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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.712, de 1° de novembro de 2007.

Permite o uso de lojas localizadas no própriomunicipal denominado Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Sérgio Arruee da Rosadas lojas 26, 28 e 30 do Quadrante 1, com 93m², e das áreas de mesa MI-3 e67,08m², do Mercado Público Central para exploração da atividade comercial“churrascaria e restaurante”.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.712, de 1° de novembro de 2007.

Permite o uso de lojas localizadas no própriomunicipal denominado Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Sérgio Arruee da Rosadas lojas 26, 28 e 30 do Quadrante 1, com 93m², e das áreas de mesa MI-3 e67,08m², do Mercado Público Central para exploração da atividade comercial“churrascaria e restaurante”.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.712, de 1° de novembro de 2007.

Permite o uso de lojas localizadas no própriomunicipal denominado Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Sérgio Arruee da Rosadas lojas 26, 28 e 30 do Quadrante 1, com 93m², e das áreas de mesa MI-3 e67,08m², do Mercado Público Central para exploração da atividade comercial“churrascaria e restaurante”.

Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.