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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.748, de 29 de novembro de 2007.

Permite o uso de próprio municipal ao Centro deTradições Gaúchas Raízes do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro de Tradições Gaúchas Raízes doSul, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel com 860m², frente à Rua São Domingos, distante 30,41m da RuaMurtinho, possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 28,90malinhamento da Rua São Domingos; a sul mede 29,55m e limita-se com próprioocupado pela Associação de Bocha Bom Jesus; a oeste mede 28,90m, limitando-se compróprio municipal ocupado pelo campo de futebol; a norte mede 30,00m e limita-se compróprio municipal ocupado pelo Centro Regional de Assistência Social Leste. Quarteirão:Rua São Domingos, Rua Dr. Murtinho, Rua Bom Jesus e Rua São Felipe. Bairro: BomJesus.”

Art. 2° O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelo Centrode Tradições Gaúchas Raízes do Sul, exclusivamente para finalidades sociais de cunhotradicionalista, cultural e comunitária.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.748, de 29 de novembro de 2007.

Permite o uso de próprio municipal ao Centro deTradições Gaúchas Raízes do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro de Tradições Gaúchas Raízes doSul, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel com 860m², frente à Rua São Domingos, distante 30,41m da RuaMurtinho, possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 28,90malinhamento da Rua São Domingos; a sul mede 29,55m e limita-se com próprioocupado pela Associação de Bocha Bom Jesus; a oeste mede 28,90m, limitando-se compróprio municipal ocupado pelo campo de futebol; a norte mede 30,00m e limita-se compróprio municipal ocupado pelo Centro Regional de Assistência Social Leste. Quarteirão:Rua São Domingos, Rua Dr. Murtinho, Rua Bom Jesus e Rua São Felipe. Bairro: BomJesus.”

Art. 2° O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelo Centrode Tradições Gaúchas Raízes do Sul, exclusivamente para finalidades sociais de cunhotradicionalista, cultural e comunitária.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.748, de 29 de novembro de 2007.

Permite o uso de próprio municipal ao Centro deTradições Gaúchas Raízes do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro de Tradições Gaúchas Raízes doSul, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel com 860m², frente à Rua São Domingos, distante 30,41m da RuaMurtinho, possui as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 28,90malinhamento da Rua São Domingos; a sul mede 29,55m e limita-se com próprioocupado pela Associação de Bocha Bom Jesus; a oeste mede 28,90m, limitando-se compróprio municipal ocupado pelo campo de futebol; a norte mede 30,00m e limita-se compróprio municipal ocupado pelo Centro Regional de Assistência Social Leste. Quarteirão:Rua São Domingos, Rua Dr. Murtinho, Rua Bom Jesus e Rua São Felipe. Bairro: BomJesus.”

Art. 2° O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelo Centrode Tradições Gaúchas Raízes do Sul, exclusivamente para finalidades sociais de cunhotradicionalista, cultural e comunitária.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.