| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.695, de 22 de outubro de 2007.
| Permite o uso de lojas localizadas no própriomunicipal denominado Mercado do Bom Fim. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Edilson Luiz Steffanilojas 05, 06, 07, 14 e 15, com 186,52m², incluindo área de mesa com 240,66m², doMercado do Bom Fim para exploração da atividade comercial de “restaurantee/ouchurrascaria e/ou pizzaria e/ou pastelaria”.
Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso, a ser firmado com a permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de outubro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamentos Estratégico.