| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.705, de 29 de outubro de 2007.
| Altera o Decreto nº 6.269, de 311978, excluindo da relação de árvores declaradas imunes ao corte, o vegetal localizadona Av. Divisa nº 2.370. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e, tendo emvista o disposto no artigo 9º, inciso III, da mesma Lei, e
considerando que em análise técnica das condições do vegetaldenominado Paineira localizado na Av. Divisa nº 2370, esta Secretaria concluiu pelanecessidade de remoção do mesmo, haja vista que a base do espécime está com necrose emgrau adiantado, conforme devidamente relatado no processo administrativo nº001.014113.07.4;
considerando o Princípio da Prevenção na gestão ambiental;
considerando que a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre prevê, emseu art. 236,que o Município desenvolverá ações permanentes de planejamento, proteção,restauração e fiscalização do meio ambiente;
considerando que cumpre ao Poder Público buscar, através dos instrumentos legaisexistentes, a permanente qualidade de vida da população de Porto Alegre,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica excluído da relação de árvores declaradascorte, instituída pelo Decreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978, o vegetal denominadoPaineira localizado na Av. Divisa nº 2370.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.