| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.754, de 5 de dezembro de 2007.
| Regulamenta a Lei nº 10.283, de26 de outubrode 2007, altera o Decreto nº 13.471, de 29 de outubro de 2001, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Para definição do valor variável da gratificação a quese refere a Lei nº 10.283, de 23 de outubro de 2007, são considerados conjuntamente osseguintes critérios:
I - o grau de comprometimento das unidades organizacionais, nas quais oexercício, para as atividades descritas no “caput” do artigo 62 da Lei nº6.203, de 03 de outubro de 1988;
II - as atividades desenvolvidas pelo servidor;
III - a freqüência e habitualidade no desempenho das atividades.
§ 1º As atividades elencadas no artigo 1º do Decreto nº 13.471, de 29 de outubro de2001, e os graus variáveis da gratificação serão, respectivamente, ordenadas e fixadospor Instrução Normativa editada pelo titular da Autarquia, observados os itens I, II eIII, deste artigo.
§ 2º A produtividade será apurada, anualmente, considerando as metas aserem fixadaspara o Departamento, através de Instrução Normativa emitida pelo titular da Autarquia.
§ 3º Para efeito do pagamento da gratificação de que trata este Decreto, noprimeiro ano de sua vigência, inexistindo metas fixadas, o titular da Autarquiaautorizará o pagamento da vantagem.
Art. 2º Na concessão da gratificação regulamentada pelo presenteDecreto será observado o disposto no art. 254, da Lei Complementar nº 133/85.
Art. 3º A Equipe de Apoio Técnico-Funcional/COJ deverárevisão de todas as concessões atuais, a fim de adaptá-las às novas disposiçõesestabelecidas no presente Decreto, com efeito a contar de 1º de novembro de 2007.
Art. 4º Fica alterada a redação da letra “c” do incisoIII do artigo 1º do Decreto nº 13.471, de 29 de outubro de 2001, que passaseguinte redação:
“Art. 1º
...
c) as de emissão, conferência e autorização de Requisições de Materiais, as decontratação de serviços através de processo licitatório, bem como por dispensa ouisenção de licitação, não realizadas em caráter eventual;”
Art. 5º Fica alterada a redação do § 2º do artigo 2º do Decretonº 13.471, de 29 de outubro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
...
§ 2º Excetua-se, ainda, do disposto na parte final do “caput” deste artigo,os servidores da Divisão de Instalações-DVI, Divisão de Água-DVA e DivisãoEsgoto-DVE, em efetivo exercício e permanente desempenho de atividades dearrecadaçãode valores em geral, não realizadas em caráter eventual, caracterizadas pelaelaboração, exame e conferência de documentos, que gerem diretamente receita para oDepartamento.”
Art. 6º As unidades organizacionais arroladas no Quadro Anexo aoDecreto nº 13.471, de 29 de outubro de 2001, que foram alteradas pelos Decretos nºs15.145, de 12 de abril de 2006; 15.304, de 21 de setembro de 2006; e 15.489, de 8 defevereiro de 2007, passam a constar de acordo com a respectiva alteração.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decretocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de dezembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.