| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.732, de 14 de novembro de 2007.
| Inclui parágrafo único ao artigoartigo 5º do Decreto nº 15.076, de 10 de fevereiro de 2006, que institui,no âmbito doExecutivo Municipal, o Censo dos Servidores Públicos Municipais, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único aos artigos 1º eDecreto nº 15.076, de 10 de fevereiro de 2006, que institui no âmbito do ExecutivoMunicipal, o Censo dos Servidores Públicos Municipais, que passam a ter aseguinteredação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. O Censo dos Servidores Públicos Municipais é aplicadoaosservidores ativos do Executivo Municipal.
...
Art. 5º ...
Parágrafo único. O Censo dos Servidores Públicos Municipais será aplicado a cada 5(cinco) anos, a contar da data de publicação do Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do artigo 2º do Decreto n°15.076 de 10 de fevereiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.