| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 15.715, de 7 de novembro de 2007.
| Regulamenta a estrutura da Secretaria Municipalde Turismo (SMTUR), no âmbito da Administração Centralizada (AC), da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre (PMPA), em conformidade com a Lei nº 10.266, de10 de outubrode 2007; altera a redação do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores; e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Inclui a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), criada pelaLei nº 10.266, de 10 de outubro de 2007, sob a forma do inciso XXIII, na redação doart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.
Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à SMTUR,como segue:
I - Gabinete do Secretário (GS);
II - Assessoria Técnica (ASSETEC);
III - Coordenação de Planejamento Técnico (CPT);
IV - Serviço de Atenção ao Turista (SAT);
V - Gerência da Linha Turismo (GELIT) do SAT;
VI - Unidade Administrativo-Financeira (UAF).
Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão e Função Gratificada,extintos pelo art. 7º da Lei nº 10.266/2007, que integravam a letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como segue:
Art. 4º Fica extinto o GTUR, do GP, em conformidade com o art. 9º daLei nº 10.266, de 2007.
Art. 5º Fica lotado o cargo de Secretário Municipal junto à SMTUR,em conformidade com o art. 4º da Lei nº 10.266/2007.
Art. 6º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,criados pelo art. 5º da Lei nº. 10.266/ 2007, que passaram a integrar a letra c do AnexoI da Lei nº. 6.309/1988, e alterações posteriores, em unidades de trabalhocomo segue:
Art. 7º Ficam lotados Cargos em Comissão, criados peloLei nº 10.266/2007, que passaram a integrar a letra c do Anexo I da Lei nºalterações posteriores, em unidades de trabalho da SMTUR, como segue:
Parágrafo único. Os Cargos em Comissão lotados na SMTUR, pelo “caput”deste artigo, permanecerão em vigor até a data de 10 de outubro de 2009, em conformidadeao estabelecido no art. 13 da Lei nº 10.266/2007.
Art. 8º Fica alterado o inciso I do art. 2º do Decreto9.391/1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos 3º e 4º, desteDecreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
. . .Vice-Prefeito Municipal
(...)
. . .GABINETE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS
(...)
. . . . . . . . .Gerência de Captação de Investimentos
. . . . . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL (...)”
Art. 9º Fica incluído o inciso XXIII no art. 2º do Decreto nº9.391/1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos 1º, 2º, 5º, 6º e7º, deste Decreto, que vigorará com a seguinte redação:
“XXIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6
. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5(*)
. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4
. . .ASSESSORIA TÉCNICA
. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4(*)
. . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO TÉCNICO
. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6
. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5(*)
. . .SERVIÇO DE ATENÇÃO AO TURISTA
. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6
. . . . . .Gerência da Linha Turismo
. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (5) 1.1.2.4(*)
. . .UNIDADE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6
. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5(*)
(*) Cargos em Comissão com vigência definida pela Lei nº. 10.266/07 até10 de outubro de 2009 – ver art. 7º deste Decreto.”
Art. 10. Fica excluído do rol de unidades de trabalhodo GP,estabelecido na redação do item 1 do inciso II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 dejaneiro de 1986, e alterações posteriores, o subitem “- Gabinete de Turismo –contemplado pelo inciso I, deste Anexo;”.
Art. 11. Fica incluído o item 23 no inciso II do Anexonº. 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, que vigorará com aseguinte redação:
“23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Secretaria Municipal de Turismo – contemplado pelo inciso I, deste Anexo.”
Art. 12. Ficam as finalidades básicas da SMTUR definidas emconformidade com o art. 3º da Lei nº 10.266/2007.
Art. 13. Ficam estabelecidas atribuições regimentais específicasàs unidades de trabalho da SMTUR, nos termos dos artigos 14 a 19 deste decreto.
Art. 14. Ao Gabinete do Secretário (GS), unidade de trabalho dedireção e assessoramento, subordinado à SMTUR, compete:
I - assessorar ao Secretário Municipal de Turismo nos assuntos que lheforemsubmetidos;
II - auxiliar o Secretário no exercício de suas atribuições;
III - emitir parecer prévio por solicitação do Secretário em assuntos de interesseda SMTUR;
IV - examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário, solicitandoas diligências necessárias a sua perfeita instrução;
V - propor ações administrativas, em conjunto com as demais unidades, para facilitare qualificar a organização e o funcionamento da SMTUR;
VI - manter articulação permanente com os demais órgãos do Executivo daintegração do planejamento interno da SMTUR com o geral, da PMPA, exercitando visãoorganizacional sistêmica e transversal;
VII - promover políticas que aproximem atividades de turismo também para osservidores da PMPA;
VIII - representar, quando solicitado, o Executivo Municipal junto às entidades,públicas ou privadas, que operam na área do turismo;
IX - indicar representação oficial da SMTUR nos Conselhos Municipais eprestar apoioadministrativo ao Conselho Municipal de Turismo, no limite dos recursos disponíveis; e
X - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 15. À Assessoria Técnica (ASSETEC), unidade de trabalho deassessoramento, subordinada à SMTUR, responsável pelas atividades de planejamento,coordenação, operação e controle na área de produção de eventos, gestão demarketing, imprensa, comunicação social e assessoria jurídica, no âmbito do turismomunicipal, compete:
I - na área de eventos:
a) prospectar, viabilizar, levantar espaços e serviços necessários parade eventos de pequeno, médio e grande porte na cidade de Porto Alegre;
b) articular, facilitar, acompanhar a produção, a operação e efetuar aavaliaçãode eventos na área de turismo;
c) identificar e propor parcerias com setores da sociedade com potencial para geraçãoe captação de eventos;
d) promover a integração dos órgãos públicos de forma a facilitar a realizaçãode eventos;
e) captar parcerias para participação em feiras e eventos regionais, nacionais einternacionais;
f) reunir entidades ligadas ao setor de turismo para a construção e divulgação doCalendário de Eventos de Porto Alegre;
g) elaborar e aplicar pesquisas de satisfação nos eventos e feiras municipais;
h) propor parcerias, com entidades de classe e da iniciativa privada, para viabilizarações e mobilizar o setor turístico nos eventos permanentes e datas comemorativas; e
i) garantir a perfeita tramitação de documentos dos eventos junto aos órgãosenvolvidos.
II - na área de “marketing” e vendas:
a) construir e fortalecer o relacionamento da Secretaria com o “trade”doTurismo e demais público-alvo;
b) fortalecer a Secretaria pela expansão e desenvolvimento de novos produtos eserviços de turismo local, tornando-os conhecidos na comunidade e no mercado;
c) desenvolver peças de divulgação publicitária dos produtos, serviçose projetosde turismo municipal;
d) estabelecer contatos e parcerias, internos e externos, para desenvolver novosprodutos e serviços turísticos, criando condições de viabilidade à execução;
e) fornecer informações atualizadas a respeito das ações do turismo municipal aoscanais de divulgação internos e externos;
f) identificar os públicos, atuais e potenciais, para os produtos e serviços deturismo, estabelecer escala de interesse e prioridade na divulgação das notícias;
g) angariar fundos para a produção e custeio do material de divulgaçãodos eventose demais ações do turismo municipal; e
h) estabelecer parcerias, com a iniciativa privada ou outros órgãos deturismogovernamentais, para garantir recursos financeiros para as ações, projetosturismo municipal.
III - na área de imprensa e comunicação social:
a) administrar as informações institucionais, técnicas e de marketing,avaliando adosagem, oportunidade, conveniência, a mídia adequada, dentro das finalidades básicas edos objetivos estratégicos da SMTUR;
b) executar atividades em parceria com as demais unidades de trabalho da SMTUR visandoproduzir estudos técnicos e projetos que promovam ações de turismos e suacorretadivulgação;
c) estabelecer parceria e atender orientações gerais da política de comunicaçãosocial da PMPA, visando qualificar e potencializar a divulgação das açõesde turismo;
d) construir e fortalecer o relacionamento da SMTUR com a imprensa e público-alvo;
e) tornar a SMTUR, seus produtos e serviços, conhecida na comunidade eno mercado deturismo;
f) credenciar a SMTUR como fonte de informação do segmento jornalísticoregional e nacional;
g) produzir “releases”, notas e sugestões de pauta para a imprensa, agendarentrevistas, responder às reclamações e às solicitações dos veículos decomunicação sobre informações turísticas de Porto Alegre, ações e projetosturismo, bem como outros eventos apoiados e patrocinados;
h) produzir “releases” e notas regulares para a Agência de Notícias daPrefeitura de Porto Alegre e DOPA;
i) produzir “press-kit” em eventos em SMTUR participe, direta ouindiretamente;
j) editar e distribuir eletronicamente o “newsletter” periódico do turismomunicipal;
l) taxar notícias sobre a SMTUR, informações e dados do setor em geral,aspectos turísticos de Porto Alegre, da Região Metropolitana e outras zonas turísticasdo Rio Grande de Sul;
m) organizar informações em apoio a entrevistas, palestras e eventos de
n) convocar e acompanhar coletivas de imprensa sobre turismo municipal;
o) produzir artigos relativos ao turismo municipal.
IV - na área da assessoria jurídica:
a) assessorar o Secretário Municipal de Turismo em matérias e questõesjurídicas noâmbito do turismo municipal;
b) emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbitodo turismo;
c) avaliar juridicamente, emitir parecer técnico e acompanhar convêniosfirmados pela SMTUR; e
d) acompanhar a elaboração dos processos de licitação, cujos contratosserãogerenciados pela Secretaria.
V - exercer outras atividades de assessoramento técnico, pertinentes, que lhe foremdelegadas, desde que guardem relação com as finalidades da unidade de trabalho e com afinalidade geral da SMTUR.
Art. 16. À Coordenação de Planejamento Técnico (CPT),unidade detrabalho de direção, subordinada à SMTUR, com o objetivo de planejar, implantar,coordenar, executar e avaliar a política pública municipal de turismo em Porto Alegrecompete:
I - implementar ações para o fortalecimento e organização do receptivoturísticoda cidade;
II - propor e implantar novos produtos e projetos turísticos para a cidade, vinculadosao Programa Municipal de Turismo;
III - promover a capacitação dos agentes locais de turismo;
IV - coordenar, articular e planejar ações que auxiliem no desenvolvimento doturismo;
V - criar, alimentar e acompanhar os indicadores turísticos da cidade de Porto Alegre;
VI - pesquisar e analisar a oferta de atrativos da cidade;
VII - articular e planejar ações voltadas ao desenvolvimento do turismoMetropolitana;
VIII - planejar, executar, acompanhar e avaliar pesquisas e projetos deturístico; e
IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, desde que guarderelação técnica com as finalidades da Unidade de Trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.
Art. 17. Ao Serviço de Atenção ao Turista (SAT), unidade detrabalho de direção, subordinada à SMTUR, com o objetivo de planejar, executar econtrolar atividades relacionadas com a gestão das unidades fixas de informaçõesturísticas e da Linha Turismo de Porto Alegre, compete:
I - selecionar, capacitar e acompanhar o desempenho dos recursos humanos que atuam noatendimento ao público;
II - elaborar escala de trabalho e supervisionar o trabalho dos guias de turismo e dosorientadores turísticos que atuam no SAT;
III - planejar e executar treinamentos para os servidores que atuam nasde informações turísticas e na Linha Turismo;
IV - realizar pesquisa estatística nas unidades do SAT, na Linha Turismo e em outrosserviços a serem criados e operados dentro do turismo municipal;
V - atualizar informações turísticas da Cidade;
VI - elaborar a “Programação Turística da Cidade”;
VII - desenvolver e executar ações promocionais na área de turismo;
VIII - apoiar eventos da Cidade;
IX - atender demandas, sugestões, reclamações, solicitações de apoio aeventos coma Linha Turismo e de Cota Social;
X - prover as unidades do SAT de condições físicas adequadas ao trabalho dos agentesmunicipais;
XI - gerenciar demanda e oferta de materiais turísticos;
XII - identificar oportunidades e condições de viabilidade para instalação de novasunidades do SAT;
XIII - coordenar a operação do ônibus Linha Turismo;
XIV - prover as condições operacionais ao funcionamento da Linha Turismo;
XV - avaliar e definir itinerários com potencial turístico em Porto Alegre;
XVI - formatar novos roteiros turísticos na cidade e qualificar os existentes;
XVII - atender à demanda da central de atendimento da Linha Turismo; e
XVIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas,desde que guarderelação técnica com as finalidades da unidade de trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.
Art. 18. À Gerência da Linha Turismo (GELIT), unidadede trabalho dedireção, subordinada ao SAT, com objetivo de operar e manter a Linha Turismo de PortoAlegre compete:
I - operar as atividades necessárias para a permanente operação da Linha Turismo;
II - executar as atividades relacionadas com o serviço municipal de turismo aosusuários da Linha Turismo; e
III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, desde que guarderelação técnica com as finalidades da unidade de trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.
Art. 19. À Unidade Administrativo-Financeira (UAF), unidade detrabalho de direção, subordinada à SMTUR, com o objetivo de planejar, implantar,coordenar, operar e avaliar as atividades administrativas, de pessoal, financeiras eorçamentárias, decorrentes da operação do turismo, compete:
I - orientar, coordenar e controlar as atividades de pessoal, expediente, material,orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais, bem como de manutenção,conservação e segurança dos próprios municipais da Secretaria;
II - controlar a tramitação, na SMTUR, dos expedientes oriundos de outros ÓrgãosMunicipais ou outras esferas governamentais;
III - dar apoio administrativo, no âmbito de sua competência básica, àstrabalho e respectivas chefias, dentro da SMTUR;
IV - encaminhar expedientes a outros Órgãos da PMPA, para pronunciamento que julgarnecessário;
V - fazer o gerenciamento de contratos de prestação de serviços terceirizados;
VI - elaborar e acompanhar a execução do plano anual de aquisições necessárias àoperação da Secretaria;
VII - elaborar a proposta orçamentária anual na área do turismo, acompanhar suaexecução em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária – GPO, do Gabinete do Prefeito – GP, bem como a execução deprogramas de trabalho da própria SMTUR e do Plano Plurianual de Investimentos;
VIII - contabilizar e administrar eventuais receitas municipais, decorrentes daoperação de serviços municipais de turismo ou por transferências de outrasgovernamentais e convênios com entidades privadas;
IX - administrar os recursos do Fundo Municipal de Turismo;
X - gerenciar recursos financeiros, receitas próprias e/ou transferências,decorrentes de fundos específicos, públicos ou privados, na área do turismo; e
XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, desde que guarderelação técnica com as finalidades da unidade de trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.
Art. 20. O Secretário Municipal de Turismo promoverá,sempre que sefizer necessário, a atualização das atribuições regimentais das unidades de trabalhoda Secretaria, estabelecidas nos artigos 14 a 19 deste Decreto, respeitando conceito efinalidades básicas da SMTUR, estabelecido na Lei nº 10.266/2007.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2007, data de entrada em vigor10.266/2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de novembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito Municipal.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.