| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 15.678, de 3 de outubro de 2007.
| Altera o inciso II e acrescenta§§ 3º e 4ºao artigo 14 do Decreto nº 12.715, de 23 de março de 2000, que dispõe sobre o processoadministrativo de aprovação e licenciamento de parcelamento do solo, edificações eobras em geral, e dá outras providências. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisconferidas pelo inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do artigo 14 do Decreto nº 12.715,de 23 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14.
...
II - certidão de débitos tributários do imóvel;”
Art. 2º Fica acrescentado os §§ 3º e 4º ao artigo 14 do Decretonº 12.715, de 23 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14
...
§ 3° Exclui-se da exigência prevista no inciso II os loteamentos submetidos aprocesso de regularização fundiária, promovido por órgãos públicos, como COHAB,DEMHAB, PGM ou nos quais o procedimento ocorra às expensas ou iniciativa da comunidadeocupante da área.”
§ 4° A Procuradoria-Geral do Município certificará nos autos dos expedientesúnicos a existência e o acompanhamento da regularização fundiária a que se§ 3º, para o fim de exclusão da exigência da negativa de tributos respectiva.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de outubro de 2007.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
José Fortunati,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.