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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.737, de 19 de novembro de 2007.

Estabelece preços do metro quadrado (m²) deterrenos e construções para o IPTU do exercício de 2008 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º No exercício de 2008, os preços do m² para terrenos econstruções serão os estabelecidos para o exercício de 2007, acrescidos dado Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística-IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2006 até o mêsde 2007, incluídos os meses extremos, de acordo com o disposto no art. 9º,único, da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteraçãointroduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º Os preços do m² para terrenos e dos diversos tipos deconstrução, mencionados no artigo 3º, estabelecidos por este Decreto, estão fixados em31 de agosto de 2007 e serão automaticamente corrigidos pela variação do IPCA/IBGE, noperíodo compreendido entre os meses de setembro a novembro de 2007, incluindo os mesesextremos.

Art. 3º Os preços das construções têm como multiplicadores osfatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscaisrespectivamente, sendo que os preços do m² das construções na 1ª Divisão Fiscalresultam no seguinte:

a) Construções diversas:

1) Climatex, fiberglass outelheiro não residencial........

R$152,94

2) Telheirosimples....................................................R$ 15,29
3) Telheiromédio......................................................R$ 30,58
4)Alumínio...............................................................R$ 152,94
5) Galeriamadeira.............................R$ 152,94
6) Galeriaferro..................................R$ 203,93
7) Galeriaconcreto.............................R$ 254,91

b) Construções em madeira:

11) MadeiraA............................................................R$ 50,98
12) MadeiraB............................................................R$ 76,47
13) MadeiraC...........................................................R$ 356,88

c) Construções mistas:

21) MistaA...............................................................R$ 76,47
22) MistaB...............................................................R$ 152,94
23) MistaC...............................................................R$ 433,35

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria A.........................................................R$ 101,96
32) Alvenaria B.........................................................R$ 356,88
33) Alvenaria D........................................................R$ 739,25
34) GaragemComercial/Edifício-Garagem ..................R$ 356,88
35) Alvenaria C........................................................R$ 509,83
36) Alvenaria E.........................................................R$ 1.070,64

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria A.........................................................R$ 170,70
42) Alvenaria B.........................................................R$ 318,64
43) Alvenaria D........................................................R$ 825,06
44) GaragemComercial/Edifício-Garagem ..................R$ 398,30
45) Alvenaria C........................................................R$ 455,20
46) AlvenariaE.........................................................R$ 1.194,92

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71A ......................................R$ 278,81
52, 62, 72B ......................................R$ 398,30
53, 63, 73D ......................................R$ 858,06
54, 64, 74Comercial/Edifício-Garagem.R$ 483,65
55, 65, 75C ......................................R$ 569,01
56, 66, 76E ......................................R$ 1.242,71

§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na normageral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais seaproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio públicosão computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos preços unitárioscorrespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se oenquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará,em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto osclassificados na faixa 1(um).

§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, ospreços relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

 

Madeira(%)Alvenaria e Mista(%)

Em 1992 e anos posteriores

Faixa 100
De 1982 a1991Faixa 2105
De 1972 a1981Faixa 32015
De 1962 a1971Faixa 43025
De 1952 a1961Faixa 54035
Antes de 1952Faixa 65045

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.737, de 19 de novembro de 2007.

Estabelece preços do metro quadrado (m²) deterrenos e construções para o IPTU do exercício de 2008 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º No exercício de 2008, os preços do m² para terrenos econstruções serão os estabelecidos para o exercício de 2007, acrescidos dado Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística-IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2006 até o mêsde 2007, incluídos os meses extremos, de acordo com o disposto no art. 9º,único, da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteraçãointroduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º Os preços do m² para terrenos e dos diversos tipos deconstrução, mencionados no artigo 3º, estabelecidos por este Decreto, estão fixados em31 de agosto de 2007 e serão automaticamente corrigidos pela variação do IPCA/IBGE, noperíodo compreendido entre os meses de setembro a novembro de 2007, incluindo os mesesextremos.

Art. 3º Os preços das construções têm como multiplicadores osfatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscaisrespectivamente, sendo que os preços do m² das construções na 1ª Divisão Fiscalresultam no seguinte:

a) Construções diversas:

1) Climatex, fiberglass outelheiro não residencial........

R$152,94

2) Telheirosimples....................................................R$ 15,29
3) Telheiromédio......................................................R$ 30,58
4)Alumínio...............................................................R$ 152,94
5) Galeriamadeira.............................R$ 152,94
6) Galeriaferro..................................R$ 203,93
7) Galeriaconcreto.............................R$ 254,91

b) Construções em madeira:

11) MadeiraA............................................................R$ 50,98
12) MadeiraB............................................................R$ 76,47
13) MadeiraC...........................................................R$ 356,88

c) Construções mistas:

21) MistaA...............................................................R$ 76,47
22) MistaB...............................................................R$ 152,94
23) MistaC...............................................................R$ 433,35

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria A.........................................................R$ 101,96
32) Alvenaria B.........................................................R$ 356,88
33) Alvenaria D........................................................R$ 739,25
34) GaragemComercial/Edifício-Garagem ..................R$ 356,88
35) Alvenaria C........................................................R$ 509,83
36) Alvenaria E.........................................................R$ 1.070,64

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria A.........................................................R$ 170,70
42) Alvenaria B.........................................................R$ 318,64
43) Alvenaria D........................................................R$ 825,06
44) GaragemComercial/Edifício-Garagem ..................R$ 398,30
45) Alvenaria C........................................................R$ 455,20
46) AlvenariaE.........................................................R$ 1.194,92

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71A ......................................R$ 278,81
52, 62, 72B ......................................R$ 398,30
53, 63, 73D ......................................R$ 858,06
54, 64, 74Comercial/Edifício-Garagem.R$ 483,65
55, 65, 75C ......................................R$ 569,01
56, 66, 76E ......................................R$ 1.242,71

§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na normageral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais seaproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio públicosão computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos preços unitárioscorrespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se oenquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará,em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto osclassificados na faixa 1(um).

§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, ospreços relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

 

Madeira(%)Alvenaria e Mista(%)

Em 1992 e anos posteriores

Faixa 100
De 1982 a1991Faixa 2105
De 1972 a1981Faixa 32015
De 1962 a1971Faixa 43025
De 1952 a1961Faixa 54035
Antes de 1952Faixa 65045

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.737, de 19 de novembro de 2007.

Estabelece preços do metro quadrado (m²) deterrenos e construções para o IPTU do exercício de 2008 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º No exercício de 2008, os preços do m² para terrenos econstruções serão os estabelecidos para o exercício de 2007, acrescidos dado Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística-IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2006 até o mêsde 2007, incluídos os meses extremos, de acordo com o disposto no art. 9º,único, da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteraçãointroduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º Os preços do m² para terrenos e dos diversos tipos deconstrução, mencionados no artigo 3º, estabelecidos por este Decreto, estão fixados em31 de agosto de 2007 e serão automaticamente corrigidos pela variação do IPCA/IBGE, noperíodo compreendido entre os meses de setembro a novembro de 2007, incluindo os mesesextremos.

Art. 3º Os preços das construções têm como multiplicadores osfatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscaisrespectivamente, sendo que os preços do m² das construções na 1ª Divisão Fiscalresultam no seguinte:

a) Construções diversas:

1) Climatex, fiberglass outelheiro não residencial........

R$152,94

2) Telheirosimples....................................................R$ 15,29
3) Telheiromédio......................................................R$ 30,58
4)Alumínio...............................................................R$ 152,94
5) Galeriamadeira.............................R$ 152,94
6) Galeriaferro..................................R$ 203,93
7) Galeriaconcreto.............................R$ 254,91

b) Construções em madeira:

11) MadeiraA............................................................R$ 50,98
12) MadeiraB............................................................R$ 76,47
13) MadeiraC...........................................................R$ 356,88

c) Construções mistas:

21) MistaA...............................................................R$ 76,47
22) MistaB...............................................................R$ 152,94
23) MistaC...............................................................R$ 433,35

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria A.........................................................R$ 101,96
32) Alvenaria B.........................................................R$ 356,88
33) Alvenaria D........................................................R$ 739,25
34) GaragemComercial/Edifício-Garagem ..................R$ 356,88
35) Alvenaria C........................................................R$ 509,83
36) Alvenaria E.........................................................R$ 1.070,64

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria A.........................................................R$ 170,70
42) Alvenaria B.........................................................R$ 318,64
43) Alvenaria D........................................................R$ 825,06
44) GaragemComercial/Edifício-Garagem ..................R$ 398,30
45) Alvenaria C........................................................R$ 455,20
46) AlvenariaE.........................................................R$ 1.194,92

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71A ......................................R$ 278,81
52, 62, 72B ......................................R$ 398,30
53, 63, 73D ......................................R$ 858,06
54, 64, 74Comercial/Edifício-Garagem.R$ 483,65
55, 65, 75C ......................................R$ 569,01
56, 66, 76E ......................................R$ 1.242,71

§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na normageral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais seaproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio públicosão computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos preços unitárioscorrespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se oenquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará,em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto osclassificados na faixa 1(um).

§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, ospreços relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

 

Madeira(%)Alvenaria e Mista(%)

Em 1992 e anos posteriores

Faixa 100
De 1982 a1991Faixa 2105
De 1972 a1981Faixa 32015
De 1962 a1971Faixa 43025
De 1952 a1961Faixa 54035
Antes de 1952Faixa 65045

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.