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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.780, de 18 de dezembro de 2007.

Altera o artigo 4º do Decreto nºde agosto de 1994, que fixa o valor relativo à elaboração de trabalho técnicoespecializado ou científico de natureza singular e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 11.075, de 09 deagosto de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os trabalhos técnicos especializados ou científicos de naturezasingular terão estabelecido prazo para conclusão de, no máximo, 12 (doze)meses,prorrogável uma vez por igual período, por determinação do Prefeito Municipal.”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.780, de 18 de dezembro de 2007.

Altera o artigo 4º do Decreto nºde agosto de 1994, que fixa o valor relativo à elaboração de trabalho técnicoespecializado ou científico de natureza singular e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 11.075, de 09 deagosto de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os trabalhos técnicos especializados ou científicos de naturezasingular terão estabelecido prazo para conclusão de, no máximo, 12 (doze)meses,prorrogável uma vez por igual período, por determinação do Prefeito Municipal.”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO N° 15.780, de 18 de dezembro de 2007.

Altera o artigo 4º do Decreto nºde agosto de 1994, que fixa o valor relativo à elaboração de trabalho técnicoespecializado ou científico de natureza singular e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 11.075, de 09 deagosto de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os trabalhos técnicos especializados ou científicos de naturezasingular terão estabelecido prazo para conclusão de, no máximo, 12 (doze)meses,prorrogável uma vez por igual período, por determinação do Prefeito Municipal.”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.