| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.726, de 13 de novembro de 2007.
| Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei nº 8.076,de 28 de novembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto.
NÍVEL | ||
Art. 2º O servidor Jorge Luiz Lima de Oliveira, detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, tem a carga horária de trabalho fixada em 40(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O salário estabelecido no Anexo deste Decreto corresponde aovencimento fixado para o cargo de provimento efetivo de Motorista, referência"A", acrescido de 50% (cinqüenta por cento) face a carga horária de trabalhoprevista no "caput" deste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego no período de09.11.1987 a 31.12.1991, conforme decisão judicial documentada no processonº 001.005352.92.4.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
ANEXO AO DECRETO Nº 15.726
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO
QUADRO CELETISTA - EM EXTINÇÃO
Função: MOTORISTA
Identificação: ME 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher veículo à garagem ou local destinado quandojornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manteros veículos emperfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte ecorrespondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimentocombustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas,faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria,calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc; eventualmente, operarrádio tranceptor; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviçonoite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecidopeloMunicípio; sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham serviços de transporte e carga.
SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA
DE MOTORISTA - EM EXTINÇÃO
VALOR VIGENTE A PARTIR DE 01.03.2006, já acrescido de 50%.