| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.682, de 8 de outubro de 2007.
| Redefine a localização de permissionário doMercado do Bom Fim naquele próprio municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 15 do Decreto nº 12.658, de 25 dejaneiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica permitido à empresa Sangineto & Cia Ltda. o uso da Loja 25, com17,85m², e da Loja 2, com 63,68 m², do Mercado do Bom Fim, para exploraçãoatividade de comércio de artigos veterinários, produtos alimentícios, vestuário ecomplementos para animais, consultório veterinário sem alojamento e salãode belezapara animais.”
Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo Aditivo àPermissão de Uso em vigor a ser firmado com o Permissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de outubro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.