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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.727, de 13 de novembro de 2007.

Regulamenta a Lei nº 10.028, de20 de julho de2006, que institui, no Município de Porto Alegre, a função simbólica de Patrono ouPatrona da Semana Farroupilha, o(a) qual será o(a) chefe(a) honorário(a) do AcampamentoFarroupilha, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo3º da Lei Municipal nº 10.028, de 20 de julho de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º A função simbólica de Patrono ou Patrona da SemanaFarroupilha, instituída pela Lei Municipal nº 10.028, de 20 de julho de 2006,reger-se-á por este Decreto e demais atos normativos que forem expedidos pelo PoderExecutivo.

Art. 2º O Patrono ou Patrona da Semana Farroupilha dePorto Alegredeverá ser pessoa de reconhecida trajetória cultural, nos ambientes do folclore e dastradições gaúchas.

Art. 3º A indicação do Patrono ou Patrona será efetuada pelaComissão Municipal da Semana Farroupilha, que encaminhará o nome do(a) escolhido(a) àsanção do Prefeito, através da Secretaria Municipal da Cultura.

Art. 4º Será reservado ao Prefeito o direito de veto à

Parágrafo único. Nesta hipótese, o Gabinete do Prefeito solicitará à ComissãoMunicipal da Semana Farroupilha, através da Secretaria Municipal da Cultura, uma novaindicação.

Art. 5º A Comissão Municipal poderá considerar a decisão daComissão Estadual que escolhe o Patrono da Semana Farroupilha do Rio Grande do Sul.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipalda Cultura.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.727, de 13 de novembro de 2007.

Regulamenta a Lei nº 10.028, de20 de julho de2006, que institui, no Município de Porto Alegre, a função simbólica de Patrono ouPatrona da Semana Farroupilha, o(a) qual será o(a) chefe(a) honorário(a) do AcampamentoFarroupilha, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo3º da Lei Municipal nº 10.028, de 20 de julho de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º A função simbólica de Patrono ou Patrona da SemanaFarroupilha, instituída pela Lei Municipal nº 10.028, de 20 de julho de 2006,reger-se-á por este Decreto e demais atos normativos que forem expedidos pelo PoderExecutivo.

Art. 2º O Patrono ou Patrona da Semana Farroupilha dePorto Alegredeverá ser pessoa de reconhecida trajetória cultural, nos ambientes do folclore e dastradições gaúchas.

Art. 3º A indicação do Patrono ou Patrona será efetuada pelaComissão Municipal da Semana Farroupilha, que encaminhará o nome do(a) escolhido(a) àsanção do Prefeito, através da Secretaria Municipal da Cultura.

Art. 4º Será reservado ao Prefeito o direito de veto à

Parágrafo único. Nesta hipótese, o Gabinete do Prefeito solicitará à ComissãoMunicipal da Semana Farroupilha, através da Secretaria Municipal da Cultura, uma novaindicação.

Art. 5º A Comissão Municipal poderá considerar a decisão daComissão Estadual que escolhe o Patrono da Semana Farroupilha do Rio Grande do Sul.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipalda Cultura.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.727, de 13 de novembro de 2007.

Regulamenta a Lei nº 10.028, de20 de julho de2006, que institui, no Município de Porto Alegre, a função simbólica de Patrono ouPatrona da Semana Farroupilha, o(a) qual será o(a) chefe(a) honorário(a) do AcampamentoFarroupilha, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo3º da Lei Municipal nº 10.028, de 20 de julho de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º A função simbólica de Patrono ou Patrona da SemanaFarroupilha, instituída pela Lei Municipal nº 10.028, de 20 de julho de 2006,reger-se-á por este Decreto e demais atos normativos que forem expedidos pelo PoderExecutivo.

Art. 2º O Patrono ou Patrona da Semana Farroupilha dePorto Alegredeverá ser pessoa de reconhecida trajetória cultural, nos ambientes do folclore e dastradições gaúchas.

Art. 3º A indicação do Patrono ou Patrona será efetuada pelaComissão Municipal da Semana Farroupilha, que encaminhará o nome do(a) escolhido(a) àsanção do Prefeito, através da Secretaria Municipal da Cultura.

Art. 4º Será reservado ao Prefeito o direito de veto à

Parágrafo único. Nesta hipótese, o Gabinete do Prefeito solicitará à ComissãoMunicipal da Semana Farroupilha, através da Secretaria Municipal da Cultura, uma novaindicação.

Art. 5º A Comissão Municipal poderá considerar a decisão daComissão Estadual que escolhe o Patrono da Semana Farroupilha do Rio Grande do Sul.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipalda Cultura.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.