| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.683, de 11 de outubro de 2007.
| Permite o uso de próprio municipal aos gruposartísticos do Projeto Usina das Artes/Secretaria Municipal da Cultura e dáprovidências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso, no período de 10 (dez) meses, dassalas 200, 209, 302, 402, 502, 503, 504 e 505, do Espaço Cultural Usina dogrupos artísticos abaixo relacionados:
1. Vamos Cantar Produções. Sala 505;
2. Ana Celina de Souza (Neelic - Grupo de Experimentação da Linguagem Cênica). Sala504;
3. Eduardo Panitz Severino (Eduardo Severino Cia de Dança). Sala 209;
4. Fernanda Hübner de Carvalho Leite (Grupo Tato). Sala 209;
5. Simone dos Santos Telechi (Grupo dos Cinco). Sala 402;
6. Denis Cafrune Gosch(Grupo Santa Estação Cia de Teatro). Sala 503;
7. Arlindo Eduardo Kraemer Junior (Cia Teatrofídico). Sala 302;
8. Heloísa Helena das Neves Bertoli (Grupo Seele Tanz). Sala 504;
9. Fontes & Custódio Produções Ltda. (Cia. Gente Falante). Sala 502;
10. Alexandre Gindri Fávero (Cia. Teatro Lumbra de Animação). Sala 200.
Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas emTermos de Permissão de Uso, a serem assinados, posteriormente, pelo Secretário Municipalda Cultura e os Permissionários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de outubro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Sergius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se.Publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.