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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.738, de 20 novembro de 2007.

Permite o uso à empresa Café Tiradentes Ltda.de próprio municipal com área de 60,00m² frente ao imóvel localizado na Rua MiguelTostes, nº 30.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso à empresa Café Tiradentestítulo oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme expedienteadministrativo n° 002.070719.07.1, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junhode 1993 e suas alterações.

“Um imóvel com área de 60,00m2, localizado na esquina da Rua Miguel Tostes nº30 com a Rua Vinte Quatro de Outubro, possui as seguintes medidas e confrontações: anorte mede em 03 (três) segmentos, a saber: 4,40m, 0,50m e 5,57m, todos sepasseio público; a oeste mede em 03 (três) segmentos, a saber: 2,76m, 3,89m e 1,54m,todos limitando-se com passeio público; a sul mede em 02 (dois) segmentosa saber: 9,97mlimitando-se com Edificação Mercure Accor Hotels-Restaurante Variettá, e 1,97mlimitando-se com passeio público; a leste mede 7,34m e limita-se com passeio público;obs: foi excluída uma área interna do deck de 18,93m2 tornando a área utilizadacomercialmente com 60,00m2. Quarteirão: Rua Miguel Tostes, Rua Vinte Quatro de Outubro,Rua Mostardeiro e Rua Mariante. Bairro: Moinhos de Vento.”

Art. 2° A identificação do imóvel cedido à empresa CaféTiradentes Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisãodevido ao Município, são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a serfirmado com o Permissionário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.738, de 20 novembro de 2007.

Permite o uso à empresa Café Tiradentes Ltda.de próprio municipal com área de 60,00m² frente ao imóvel localizado na Rua MiguelTostes, nº 30.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso à empresa Café Tiradentestítulo oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme expedienteadministrativo n° 002.070719.07.1, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junhode 1993 e suas alterações.

“Um imóvel com área de 60,00m2, localizado na esquina da Rua Miguel Tostes nº30 com a Rua Vinte Quatro de Outubro, possui as seguintes medidas e confrontações: anorte mede em 03 (três) segmentos, a saber: 4,40m, 0,50m e 5,57m, todos sepasseio público; a oeste mede em 03 (três) segmentos, a saber: 2,76m, 3,89m e 1,54m,todos limitando-se com passeio público; a sul mede em 02 (dois) segmentosa saber: 9,97mlimitando-se com Edificação Mercure Accor Hotels-Restaurante Variettá, e 1,97mlimitando-se com passeio público; a leste mede 7,34m e limita-se com passeio público;obs: foi excluída uma área interna do deck de 18,93m2 tornando a área utilizadacomercialmente com 60,00m2. Quarteirão: Rua Miguel Tostes, Rua Vinte Quatro de Outubro,Rua Mostardeiro e Rua Mariante. Bairro: Moinhos de Vento.”

Art. 2° A identificação do imóvel cedido à empresa CaféTiradentes Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisãodevido ao Município, são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a serfirmado com o Permissionário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO N° 15.738, de 20 novembro de 2007.

Permite o uso à empresa Café Tiradentes Ltda.de próprio municipal com área de 60,00m² frente ao imóvel localizado na Rua MiguelTostes, nº 30.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso à empresa Café Tiradentestítulo oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme expedienteadministrativo n° 002.070719.07.1, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junhode 1993 e suas alterações.

“Um imóvel com área de 60,00m2, localizado na esquina da Rua Miguel Tostes nº30 com a Rua Vinte Quatro de Outubro, possui as seguintes medidas e confrontações: anorte mede em 03 (três) segmentos, a saber: 4,40m, 0,50m e 5,57m, todos sepasseio público; a oeste mede em 03 (três) segmentos, a saber: 2,76m, 3,89m e 1,54m,todos limitando-se com passeio público; a sul mede em 02 (dois) segmentosa saber: 9,97mlimitando-se com Edificação Mercure Accor Hotels-Restaurante Variettá, e 1,97mlimitando-se com passeio público; a leste mede 7,34m e limita-se com passeio público;obs: foi excluída uma área interna do deck de 18,93m2 tornando a área utilizadacomercialmente com 60,00m2. Quarteirão: Rua Miguel Tostes, Rua Vinte Quatro de Outubro,Rua Mostardeiro e Rua Mariante. Bairro: Moinhos de Vento.”

Art. 2° A identificação do imóvel cedido à empresa CaféTiradentes Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisãodevido ao Município, são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a serfirmado com o Permissionário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

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Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

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