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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.682, de 8 de outubro de 2007.

Redefine a localização de permissionário doMercado do Bom Fim naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 15 do Decreto nº 12.658, de 25 dejaneiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à empresa Sangineto & Cia Ltda. o uso da Loja 25, com17,85m², e da Loja 2, com 63,68 m², do Mercado do Bom Fim, para exploraçãoatividade de comércio de artigos veterinários, produtos alimentícios, vestuário ecomplementos para animais, consultório veterinário sem alojamento e salãode belezapara animais.”

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo Aditivo àPermissão de Uso em vigor a ser firmado com o Permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.682, de 8 de outubro de 2007.

Redefine a localização de permissionário doMercado do Bom Fim naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 15 do Decreto nº 12.658, de 25 dejaneiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à empresa Sangineto & Cia Ltda. o uso da Loja 25, com17,85m², e da Loja 2, com 63,68 m², do Mercado do Bom Fim, para exploraçãoatividade de comércio de artigos veterinários, produtos alimentícios, vestuário ecomplementos para animais, consultório veterinário sem alojamento e salãode belezapara animais.”

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo Aditivo àPermissão de Uso em vigor a ser firmado com o Permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.682, de 8 de outubro de 2007.

Redefine a localização de permissionário doMercado do Bom Fim naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 15 do Decreto nº 12.658, de 25 dejaneiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à empresa Sangineto & Cia Ltda. o uso da Loja 25, com17,85m², e da Loja 2, com 63,68 m², do Mercado do Bom Fim, para exploraçãoatividade de comércio de artigos veterinários, produtos alimentícios, vestuário ecomplementos para animais, consultório veterinário sem alojamento e salãode belezapara animais.”

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo Aditivo àPermissão de Uso em vigor a ser firmado com o Permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.