para execução de inspeçãoem veículos utilizados no transporte público de passageiros do Município de PortoAlegre ficarão vinculados ao valor da tarifa única do transporte coletivo,a seguinte tabela de equivalência:

CATEGORIAPREÇO
Ônibus48tarifas
Lotação23tarifas
TransporteEscolar23tarifas
Veículolocado para PMPA15tarifas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especialos Decretos nº 12.465, de 26 de agosto de 1999, e nº 14.500, de 15 de março de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de outubro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.672, de 1º de outubro de 2007.

Estabelece os preços públicos para execuçãode inspeção nos veículos utilizados no transporte público de passageiros do Municípiode Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Os preços públicos cobrados para execução de inspeçãoem veículos utilizados no transporte público de passageiros do Município de PortoAlegre ficarão vinculados ao valor da tarifa única do transporte coletivo,a seguinte tabela de equivalência:

CATEGORIAPREÇO
Ônibus48tarifas
Lotação23tarifas
TransporteEscolar23tarifas
Veículolocado para PMPA15tarifas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especialos Decretos nº 12.465, de 26 de agosto de 1999, e nº 14.500, de 15 de março de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de outubro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.672, de 1º de outubro de 2007.

Estabelece os preços públicos para execuçãode inspeção nos veículos utilizados no transporte público de passageiros do Municípiode Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Os preços públicos cobrados para execução de inspeçãoem veículos utilizados no transporte público de passageiros do Município de PortoAlegre ficarão vinculados ao valor da tarifa única do transporte coletivo,a seguinte tabela de equivalência:

CATEGORIAPREÇO
Ônibus48tarifas
Lotação23tarifas
TransporteEscolar23tarifas
Veículolocado para PMPA15tarifas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especialos Decretos nº 12.465, de 26 de agosto de 1999, e nº 14.500, de 15 de março de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de outubro de 2007.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.