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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.732, de 14 de novembro de 2007.

Inclui parágrafo único ao artigoartigo 5º do Decreto nº 15.076, de 10 de fevereiro de 2006, que institui,no âmbito doExecutivo Municipal, o Censo dos Servidores Públicos Municipais, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído parágrafo único aos artigos 1º eDecreto nº 15.076, de 10 de fevereiro de 2006, que institui no âmbito do ExecutivoMunicipal, o Censo dos Servidores Públicos Municipais, que passam a ter aseguinteredação:

“Art. 1º ...

Parágrafo único. O Censo dos Servidores Públicos Municipais é aplicadoaosservidores ativos do Executivo Municipal.

...

Art. 5º ...

Parágrafo único. O Censo dos Servidores Públicos Municipais será aplicado a cada 5(cinco) anos, a contar da data de publicação do Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2006.

Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do artigo 2º do Decreto n°15.076 de 10 de fevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.732, de 14 de novembro de 2007.

Inclui parágrafo único ao artigoartigo 5º do Decreto nº 15.076, de 10 de fevereiro de 2006, que institui,no âmbito doExecutivo Municipal, o Censo dos Servidores Públicos Municipais, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído parágrafo único aos artigos 1º eDecreto nº 15.076, de 10 de fevereiro de 2006, que institui no âmbito do ExecutivoMunicipal, o Censo dos Servidores Públicos Municipais, que passam a ter aseguinteredação:

“Art. 1º ...

Parágrafo único. O Censo dos Servidores Públicos Municipais é aplicadoaosservidores ativos do Executivo Municipal.

...

Art. 5º ...

Parágrafo único. O Censo dos Servidores Públicos Municipais será aplicado a cada 5(cinco) anos, a contar da data de publicação do Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2006.

Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do artigo 2º do Decreto n°15.076 de 10 de fevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.732, de 14 de novembro de 2007.

Inclui parágrafo único ao artigoartigo 5º do Decreto nº 15.076, de 10 de fevereiro de 2006, que institui,no âmbito doExecutivo Municipal, o Censo dos Servidores Públicos Municipais, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído parágrafo único aos artigos 1º eDecreto nº 15.076, de 10 de fevereiro de 2006, que institui no âmbito do ExecutivoMunicipal, o Censo dos Servidores Públicos Municipais, que passam a ter aseguinteredação:

“Art. 1º ...

Parágrafo único. O Censo dos Servidores Públicos Municipais é aplicadoaosservidores ativos do Executivo Municipal.

...

Art. 5º ...

Parágrafo único. O Censo dos Servidores Públicos Municipais será aplicado a cada 5(cinco) anos, a contar da data de publicação do Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2006.

Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do artigo 2º do Decreto n°15.076 de 10 de fevereiro de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.