| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 15.776, 13 de dezembro de 2007.
| Institui Microrregiões Municipais de atuaçãodo Conselho Tutelar de Porto Alegre, vinculadas administrativamente à SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local – SMCPGL, regulamenta1º da Lei nº 10.179, de 21 de março de 2007; altera a redação do inciso XX, do art.2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas Unidades de Trabalho no interiorTutelar (CT), vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de CoordenaçãoPolítica e Governança Local - SMCPGL, como segue:
I - Microrregião 01 - Ilhas/Humaitá/Navegantes/Noroes-te (MR-01);
II - Microrregião 02 - Sarandi/Norte (MR-02);
III - Microrregião 03 - Bom Jesus/Leste (MR-03);
IV - Microrregião 04 - Grande Partenon (MR-04);
V - Microrregião 05 - Cruzeiro/Glória/Cristal (MR-05);
VI - Microrregião 06 - Centro-Sul/Sul/Extremo Sul (MR-06);
VII - Microrregião 07 - Restinga (MR-07);
VIII - Microrregião 08 - Centro (MR-08);
IX - Microrregião 09 - Lomba do Pinheiro/Agronomia (MR-09);
X - Microrregião 10 - Eixo Baltazar/Nordeste (MR-10).
Parágrafo único. A criação das microrregiões garantirá organização e controleàs atividades administrativas de suporte à operação do Conselho Tutelar, além defacilitar a identificação e o acesso aos respectivos Conselheiros Tutelares, pelascomunidades locais onde atuam.
Art. 2º Ficam excluídos 40 (quarenta) Cargos em Comissão deConselheiro Tutelar (2.1.2.5), da Unidade de Trabalho impessoal Conselho Tutelar (CT)vinculada à SMCPGL.
Art. 3º Ficam lotados Cargos em Comissão em Microrregiões (MR) doConselho Tutelar (CT), vinculado à SMCPGL, integrantes da letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 dezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:
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Art. 4º Ficam lotados Cargos em Comissão em Microrregiões (MR) doConselho Tutelar (CT), vinculado à SMCPGL, criados pelo art. 1º da Lei nº10.179, de 21de março de 2007, que passaram a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:
Art. 5º Fica alterado o inciso XX do art. 2 do Decreto17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E GOVERNANÇA LOCAL
. . .Secretário Municipal
(...)
. . .CONSELHO TUTELAR - CT (OI)
. . . . . .Microrregião 01 – Ilhas/Humaitá/Navegantes/Noroeste
. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar – CC (05) 2.1.2.5
. . . . . .Microrregião 02 – Sarandi/Norte
. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar – CC (05) 2.1.2.5
. . . . . .Microrregião 03 – Bom-Jesus/Leste
. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar – CC (05) 2.1.2.5
. . . . . .Microrregião 04 – Grande Partenon
. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar – CC (05) 2.1.2.5
. . . . . .Microrregião 05 – Cruzeiro/Glória/Partenon
. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar – CC (05) 2.1.2.5
. . . . . .Microrregião 06 – Centro-Sul/Sul/Extremo Sul
. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar – CC (05) 2.1.2.5
. . . . . .Microrregião 07 – Restinga
. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar – CC (05) 2.1.2.5
. . . . . .Microrregião 08 – Centro
. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar – CC (05) 2.1.2.5
. . . . . .Microrregião 09 – Lomba do Pinheiro/Agronomia
. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar – CC (05) 2.1.2.5
. . . . . .Microrregião 10 – Eixo Baltazar/Nordeste
. . . . . . . . .Conselheiro Tutelar – CC (05) 2.1.2.5
. . .GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL AO CT
. . . . . .Gerente II 1.1.1.6
(...)”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,passando a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.