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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.683, de 11 de outubro de 2007.

Permite o uso de próprio municipal aos gruposartísticos do Projeto Usina das Artes/Secretaria Municipal da Cultura e dáprovidências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, no período de 10 (dez) meses, dassalas 200, 209, 302, 402, 502, 503, 504 e 505, do Espaço Cultural Usina dogrupos artísticos abaixo relacionados:

1. Vamos Cantar Produções. Sala 505;

2. Ana Celina de Souza (Neelic - Grupo de Experimentação da Linguagem Cênica). Sala504;

3. Eduardo Panitz Severino (Eduardo Severino Cia de Dança). Sala 209;

4. Fernanda Hübner de Carvalho Leite (Grupo Tato). Sala 209;

5. Simone dos Santos Telechi (Grupo dos Cinco). Sala 402;

6. Denis Cafrune Gosch(Grupo Santa Estação Cia de Teatro). Sala 503;

7. Arlindo Eduardo Kraemer Junior (Cia Teatrofídico). Sala 302;

8. Heloísa Helena das Neves Bertoli (Grupo Seele Tanz). Sala 504;

9. Fontes & Custódio Produções Ltda. (Cia. Gente Falante). Sala 502;

10. Alexandre Gindri Fávero (Cia. Teatro Lumbra de Animação). Sala 200.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas emTermos de Permissão de Uso, a serem assinados, posteriormente, pelo Secretário Municipalda Cultura e os Permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se.Publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Permite o uso de próprio municipal aos gruposartísticos do Projeto Usina das Artes/Secretaria Municipal da Cultura e dáprovidências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, no período de 10 (dez) meses, dassalas 200, 209, 302, 402, 502, 503, 504 e 505, do Espaço Cultural Usina dogrupos artísticos abaixo relacionados:

1. Vamos Cantar Produções. Sala 505;

2. Ana Celina de Souza (Neelic - Grupo de Experimentação da Linguagem Cênica). Sala504;

3. Eduardo Panitz Severino (Eduardo Severino Cia de Dança). Sala 209;

4. Fernanda Hübner de Carvalho Leite (Grupo Tato). Sala 209;

5. Simone dos Santos Telechi (Grupo dos Cinco). Sala 402;

6. Denis Cafrune Gosch(Grupo Santa Estação Cia de Teatro). Sala 503;

7. Arlindo Eduardo Kraemer Junior (Cia Teatrofídico). Sala 302;

8. Heloísa Helena das Neves Bertoli (Grupo Seele Tanz). Sala 504;

9. Fontes & Custódio Produções Ltda. (Cia. Gente Falante). Sala 502;

10. Alexandre Gindri Fávero (Cia. Teatro Lumbra de Animação). Sala 200.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas emTermos de Permissão de Uso, a serem assinados, posteriormente, pelo Secretário Municipalda Cultura e os Permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se.Publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Permite o uso de próprio municipal aos gruposartísticos do Projeto Usina das Artes/Secretaria Municipal da Cultura e dáprovidências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso, no período de 10 (dez) meses, dassalas 200, 209, 302, 402, 502, 503, 504 e 505, do Espaço Cultural Usina dogrupos artísticos abaixo relacionados:

1. Vamos Cantar Produções. Sala 505;

2. Ana Celina de Souza (Neelic - Grupo de Experimentação da Linguagem Cênica). Sala504;

3. Eduardo Panitz Severino (Eduardo Severino Cia de Dança). Sala 209;

4. Fernanda Hübner de Carvalho Leite (Grupo Tato). Sala 209;

5. Simone dos Santos Telechi (Grupo dos Cinco). Sala 402;

6. Denis Cafrune Gosch(Grupo Santa Estação Cia de Teatro). Sala 503;

7. Arlindo Eduardo Kraemer Junior (Cia Teatrofídico). Sala 302;

8. Heloísa Helena das Neves Bertoli (Grupo Seele Tanz). Sala 504;

9. Fontes & Custódio Produções Ltda. (Cia. Gente Falante). Sala 502;

10. Alexandre Gindri Fávero (Cia. Teatro Lumbra de Animação). Sala 200.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas emTermos de Permissão de Uso, a serem assinados, posteriormente, pelo Secretário Municipalda Cultura e os Permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

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Registre-se.Publique-se.

Clóvis Magalhães,

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