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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.775, de 13 de dezembro de 2007.

Regulamenta a Lei Complementar nº 65, de 22 dedezembro de 1981, quanto à distribuição e utilização de óleo diesel, com relaçãoao teor de enxofre, no Município de Porto Alegre, revoga o Decreto nº 12.962, de 23 deoutubro de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar n° 65,de 22 dedezembro de 1981, e de conformidade com o que dispõe o artigo 236, § 1º, inciso II daLei Orgânica do Município;

considerando que a qualidade dos combustíveis éfatordeterminante da qualidade do ar;

considerando o disposto na Portaria nº 15, da Agência Nacional do Petróleo, de 17 desetembro de 2006; e

considerando a necessidade de reduzir as emissões de compostos de enxofre noMunicípio de Porto Alegre, como forma de assegurar a proteção da saúde e bem-estar dapopulação, bem como do meio ambiente em geral,

D E C R E T A:

Art. 1º As empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficamobrigadas a distribuir no Município de Porto Alegre, óleo diesel com teormáximo deenxofre no percentual de 500 mg/kg.

Art. 2º As empresas de transporte coletivo e de cargasabastecimento próprio no Município de Porto Alegre ficam obrigadas a utilizarem óleodiesel com teor máximo de enxofre no percentual de 500 mg/kg.

Art. 3º Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM -a fiscalização do disposto neste Decreto, sem prejuízo de ações fiscais oriundas deoutros órgãos públicos no âmbito de suas competências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 12.962, de 23 de outubro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Beto Moesch,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.775, de 13 de dezembro de 2007.

Regulamenta a Lei Complementar nº 65, de 22 dedezembro de 1981, quanto à distribuição e utilização de óleo diesel, com relaçãoao teor de enxofre, no Município de Porto Alegre, revoga o Decreto nº 12.962, de 23 deoutubro de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar n° 65,de 22 dedezembro de 1981, e de conformidade com o que dispõe o artigo 236, § 1º, inciso II daLei Orgânica do Município;

considerando que a qualidade dos combustíveis éfatordeterminante da qualidade do ar;

considerando o disposto na Portaria nº 15, da Agência Nacional do Petróleo, de 17 desetembro de 2006; e

considerando a necessidade de reduzir as emissões de compostos de enxofre noMunicípio de Porto Alegre, como forma de assegurar a proteção da saúde e bem-estar dapopulação, bem como do meio ambiente em geral,

D E C R E T A:

Art. 1º As empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficamobrigadas a distribuir no Município de Porto Alegre, óleo diesel com teormáximo deenxofre no percentual de 500 mg/kg.

Art. 2º As empresas de transporte coletivo e de cargasabastecimento próprio no Município de Porto Alegre ficam obrigadas a utilizarem óleodiesel com teor máximo de enxofre no percentual de 500 mg/kg.

Art. 3º Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM -a fiscalização do disposto neste Decreto, sem prejuízo de ações fiscais oriundas deoutros órgãos públicos no âmbito de suas competências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 12.962, de 23 de outubro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Beto Moesch,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.775, de 13 de dezembro de 2007.

Regulamenta a Lei Complementar nº 65, de 22 dedezembro de 1981, quanto à distribuição e utilização de óleo diesel, com relaçãoao teor de enxofre, no Município de Porto Alegre, revoga o Decreto nº 12.962, de 23 deoutubro de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar n° 65,de 22 dedezembro de 1981, e de conformidade com o que dispõe o artigo 236, § 1º, inciso II daLei Orgânica do Município;

considerando que a qualidade dos combustíveis éfatordeterminante da qualidade do ar;

considerando o disposto na Portaria nº 15, da Agência Nacional do Petróleo, de 17 desetembro de 2006; e

considerando a necessidade de reduzir as emissões de compostos de enxofre noMunicípio de Porto Alegre, como forma de assegurar a proteção da saúde e bem-estar dapopulação, bem como do meio ambiente em geral,

D E C R E T A:

Art. 1º As empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficamobrigadas a distribuir no Município de Porto Alegre, óleo diesel com teormáximo deenxofre no percentual de 500 mg/kg.

Art. 2º As empresas de transporte coletivo e de cargasabastecimento próprio no Município de Porto Alegre ficam obrigadas a utilizarem óleodiesel com teor máximo de enxofre no percentual de 500 mg/kg.

Art. 3º Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM -a fiscalização do disposto neste Decreto, sem prejuízo de ações fiscais oriundas deoutros órgãos públicos no âmbito de suas competências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 12.962, de 23 de outubro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Beto Moesch,

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Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

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