| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.712, de 1° de novembro de 2007.
| Permite o uso de lojas localizadas no própriomunicipal denominado Mercado Público Central. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Sérgio Arruee da Rosadas lojas 26, 28 e 30 do Quadrante 1, com 93m², e das áreas de mesa MI-3 e67,08m², do Mercado Público Central para exploração da atividade comercial“churrascaria e restaurante”.
Art. 2º O prazo, valores, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de novembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.