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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.695, de 22 de outubro de 2007.

Permite o uso de lojas localizadas no própriomunicipal denominado Mercado do Bom Fim.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Edilson Luiz Steffanilojas 05, 06, 07, 14 e 15, com 186,52m², incluindo área de mesa com 240,66m², doMercado do Bom Fim para exploração da atividade comercial de “restaurantee/ouchurrascaria e/ou pizzaria e/ou pastelaria”.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamentos Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.695, de 22 de outubro de 2007.

Permite o uso de lojas localizadas no própriomunicipal denominado Mercado do Bom Fim.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Edilson Luiz Steffanilojas 05, 06, 07, 14 e 15, com 186,52m², incluindo área de mesa com 240,66m², doMercado do Bom Fim para exploração da atividade comercial de “restaurantee/ouchurrascaria e/ou pizzaria e/ou pastelaria”.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamentos Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.695, de 22 de outubro de 2007.

Permite o uso de lojas localizadas no própriomunicipal denominado Mercado do Bom Fim.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Edilson Luiz Steffanilojas 05, 06, 07, 14 e 15, com 186,52m², incluindo área de mesa com 240,66m², doMercado do Bom Fim para exploração da atividade comercial de “restaurantee/ouchurrascaria e/ou pizzaria e/ou pastelaria”.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso, a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamentos Estratégico.