| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.745, de 27 de novembro de 2007.
| Acrescenta parágrafo único ao art. 1º doDecreto nº 15.521, de 19 de março de 2007, que permite o uso de próprio municipal eequipamentos para operação da Usina de Reciclagem de Material Plástico – URMP,localizada no Parque Industrial da Restinga – PIR, para exploração da atividade dereciclagem de sucata plástica do tipo PET. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições eem conformidade com o disposto nos arts. 15, III e 94, II da Lei Orgânicado Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1ºnº 15.521, de 19 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...
Parágrafo único. Fica também permitido à empresa Flake Sul – ReciclagemPlásticos Ltda. o uso do lote 03 da Quadra “O”, localizada na Rua ImperadorHiroito, nº 385, no Parque Industrial da Restinga – PIR, com área de 2.000(dois mil metros quadrados), para o projeto de expansão do empreendimento,previsto no item 15 do Projeto Básico (Anexo I), parte integrante do Edital deLicitação – Concorrência nº 05/06 – processo nº 001.039472.06.0.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.