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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.715, de 7 de novembro de 2007.

Regulamenta a estrutura da Secretaria Municipalde Turismo (SMTUR), no âmbito da Administração Centralizada (AC), da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre (PMPA), em conformidade com a Lei nº 10.266, de10 de outubrode 2007; altera a redação do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Inclui a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), criada pelaLei nº 10.266, de 10 de outubro de 2007, sob a forma do inciso XXIII, na redação doart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à SMTUR,como segue:

I - Gabinete do Secretário (GS);

II - Assessoria Técnica (ASSETEC);

III - Coordenação de Planejamento Técnico (CPT);

IV - Serviço de Atenção ao Turista (SAT);

V - Gerência da Linha Turismo (GELIT) do SAT;

VI - Unidade Administrativo-Financeira (UAF).

Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão e Função Gratificada,extintos pelo art. 7º da Lei nº 10.266/2007, que integravam a letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
01Coordenador-Geral- CC1.1.2.8Gabinetede Turismo (GTUR) do Gabinete do Prefeito (GP)
01AssessorTécnico - CC2.1.2.7GTURdo GP
01Secretáriode Conselho2.1.1.4GTURdo GP

Art. 4º Fica extinto o GTUR, do GP, em conformidade com o art. 9º daLei nº 10.266, de 2007.

Art. 5º Fica lotado o cargo de Secretário Municipal junto à SMTUR,em conformidade com o art. 4º da Lei nº 10.266/2007.

Art. 6º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,criados pelo art. 5º da Lei nº. 10.266/ 2007, que passaram a integrar a letra c do AnexoI da Lei nº. 6.309/1988, e alterações posteriores, em unidades de trabalhocomo segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidadede Trabalho
11.1.2.6Gestor C– CC GS
12.1.1.4Secretáriode Conselho GS
11.1.2.6GestorC - CCASSETEC
22.1.2.6AssessorEspecialista – CCASSETEC
1 1.1.2.6GestorC – CCCPT
11.1.2.6GestorC - CCSAT
1 1.1.1.5GerenteIGELIT
11.1.2.6GestorC - CCUAF

Art. 7º Ficam lotados Cargos em Comissão, criados peloLei nº 10.266/2007, que passaram a integrar a letra c do Anexo I da Lei nºalterações posteriores, em unidades de trabalho da SMTUR, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidadede Trabalho
12.1.2.5Assistente- CCGS
11.1.2.4Responsávelpor Atividades II – CCASSETEC
12.1.2.5Assistente– CCCPT
51.1.2.4Responsávelpor Atividades II – CCGELIT
12.1.2.5Assistente- CCUAF

Parágrafo único. Os Cargos em Comissão lotados na SMTUR, pelo “caput”deste artigo, permanecerão em vigor até a data de 10 de outubro de 2009, em conformidadeao estabelecido no art. 13 da Lei nº 10.266/2007.

Art. 8º Fica alterado o inciso I do art. 2º do Decreto9.391/1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos 3º e 4º, desteDecreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

(...)

. . .GABINETE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS

(...)

. . . . . . . . .Gerência de Captação de Investimentos

. . . . . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL (...)”

Art. 9º Fica incluído o inciso XXIII no art. 2º do Decreto nº9.391/1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos 1º, 2º, 5º, 6º e7º, deste Decreto, que vigorará com a seguinte redação:

“XXIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5(*)

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

. . .ASSESSORIA TÉCNICA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4(*)

. . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO TÉCNICO

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5(*)

. . .SERVIÇO DE ATENÇÃO AO TURISTA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerência da Linha Turismo

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (5) 1.1.2.4(*)

. . .UNIDADE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5(*)

(*) Cargos em Comissão com vigência definida pela Lei nº. 10.266/07 até10 de outubro de 2009 – ver art. 7º deste Decreto.”

Art. 10. Fica excluído do rol de unidades de trabalhodo GP,estabelecido na redação do item 1 do inciso II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 dejaneiro de 1986, e alterações posteriores, o subitem “- Gabinete de Turismo –contemplado pelo inciso I, deste Anexo;”.

Art. 11. Fica incluído o item 23 no inciso II do Anexonº. 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, que vigorará com aseguinte redação:

“23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Secretaria Municipal de Turismo – contemplado pelo inciso I, deste Anexo.”

Art. 12. Ficam as finalidades básicas da SMTUR definidas emconformidade com o art. 3º da Lei nº 10.266/2007.

Art. 13. Ficam estabelecidas atribuições regimentais específicasàs unidades de trabalho da SMTUR, nos termos dos artigos 14 a 19 deste decreto.

Art. 14. Ao Gabinete do Secretário (GS), unidade de trabalho dedireção e assessoramento, subordinado à SMTUR, compete:

I - assessorar ao Secretário Municipal de Turismo nos assuntos que lheforemsubmetidos;

II - auxiliar o Secretário no exercício de suas atribuições;

III - emitir parecer prévio por solicitação do Secretário em assuntos de interesseda SMTUR;

IV - examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário, solicitandoas diligências necessárias a sua perfeita instrução;

V - propor ações administrativas, em conjunto com as demais unidades, para facilitare qualificar a organização e o funcionamento da SMTUR;

VI - manter articulação permanente com os demais órgãos do Executivo daintegração do planejamento interno da SMTUR com o geral, da PMPA, exercitando visãoorganizacional sistêmica e transversal;

VII - promover políticas que aproximem atividades de turismo também para osservidores da PMPA;

VIII - representar, quando solicitado, o Executivo Municipal junto às entidades,públicas ou privadas, que operam na área do turismo;

IX - indicar representação oficial da SMTUR nos Conselhos Municipais eprestar apoioadministrativo ao Conselho Municipal de Turismo, no limite dos recursos disponíveis; e

X - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 15. À Assessoria Técnica (ASSETEC), unidade de trabalho deassessoramento, subordinada à SMTUR, responsável pelas atividades de planejamento,coordenação, operação e controle na área de produção de eventos, gestão demarketing, imprensa, comunicação social e assessoria jurídica, no âmbito do turismomunicipal, compete:

I - na área de eventos:

a) prospectar, viabilizar, levantar espaços e serviços necessários parade eventos de pequeno, médio e grande porte na cidade de Porto Alegre;

b) articular, facilitar, acompanhar a produção, a operação e efetuar aavaliaçãode eventos na área de turismo;

c) identificar e propor parcerias com setores da sociedade com potencial para geraçãoe captação de eventos;

d) promover a integração dos órgãos públicos de forma a facilitar a realizaçãode eventos;

e) captar parcerias para participação em feiras e eventos regionais, nacionais einternacionais;

f) reunir entidades ligadas ao setor de turismo para a construção e divulgação doCalendário de Eventos de Porto Alegre;

g) elaborar e aplicar pesquisas de satisfação nos eventos e feiras municipais;

h) propor parcerias, com entidades de classe e da iniciativa privada, para viabilizarações e mobilizar o setor turístico nos eventos permanentes e datas comemorativas; e

i) garantir a perfeita tramitação de documentos dos eventos junto aos órgãosenvolvidos.

II - na área de “marketing” e vendas:

a) construir e fortalecer o relacionamento da Secretaria com o “trade”doTurismo e demais público-alvo;

b) fortalecer a Secretaria pela expansão e desenvolvimento de novos produtos eserviços de turismo local, tornando-os conhecidos na comunidade e no mercado;

c) desenvolver peças de divulgação publicitária dos produtos, serviçose projetosde turismo municipal;

d) estabelecer contatos e parcerias, internos e externos, para desenvolver novosprodutos e serviços turísticos, criando condições de viabilidade à execução;

e) fornecer informações atualizadas a respeito das ações do turismo municipal aoscanais de divulgação internos e externos;

f) identificar os públicos, atuais e potenciais, para os produtos e serviços deturismo, estabelecer escala de interesse e prioridade na divulgação das notícias;

g) angariar fundos para a produção e custeio do material de divulgaçãodos eventose demais ações do turismo municipal; e

h) estabelecer parcerias, com a iniciativa privada ou outros órgãos deturismogovernamentais, para garantir recursos financeiros para as ações, projetosturismo municipal.

III - na área de imprensa e comunicação social:

a) administrar as informações institucionais, técnicas e de marketing,avaliando adosagem, oportunidade, conveniência, a mídia adequada, dentro das finalidades básicas edos objetivos estratégicos da SMTUR;

b) executar atividades em parceria com as demais unidades de trabalho da SMTUR visandoproduzir estudos técnicos e projetos que promovam ações de turismos e suacorretadivulgação;

c) estabelecer parceria e atender orientações gerais da política de comunicaçãosocial da PMPA, visando qualificar e potencializar a divulgação das açõesde turismo;

d) construir e fortalecer o relacionamento da SMTUR com a imprensa e público-alvo;

e) tornar a SMTUR, seus produtos e serviços, conhecida na comunidade eno mercado deturismo;

f) credenciar a SMTUR como fonte de informação do segmento jornalísticoregional e nacional;

g) produzir “releases”, notas e sugestões de pauta para a imprensa, agendarentrevistas, responder às reclamações e às solicitações dos veículos decomunicação sobre informações turísticas de Porto Alegre, ações e projetosturismo, bem como outros eventos apoiados e patrocinados;

h) produzir “releases” e notas regulares para a Agência de Notícias daPrefeitura de Porto Alegre e DOPA;

i) produzir “press-kit” em eventos em SMTUR participe, direta ouindiretamente;

j) editar e distribuir eletronicamente o “newsletter” periódico do turismomunicipal;

l) taxar notícias sobre a SMTUR, informações e dados do setor em geral,aspectos turísticos de Porto Alegre, da Região Metropolitana e outras zonas turísticasdo Rio Grande de Sul;

m) organizar informações em apoio a entrevistas, palestras e eventos de

n) convocar e acompanhar coletivas de imprensa sobre turismo municipal;

o) produzir artigos relativos ao turismo municipal.

IV - na área da assessoria jurídica:

a) assessorar o Secretário Municipal de Turismo em matérias e questõesjurídicas noâmbito do turismo municipal;

b) emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbitodo turismo;

c) avaliar juridicamente, emitir parecer técnico e acompanhar convêniosfirmados pela SMTUR; e

d) acompanhar a elaboração dos processos de licitação, cujos contratosserãogerenciados pela Secretaria.

V - exercer outras atividades de assessoramento técnico, pertinentes, que lhe foremdelegadas, desde que guardem relação com as finalidades da unidade de trabalho e com afinalidade geral da SMTUR.

Art. 16. À Coordenação de Planejamento Técnico (CPT),unidade detrabalho de direção, subordinada à SMTUR, com o objetivo de planejar, implantar,coordenar, executar e avaliar a política pública municipal de turismo em Porto Alegrecompete:

I - implementar ações para o fortalecimento e organização do receptivoturísticoda cidade;

II - propor e implantar novos produtos e projetos turísticos para a cidade, vinculadosao Programa Municipal de Turismo;

III - promover a capacitação dos agentes locais de turismo;

IV - coordenar, articular e planejar ações que auxiliem no desenvolvimento doturismo;

V - criar, alimentar e acompanhar os indicadores turísticos da cidade de Porto Alegre;

VI - pesquisar e analisar a oferta de atrativos da cidade;

VII - articular e planejar ações voltadas ao desenvolvimento do turismoMetropolitana;

VIII - planejar, executar, acompanhar e avaliar pesquisas e projetos deturístico; e

IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, desde que guarderelação técnica com as finalidades da Unidade de Trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.

Art. 17. Ao Serviço de Atenção ao Turista (SAT), unidade detrabalho de direção, subordinada à SMTUR, com o objetivo de planejar, executar econtrolar atividades relacionadas com a gestão das unidades fixas de informaçõesturísticas e da Linha Turismo de Porto Alegre, compete:

I - selecionar, capacitar e acompanhar o desempenho dos recursos humanos que atuam noatendimento ao público;

II - elaborar escala de trabalho e supervisionar o trabalho dos guias de turismo e dosorientadores turísticos que atuam no SAT;

III - planejar e executar treinamentos para os servidores que atuam nasde informações turísticas e na Linha Turismo;

IV - realizar pesquisa estatística nas unidades do SAT, na Linha Turismo e em outrosserviços a serem criados e operados dentro do turismo municipal;

V - atualizar informações turísticas da Cidade;

VI - elaborar a “Programação Turística da Cidade”;

VII - desenvolver e executar ações promocionais na área de turismo;

VIII - apoiar eventos da Cidade;

IX - atender demandas, sugestões, reclamações, solicitações de apoio aeventos coma Linha Turismo e de Cota Social;

X - prover as unidades do SAT de condições físicas adequadas ao trabalho dos agentesmunicipais;

XI - gerenciar demanda e oferta de materiais turísticos;

XII - identificar oportunidades e condições de viabilidade para instalação de novasunidades do SAT;

XIII - coordenar a operação do ônibus Linha Turismo;

XIV - prover as condições operacionais ao funcionamento da Linha Turismo;

XV - avaliar e definir itinerários com potencial turístico em Porto Alegre;

XVI - formatar novos roteiros turísticos na cidade e qualificar os existentes;

XVII - atender à demanda da central de atendimento da Linha Turismo; e

XVIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas,desde que guarderelação técnica com as finalidades da unidade de trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.

Art. 18. À Gerência da Linha Turismo (GELIT), unidadede trabalho dedireção, subordinada ao SAT, com objetivo de operar e manter a Linha Turismo de PortoAlegre compete:

I - operar as atividades necessárias para a permanente operação da Linha Turismo;

II - executar as atividades relacionadas com o serviço municipal de turismo aosusuários da Linha Turismo; e

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, desde que guarderelação técnica com as finalidades da unidade de trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.

Art. 19. À Unidade Administrativo-Financeira (UAF), unidade detrabalho de direção, subordinada à SMTUR, com o objetivo de planejar, implantar,coordenar, operar e avaliar as atividades administrativas, de pessoal, financeiras eorçamentárias, decorrentes da operação do turismo, compete:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades de pessoal, expediente, material,orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais, bem como de manutenção,conservação e segurança dos próprios municipais da Secretaria;

II - controlar a tramitação, na SMTUR, dos expedientes oriundos de outros ÓrgãosMunicipais ou outras esferas governamentais;

III - dar apoio administrativo, no âmbito de sua competência básica, àstrabalho e respectivas chefias, dentro da SMTUR;

IV - encaminhar expedientes a outros Órgãos da PMPA, para pronunciamento que julgarnecessário;

V - fazer o gerenciamento de contratos de prestação de serviços terceirizados;

VI - elaborar e acompanhar a execução do plano anual de aquisições necessárias àoperação da Secretaria;

VII - elaborar a proposta orçamentária anual na área do turismo, acompanhar suaexecução em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária – GPO, do Gabinete do Prefeito – GP, bem como a execução deprogramas de trabalho da própria SMTUR e do Plano Plurianual de Investimentos;

VIII - contabilizar e administrar eventuais receitas municipais, decorrentes daoperação de serviços municipais de turismo ou por transferências de outrasgovernamentais e convênios com entidades privadas;

IX - administrar os recursos do Fundo Municipal de Turismo;

X - gerenciar recursos financeiros, receitas próprias e/ou transferências,decorrentes de fundos específicos, públicos ou privados, na área do turismo; e

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, desde que guarderelação técnica com as finalidades da unidade de trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.

Art. 20. O Secretário Municipal de Turismo promoverá,sempre que sefizer necessário, a atualização das atribuições regimentais das unidades de trabalhoda Secretaria, estabelecidas nos artigos 14 a 19 deste Decreto, respeitando conceito efinalidades básicas da SMTUR, estabelecido na Lei nº 10.266/2007.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2007, data de entrada em vigor10.266/2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.715, de 7 de novembro de 2007.

Regulamenta a estrutura da Secretaria Municipalde Turismo (SMTUR), no âmbito da Administração Centralizada (AC), da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre (PMPA), em conformidade com a Lei nº 10.266, de10 de outubrode 2007; altera a redação do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Inclui a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), criada pelaLei nº 10.266, de 10 de outubro de 2007, sob a forma do inciso XXIII, na redação doart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à SMTUR,como segue:

I - Gabinete do Secretário (GS);

II - Assessoria Técnica (ASSETEC);

III - Coordenação de Planejamento Técnico (CPT);

IV - Serviço de Atenção ao Turista (SAT);

V - Gerência da Linha Turismo (GELIT) do SAT;

VI - Unidade Administrativo-Financeira (UAF).

Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão e Função Gratificada,extintos pelo art. 7º da Lei nº 10.266/2007, que integravam a letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
01Coordenador-Geral- CC1.1.2.8Gabinetede Turismo (GTUR) do Gabinete do Prefeito (GP)
01AssessorTécnico - CC2.1.2.7GTURdo GP
01Secretáriode Conselho2.1.1.4GTURdo GP

Art. 4º Fica extinto o GTUR, do GP, em conformidade com o art. 9º daLei nº 10.266, de 2007.

Art. 5º Fica lotado o cargo de Secretário Municipal junto à SMTUR,em conformidade com o art. 4º da Lei nº 10.266/2007.

Art. 6º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,criados pelo art. 5º da Lei nº. 10.266/ 2007, que passaram a integrar a letra c do AnexoI da Lei nº. 6.309/1988, e alterações posteriores, em unidades de trabalhocomo segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidadede Trabalho
11.1.2.6Gestor C– CC GS
12.1.1.4Secretáriode Conselho GS
11.1.2.6GestorC - CCASSETEC
22.1.2.6AssessorEspecialista – CCASSETEC
1 1.1.2.6GestorC – CCCPT
11.1.2.6GestorC - CCSAT
1 1.1.1.5GerenteIGELIT
11.1.2.6GestorC - CCUAF

Art. 7º Ficam lotados Cargos em Comissão, criados peloLei nº 10.266/2007, que passaram a integrar a letra c do Anexo I da Lei nºalterações posteriores, em unidades de trabalho da SMTUR, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidadede Trabalho
12.1.2.5Assistente- CCGS
11.1.2.4Responsávelpor Atividades II – CCASSETEC
12.1.2.5Assistente– CCCPT
51.1.2.4Responsávelpor Atividades II – CCGELIT
12.1.2.5Assistente- CCUAF

Parágrafo único. Os Cargos em Comissão lotados na SMTUR, pelo “caput”deste artigo, permanecerão em vigor até a data de 10 de outubro de 2009, em conformidadeao estabelecido no art. 13 da Lei nº 10.266/2007.

Art. 8º Fica alterado o inciso I do art. 2º do Decreto9.391/1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos 3º e 4º, desteDecreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

(...)

. . .GABINETE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS

(...)

. . . . . . . . .Gerência de Captação de Investimentos

. . . . . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL (...)”

Art. 9º Fica incluído o inciso XXIII no art. 2º do Decreto nº9.391/1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos 1º, 2º, 5º, 6º e7º, deste Decreto, que vigorará com a seguinte redação:

“XXIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5(*)

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

. . .ASSESSORIA TÉCNICA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4(*)

. . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO TÉCNICO

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5(*)

. . .SERVIÇO DE ATENÇÃO AO TURISTA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerência da Linha Turismo

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (5) 1.1.2.4(*)

. . .UNIDADE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5(*)

(*) Cargos em Comissão com vigência definida pela Lei nº. 10.266/07 até10 de outubro de 2009 – ver art. 7º deste Decreto.”

Art. 10. Fica excluído do rol de unidades de trabalhodo GP,estabelecido na redação do item 1 do inciso II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 dejaneiro de 1986, e alterações posteriores, o subitem “- Gabinete de Turismo –contemplado pelo inciso I, deste Anexo;”.

Art. 11. Fica incluído o item 23 no inciso II do Anexonº. 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, que vigorará com aseguinte redação:

“23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Secretaria Municipal de Turismo – contemplado pelo inciso I, deste Anexo.”

Art. 12. Ficam as finalidades básicas da SMTUR definidas emconformidade com o art. 3º da Lei nº 10.266/2007.

Art. 13. Ficam estabelecidas atribuições regimentais específicasàs unidades de trabalho da SMTUR, nos termos dos artigos 14 a 19 deste decreto.

Art. 14. Ao Gabinete do Secretário (GS), unidade de trabalho dedireção e assessoramento, subordinado à SMTUR, compete:

I - assessorar ao Secretário Municipal de Turismo nos assuntos que lheforemsubmetidos;

II - auxiliar o Secretário no exercício de suas atribuições;

III - emitir parecer prévio por solicitação do Secretário em assuntos de interesseda SMTUR;

IV - examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário, solicitandoas diligências necessárias a sua perfeita instrução;

V - propor ações administrativas, em conjunto com as demais unidades, para facilitare qualificar a organização e o funcionamento da SMTUR;

VI - manter articulação permanente com os demais órgãos do Executivo daintegração do planejamento interno da SMTUR com o geral, da PMPA, exercitando visãoorganizacional sistêmica e transversal;

VII - promover políticas que aproximem atividades de turismo também para osservidores da PMPA;

VIII - representar, quando solicitado, o Executivo Municipal junto às entidades,públicas ou privadas, que operam na área do turismo;

IX - indicar representação oficial da SMTUR nos Conselhos Municipais eprestar apoioadministrativo ao Conselho Municipal de Turismo, no limite dos recursos disponíveis; e

X - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 15. À Assessoria Técnica (ASSETEC), unidade de trabalho deassessoramento, subordinada à SMTUR, responsável pelas atividades de planejamento,coordenação, operação e controle na área de produção de eventos, gestão demarketing, imprensa, comunicação social e assessoria jurídica, no âmbito do turismomunicipal, compete:

I - na área de eventos:

a) prospectar, viabilizar, levantar espaços e serviços necessários parade eventos de pequeno, médio e grande porte na cidade de Porto Alegre;

b) articular, facilitar, acompanhar a produção, a operação e efetuar aavaliaçãode eventos na área de turismo;

c) identificar e propor parcerias com setores da sociedade com potencial para geraçãoe captação de eventos;

d) promover a integração dos órgãos públicos de forma a facilitar a realizaçãode eventos;

e) captar parcerias para participação em feiras e eventos regionais, nacionais einternacionais;

f) reunir entidades ligadas ao setor de turismo para a construção e divulgação doCalendário de Eventos de Porto Alegre;

g) elaborar e aplicar pesquisas de satisfação nos eventos e feiras municipais;

h) propor parcerias, com entidades de classe e da iniciativa privada, para viabilizarações e mobilizar o setor turístico nos eventos permanentes e datas comemorativas; e

i) garantir a perfeita tramitação de documentos dos eventos junto aos órgãosenvolvidos.

II - na área de “marketing” e vendas:

a) construir e fortalecer o relacionamento da Secretaria com o “trade”doTurismo e demais público-alvo;

b) fortalecer a Secretaria pela expansão e desenvolvimento de novos produtos eserviços de turismo local, tornando-os conhecidos na comunidade e no mercado;

c) desenvolver peças de divulgação publicitária dos produtos, serviçose projetosde turismo municipal;

d) estabelecer contatos e parcerias, internos e externos, para desenvolver novosprodutos e serviços turísticos, criando condições de viabilidade à execução;

e) fornecer informações atualizadas a respeito das ações do turismo municipal aoscanais de divulgação internos e externos;

f) identificar os públicos, atuais e potenciais, para os produtos e serviços deturismo, estabelecer escala de interesse e prioridade na divulgação das notícias;

g) angariar fundos para a produção e custeio do material de divulgaçãodos eventose demais ações do turismo municipal; e

h) estabelecer parcerias, com a iniciativa privada ou outros órgãos deturismogovernamentais, para garantir recursos financeiros para as ações, projetosturismo municipal.

III - na área de imprensa e comunicação social:

a) administrar as informações institucionais, técnicas e de marketing,avaliando adosagem, oportunidade, conveniência, a mídia adequada, dentro das finalidades básicas edos objetivos estratégicos da SMTUR;

b) executar atividades em parceria com as demais unidades de trabalho da SMTUR visandoproduzir estudos técnicos e projetos que promovam ações de turismos e suacorretadivulgação;

c) estabelecer parceria e atender orientações gerais da política de comunicaçãosocial da PMPA, visando qualificar e potencializar a divulgação das açõesde turismo;

d) construir e fortalecer o relacionamento da SMTUR com a imprensa e público-alvo;

e) tornar a SMTUR, seus produtos e serviços, conhecida na comunidade eno mercado deturismo;

f) credenciar a SMTUR como fonte de informação do segmento jornalísticoregional e nacional;

g) produzir “releases”, notas e sugestões de pauta para a imprensa, agendarentrevistas, responder às reclamações e às solicitações dos veículos decomunicação sobre informações turísticas de Porto Alegre, ações e projetosturismo, bem como outros eventos apoiados e patrocinados;

h) produzir “releases” e notas regulares para a Agência de Notícias daPrefeitura de Porto Alegre e DOPA;

i) produzir “press-kit” em eventos em SMTUR participe, direta ouindiretamente;

j) editar e distribuir eletronicamente o “newsletter” periódico do turismomunicipal;

l) taxar notícias sobre a SMTUR, informações e dados do setor em geral,aspectos turísticos de Porto Alegre, da Região Metropolitana e outras zonas turísticasdo Rio Grande de Sul;

m) organizar informações em apoio a entrevistas, palestras e eventos de

n) convocar e acompanhar coletivas de imprensa sobre turismo municipal;

o) produzir artigos relativos ao turismo municipal.

IV - na área da assessoria jurídica:

a) assessorar o Secretário Municipal de Turismo em matérias e questõesjurídicas noâmbito do turismo municipal;

b) emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbitodo turismo;

c) avaliar juridicamente, emitir parecer técnico e acompanhar convêniosfirmados pela SMTUR; e

d) acompanhar a elaboração dos processos de licitação, cujos contratosserãogerenciados pela Secretaria.

V - exercer outras atividades de assessoramento técnico, pertinentes, que lhe foremdelegadas, desde que guardem relação com as finalidades da unidade de trabalho e com afinalidade geral da SMTUR.

Art. 16. À Coordenação de Planejamento Técnico (CPT),unidade detrabalho de direção, subordinada à SMTUR, com o objetivo de planejar, implantar,coordenar, executar e avaliar a política pública municipal de turismo em Porto Alegrecompete:

I - implementar ações para o fortalecimento e organização do receptivoturísticoda cidade;

II - propor e implantar novos produtos e projetos turísticos para a cidade, vinculadosao Programa Municipal de Turismo;

III - promover a capacitação dos agentes locais de turismo;

IV - coordenar, articular e planejar ações que auxiliem no desenvolvimento doturismo;

V - criar, alimentar e acompanhar os indicadores turísticos da cidade de Porto Alegre;

VI - pesquisar e analisar a oferta de atrativos da cidade;

VII - articular e planejar ações voltadas ao desenvolvimento do turismoMetropolitana;

VIII - planejar, executar, acompanhar e avaliar pesquisas e projetos deturístico; e

IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, desde que guarderelação técnica com as finalidades da Unidade de Trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.

Art. 17. Ao Serviço de Atenção ao Turista (SAT), unidade detrabalho de direção, subordinada à SMTUR, com o objetivo de planejar, executar econtrolar atividades relacionadas com a gestão das unidades fixas de informaçõesturísticas e da Linha Turismo de Porto Alegre, compete:

I - selecionar, capacitar e acompanhar o desempenho dos recursos humanos que atuam noatendimento ao público;

II - elaborar escala de trabalho e supervisionar o trabalho dos guias de turismo e dosorientadores turísticos que atuam no SAT;

III - planejar e executar treinamentos para os servidores que atuam nasde informações turísticas e na Linha Turismo;

IV - realizar pesquisa estatística nas unidades do SAT, na Linha Turismo e em outrosserviços a serem criados e operados dentro do turismo municipal;

V - atualizar informações turísticas da Cidade;

VI - elaborar a “Programação Turística da Cidade”;

VII - desenvolver e executar ações promocionais na área de turismo;

VIII - apoiar eventos da Cidade;

IX - atender demandas, sugestões, reclamações, solicitações de apoio aeventos coma Linha Turismo e de Cota Social;

X - prover as unidades do SAT de condições físicas adequadas ao trabalho dos agentesmunicipais;

XI - gerenciar demanda e oferta de materiais turísticos;

XII - identificar oportunidades e condições de viabilidade para instalação de novasunidades do SAT;

XIII - coordenar a operação do ônibus Linha Turismo;

XIV - prover as condições operacionais ao funcionamento da Linha Turismo;

XV - avaliar e definir itinerários com potencial turístico em Porto Alegre;

XVI - formatar novos roteiros turísticos na cidade e qualificar os existentes;

XVII - atender à demanda da central de atendimento da Linha Turismo; e

XVIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas,desde que guarderelação técnica com as finalidades da unidade de trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.

Art. 18. À Gerência da Linha Turismo (GELIT), unidadede trabalho dedireção, subordinada ao SAT, com objetivo de operar e manter a Linha Turismo de PortoAlegre compete:

I - operar as atividades necessárias para a permanente operação da Linha Turismo;

II - executar as atividades relacionadas com o serviço municipal de turismo aosusuários da Linha Turismo; e

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, desde que guarderelação técnica com as finalidades da unidade de trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.

Art. 19. À Unidade Administrativo-Financeira (UAF), unidade detrabalho de direção, subordinada à SMTUR, com o objetivo de planejar, implantar,coordenar, operar e avaliar as atividades administrativas, de pessoal, financeiras eorçamentárias, decorrentes da operação do turismo, compete:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades de pessoal, expediente, material,orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais, bem como de manutenção,conservação e segurança dos próprios municipais da Secretaria;

II - controlar a tramitação, na SMTUR, dos expedientes oriundos de outros ÓrgãosMunicipais ou outras esferas governamentais;

III - dar apoio administrativo, no âmbito de sua competência básica, àstrabalho e respectivas chefias, dentro da SMTUR;

IV - encaminhar expedientes a outros Órgãos da PMPA, para pronunciamento que julgarnecessário;

V - fazer o gerenciamento de contratos de prestação de serviços terceirizados;

VI - elaborar e acompanhar a execução do plano anual de aquisições necessárias àoperação da Secretaria;

VII - elaborar a proposta orçamentária anual na área do turismo, acompanhar suaexecução em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária – GPO, do Gabinete do Prefeito – GP, bem como a execução deprogramas de trabalho da própria SMTUR e do Plano Plurianual de Investimentos;

VIII - contabilizar e administrar eventuais receitas municipais, decorrentes daoperação de serviços municipais de turismo ou por transferências de outrasgovernamentais e convênios com entidades privadas;

IX - administrar os recursos do Fundo Municipal de Turismo;

X - gerenciar recursos financeiros, receitas próprias e/ou transferências,decorrentes de fundos específicos, públicos ou privados, na área do turismo; e

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, desde que guarderelação técnica com as finalidades da unidade de trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.

Art. 20. O Secretário Municipal de Turismo promoverá,sempre que sefizer necessário, a atualização das atribuições regimentais das unidades de trabalhoda Secretaria, estabelecidas nos artigos 14 a 19 deste Decreto, respeitando conceito efinalidades básicas da SMTUR, estabelecido na Lei nº 10.266/2007.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2007, data de entrada em vigor10.266/2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.715, de 7 de novembro de 2007.

Regulamenta a estrutura da Secretaria Municipalde Turismo (SMTUR), no âmbito da Administração Centralizada (AC), da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre (PMPA), em conformidade com a Lei nº 10.266, de10 de outubrode 2007; altera a redação do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Inclui a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), criada pelaLei nº 10.266, de 10 de outubro de 2007, sob a forma do inciso XXIII, na redação doart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores.

Art. 2º Ficam criadas unidades de trabalho subordinadas à SMTUR,como segue:

I - Gabinete do Secretário (GS);

II - Assessoria Técnica (ASSETEC);

III - Coordenação de Planejamento Técnico (CPT);

IV - Serviço de Atenção ao Turista (SAT);

V - Gerência da Linha Turismo (GELIT) do SAT;

VI - Unidade Administrativo-Financeira (UAF).

Art. 3º Ficam excluídos Cargos em Comissão e Função Gratificada,extintos pelo art. 7º da Lei nº 10.266/2007, que integravam a letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
01Coordenador-Geral- CC1.1.2.8Gabinetede Turismo (GTUR) do Gabinete do Prefeito (GP)
01AssessorTécnico - CC2.1.2.7GTURdo GP
01Secretáriode Conselho2.1.1.4GTURdo GP

Art. 4º Fica extinto o GTUR, do GP, em conformidade com o art. 9º daLei nº 10.266, de 2007.

Art. 5º Fica lotado o cargo de Secretário Municipal junto à SMTUR,em conformidade com o art. 4º da Lei nº 10.266/2007.

Art. 6º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,criados pelo art. 5º da Lei nº. 10.266/ 2007, que passaram a integrar a letra c do AnexoI da Lei nº. 6.309/1988, e alterações posteriores, em unidades de trabalhocomo segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidadede Trabalho
11.1.2.6Gestor C– CC GS
12.1.1.4Secretáriode Conselho GS
11.1.2.6GestorC - CCASSETEC
22.1.2.6AssessorEspecialista – CCASSETEC
1 1.1.2.6GestorC – CCCPT
11.1.2.6GestorC - CCSAT
1 1.1.1.5GerenteIGELIT
11.1.2.6GestorC - CCUAF

Art. 7º Ficam lotados Cargos em Comissão, criados peloLei nº 10.266/2007, que passaram a integrar a letra c do Anexo I da Lei nºalterações posteriores, em unidades de trabalho da SMTUR, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidadede Trabalho
12.1.2.5Assistente- CCGS
11.1.2.4Responsávelpor Atividades II – CCASSETEC
12.1.2.5Assistente– CCCPT
51.1.2.4Responsávelpor Atividades II – CCGELIT
12.1.2.5Assistente- CCUAF

Parágrafo único. Os Cargos em Comissão lotados na SMTUR, pelo “caput”deste artigo, permanecerão em vigor até a data de 10 de outubro de 2009, em conformidadeao estabelecido no art. 13 da Lei nº 10.266/2007.

Art. 8º Fica alterado o inciso I do art. 2º do Decreto9.391/1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos 3º e 4º, desteDecreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

. . .Vice-Prefeito Municipal

(...)

. . .GABINETE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS

(...)

. . . . . . . . .Gerência de Captação de Investimentos

. . . . . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL (...)”

Art. 9º Fica incluído o inciso XXIII no art. 2º do Decreto nº9.391/1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos 1º, 2º, 5º, 6º e7º, deste Decreto, que vigorará com a seguinte redação:

“XXIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5(*)

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

. . .ASSESSORIA TÉCNICA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4(*)

. . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO TÉCNICO

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5(*)

. . .SERVIÇO DE ATENÇÃO AO TURISTA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerência da Linha Turismo

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC (5) 1.1.2.4(*)

. . .UNIDADE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

. . . . . .Gestor C - CC 1.1.2.6

. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5(*)

(*) Cargos em Comissão com vigência definida pela Lei nº. 10.266/07 até10 de outubro de 2009 – ver art. 7º deste Decreto.”

Art. 10. Fica excluído do rol de unidades de trabalhodo GP,estabelecido na redação do item 1 do inciso II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 dejaneiro de 1986, e alterações posteriores, o subitem “- Gabinete de Turismo –contemplado pelo inciso I, deste Anexo;”.

Art. 11. Fica incluído o item 23 no inciso II do Anexonº. 8.713, de 31 de janeiro de 1986, e alterações posteriores, que vigorará com aseguinte redação:

“23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Secretaria Municipal de Turismo – contemplado pelo inciso I, deste Anexo.”

Art. 12. Ficam as finalidades básicas da SMTUR definidas emconformidade com o art. 3º da Lei nº 10.266/2007.

Art. 13. Ficam estabelecidas atribuições regimentais específicasàs unidades de trabalho da SMTUR, nos termos dos artigos 14 a 19 deste decreto.

Art. 14. Ao Gabinete do Secretário (GS), unidade de trabalho dedireção e assessoramento, subordinado à SMTUR, compete:

I - assessorar ao Secretário Municipal de Turismo nos assuntos que lheforemsubmetidos;

II - auxiliar o Secretário no exercício de suas atribuições;

III - emitir parecer prévio por solicitação do Secretário em assuntos de interesseda SMTUR;

IV - examinar os expedientes submetidos à consideração do Secretário, solicitandoas diligências necessárias a sua perfeita instrução;

V - propor ações administrativas, em conjunto com as demais unidades, para facilitare qualificar a organização e o funcionamento da SMTUR;

VI - manter articulação permanente com os demais órgãos do Executivo daintegração do planejamento interno da SMTUR com o geral, da PMPA, exercitando visãoorganizacional sistêmica e transversal;

VII - promover políticas que aproximem atividades de turismo também para osservidores da PMPA;

VIII - representar, quando solicitado, o Executivo Municipal junto às entidades,públicas ou privadas, que operam na área do turismo;

IX - indicar representação oficial da SMTUR nos Conselhos Municipais eprestar apoioadministrativo ao Conselho Municipal de Turismo, no limite dos recursos disponíveis; e

X - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

Art. 15. À Assessoria Técnica (ASSETEC), unidade de trabalho deassessoramento, subordinada à SMTUR, responsável pelas atividades de planejamento,coordenação, operação e controle na área de produção de eventos, gestão demarketing, imprensa, comunicação social e assessoria jurídica, no âmbito do turismomunicipal, compete:

I - na área de eventos:

a) prospectar, viabilizar, levantar espaços e serviços necessários parade eventos de pequeno, médio e grande porte na cidade de Porto Alegre;

b) articular, facilitar, acompanhar a produção, a operação e efetuar aavaliaçãode eventos na área de turismo;

c) identificar e propor parcerias com setores da sociedade com potencial para geraçãoe captação de eventos;

d) promover a integração dos órgãos públicos de forma a facilitar a realizaçãode eventos;

e) captar parcerias para participação em feiras e eventos regionais, nacionais einternacionais;

f) reunir entidades ligadas ao setor de turismo para a construção e divulgação doCalendário de Eventos de Porto Alegre;

g) elaborar e aplicar pesquisas de satisfação nos eventos e feiras municipais;

h) propor parcerias, com entidades de classe e da iniciativa privada, para viabilizarações e mobilizar o setor turístico nos eventos permanentes e datas comemorativas; e

i) garantir a perfeita tramitação de documentos dos eventos junto aos órgãosenvolvidos.

II - na área de “marketing” e vendas:

a) construir e fortalecer o relacionamento da Secretaria com o “trade”doTurismo e demais público-alvo;

b) fortalecer a Secretaria pela expansão e desenvolvimento de novos produtos eserviços de turismo local, tornando-os conhecidos na comunidade e no mercado;

c) desenvolver peças de divulgação publicitária dos produtos, serviçose projetosde turismo municipal;

d) estabelecer contatos e parcerias, internos e externos, para desenvolver novosprodutos e serviços turísticos, criando condições de viabilidade à execução;

e) fornecer informações atualizadas a respeito das ações do turismo municipal aoscanais de divulgação internos e externos;

f) identificar os públicos, atuais e potenciais, para os produtos e serviços deturismo, estabelecer escala de interesse e prioridade na divulgação das notícias;

g) angariar fundos para a produção e custeio do material de divulgaçãodos eventose demais ações do turismo municipal; e

h) estabelecer parcerias, com a iniciativa privada ou outros órgãos deturismogovernamentais, para garantir recursos financeiros para as ações, projetosturismo municipal.

III - na área de imprensa e comunicação social:

a) administrar as informações institucionais, técnicas e de marketing,avaliando adosagem, oportunidade, conveniência, a mídia adequada, dentro das finalidades básicas edos objetivos estratégicos da SMTUR;

b) executar atividades em parceria com as demais unidades de trabalho da SMTUR visandoproduzir estudos técnicos e projetos que promovam ações de turismos e suacorretadivulgação;

c) estabelecer parceria e atender orientações gerais da política de comunicaçãosocial da PMPA, visando qualificar e potencializar a divulgação das açõesde turismo;

d) construir e fortalecer o relacionamento da SMTUR com a imprensa e público-alvo;

e) tornar a SMTUR, seus produtos e serviços, conhecida na comunidade eno mercado deturismo;

f) credenciar a SMTUR como fonte de informação do segmento jornalísticoregional e nacional;

g) produzir “releases”, notas e sugestões de pauta para a imprensa, agendarentrevistas, responder às reclamações e às solicitações dos veículos decomunicação sobre informações turísticas de Porto Alegre, ações e projetosturismo, bem como outros eventos apoiados e patrocinados;

h) produzir “releases” e notas regulares para a Agência de Notícias daPrefeitura de Porto Alegre e DOPA;

i) produzir “press-kit” em eventos em SMTUR participe, direta ouindiretamente;

j) editar e distribuir eletronicamente o “newsletter” periódico do turismomunicipal;

l) taxar notícias sobre a SMTUR, informações e dados do setor em geral,aspectos turísticos de Porto Alegre, da Região Metropolitana e outras zonas turísticasdo Rio Grande de Sul;

m) organizar informações em apoio a entrevistas, palestras e eventos de

n) convocar e acompanhar coletivas de imprensa sobre turismo municipal;

o) produzir artigos relativos ao turismo municipal.

IV - na área da assessoria jurídica:

a) assessorar o Secretário Municipal de Turismo em matérias e questõesjurídicas noâmbito do turismo municipal;

b) emitir informações, pareceres e pronunciamentos jurídicos no âmbitodo turismo;

c) avaliar juridicamente, emitir parecer técnico e acompanhar convêniosfirmados pela SMTUR; e

d) acompanhar a elaboração dos processos de licitação, cujos contratosserãogerenciados pela Secretaria.

V - exercer outras atividades de assessoramento técnico, pertinentes, que lhe foremdelegadas, desde que guardem relação com as finalidades da unidade de trabalho e com afinalidade geral da SMTUR.

Art. 16. À Coordenação de Planejamento Técnico (CPT),unidade detrabalho de direção, subordinada à SMTUR, com o objetivo de planejar, implantar,coordenar, executar e avaliar a política pública municipal de turismo em Porto Alegrecompete:

I - implementar ações para o fortalecimento e organização do receptivoturísticoda cidade;

II - propor e implantar novos produtos e projetos turísticos para a cidade, vinculadosao Programa Municipal de Turismo;

III - promover a capacitação dos agentes locais de turismo;

IV - coordenar, articular e planejar ações que auxiliem no desenvolvimento doturismo;

V - criar, alimentar e acompanhar os indicadores turísticos da cidade de Porto Alegre;

VI - pesquisar e analisar a oferta de atrativos da cidade;

VII - articular e planejar ações voltadas ao desenvolvimento do turismoMetropolitana;

VIII - planejar, executar, acompanhar e avaliar pesquisas e projetos deturístico; e

IX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, desde que guarderelação técnica com as finalidades da Unidade de Trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.

Art. 17. Ao Serviço de Atenção ao Turista (SAT), unidade detrabalho de direção, subordinada à SMTUR, com o objetivo de planejar, executar econtrolar atividades relacionadas com a gestão das unidades fixas de informaçõesturísticas e da Linha Turismo de Porto Alegre, compete:

I - selecionar, capacitar e acompanhar o desempenho dos recursos humanos que atuam noatendimento ao público;

II - elaborar escala de trabalho e supervisionar o trabalho dos guias de turismo e dosorientadores turísticos que atuam no SAT;

III - planejar e executar treinamentos para os servidores que atuam nasde informações turísticas e na Linha Turismo;

IV - realizar pesquisa estatística nas unidades do SAT, na Linha Turismo e em outrosserviços a serem criados e operados dentro do turismo municipal;

V - atualizar informações turísticas da Cidade;

VI - elaborar a “Programação Turística da Cidade”;

VII - desenvolver e executar ações promocionais na área de turismo;

VIII - apoiar eventos da Cidade;

IX - atender demandas, sugestões, reclamações, solicitações de apoio aeventos coma Linha Turismo e de Cota Social;

X - prover as unidades do SAT de condições físicas adequadas ao trabalho dos agentesmunicipais;

XI - gerenciar demanda e oferta de materiais turísticos;

XII - identificar oportunidades e condições de viabilidade para instalação de novasunidades do SAT;

XIII - coordenar a operação do ônibus Linha Turismo;

XIV - prover as condições operacionais ao funcionamento da Linha Turismo;

XV - avaliar e definir itinerários com potencial turístico em Porto Alegre;

XVI - formatar novos roteiros turísticos na cidade e qualificar os existentes;

XVII - atender à demanda da central de atendimento da Linha Turismo; e

XVIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas,desde que guarderelação técnica com as finalidades da unidade de trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.

Art. 18. À Gerência da Linha Turismo (GELIT), unidadede trabalho dedireção, subordinada ao SAT, com objetivo de operar e manter a Linha Turismo de PortoAlegre compete:

I - operar as atividades necessárias para a permanente operação da Linha Turismo;

II - executar as atividades relacionadas com o serviço municipal de turismo aosusuários da Linha Turismo; e

III - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, desde que guarderelação técnica com as finalidades da unidade de trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.

Art. 19. À Unidade Administrativo-Financeira (UAF), unidade detrabalho de direção, subordinada à SMTUR, com o objetivo de planejar, implantar,coordenar, operar e avaliar as atividades administrativas, de pessoal, financeiras eorçamentárias, decorrentes da operação do turismo, compete:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades de pessoal, expediente, material,orçamento, patrimônio, documentação e serviços gerais, bem como de manutenção,conservação e segurança dos próprios municipais da Secretaria;

II - controlar a tramitação, na SMTUR, dos expedientes oriundos de outros ÓrgãosMunicipais ou outras esferas governamentais;

III - dar apoio administrativo, no âmbito de sua competência básica, àstrabalho e respectivas chefias, dentro da SMTUR;

IV - encaminhar expedientes a outros Órgãos da PMPA, para pronunciamento que julgarnecessário;

V - fazer o gerenciamento de contratos de prestação de serviços terceirizados;

VI - elaborar e acompanhar a execução do plano anual de aquisições necessárias àoperação da Secretaria;

VII - elaborar a proposta orçamentária anual na área do turismo, acompanhar suaexecução em consonância com as diretrizes gerais do Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária – GPO, do Gabinete do Prefeito – GP, bem como a execução deprogramas de trabalho da própria SMTUR e do Plano Plurianual de Investimentos;

VIII - contabilizar e administrar eventuais receitas municipais, decorrentes daoperação de serviços municipais de turismo ou por transferências de outrasgovernamentais e convênios com entidades privadas;

IX - administrar os recursos do Fundo Municipal de Turismo;

X - gerenciar recursos financeiros, receitas próprias e/ou transferências,decorrentes de fundos específicos, públicos ou privados, na área do turismo; e

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas, desde que guarderelação técnica com as finalidades da unidade de trabalho e com a finalidade geral daSMTUR.

Art. 20. O Secretário Municipal de Turismo promoverá,sempre que sefizer necessário, a atualização das atribuições regimentais das unidades de trabalhoda Secretaria, estabelecidas nos artigos 14 a 19 deste Decreto, respeitando conceito efinalidades básicas da SMTUR, estabelecido na Lei nº 10.266/2007.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2007, data de entrada em vigor10.266/2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito Municipal.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.