| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.742, de 22 de novembro de 2007.
| Altera o Anexo I do Decreto nº 15.613, de 09 dejulho de 2007, que aprova o Regulamento Sobre o Armazenamento, Controle, Manutenção,Distribuição e Uso de Armas de Fogo pelos Ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo daGuarda Municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 15.613, de 09 dejulho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. Nos locais e turnos de serviço indicados pelo Chefe de Serviço daGuarda Municipal para o uso da arma de fogo, o deslocamento da arma será efetuado pelasequipes motorizadas, com registro no banco de dados operacionais da Central de Operaçõesda Guarda Municipal - COGM, devendo também ser processados os registros napassagem e controle de armamento (Anexo II).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Fabrício Zastawny,
Secretário de Direitos Humanos e
Segurança Urbana, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.