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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.784, de 18 de dezembro de 2007.

Autoriza a suspensão do expediente da manhãdos dias 24 e 31 de dezembro de 2007, com compensação da respectiva cargahorária, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o disposto no inc. IV do art. 94 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre;

considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991,declara pontos facultativos os expedientes de cada ano dos dias 24 de dezembro, vésperade Natal, a partir das 12 horas e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, a partir das 12horas;

considerando que no corrente ano os dias 24 e 31 de dezembro recaem emsegundas-feiras;

considerando a necessidade de uso racional e eficiente de energia elétrica,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Centralizada,e Autarquias Municipais autorizados a suspender os expedientes das manhãsdos dias 24 e31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Os referidos expedientes serão compensados pelo acréscimo diáriode 30 (trinta) minutos de trabalho, segundo o horário normal de trabalho estabelecidopara as diversas Repartições.

Art. 2º A forma de cumprimento da compensação de horário ficará acritério dos Titulares dos Órgãos da Administração Centralizada, FundaçãoeAutarquias Municipais, podendo ser subdelegada às chefias imediatas dos setores de cadaórgão, visando o pleno funcionamento dos serviços.

Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam àsconsideradas de natureza essencial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.784, de 18 de dezembro de 2007.

Autoriza a suspensão do expediente da manhãdos dias 24 e 31 de dezembro de 2007, com compensação da respectiva cargahorária, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o disposto no inc. IV do art. 94 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre;

considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991,declara pontos facultativos os expedientes de cada ano dos dias 24 de dezembro, vésperade Natal, a partir das 12 horas e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, a partir das 12horas;

considerando que no corrente ano os dias 24 e 31 de dezembro recaem emsegundas-feiras;

considerando a necessidade de uso racional e eficiente de energia elétrica,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Centralizada,e Autarquias Municipais autorizados a suspender os expedientes das manhãsdos dias 24 e31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Os referidos expedientes serão compensados pelo acréscimo diáriode 30 (trinta) minutos de trabalho, segundo o horário normal de trabalho estabelecidopara as diversas Repartições.

Art. 2º A forma de cumprimento da compensação de horário ficará acritério dos Titulares dos Órgãos da Administração Centralizada, FundaçãoeAutarquias Municipais, podendo ser subdelegada às chefias imediatas dos setores de cadaórgão, visando o pleno funcionamento dos serviços.

Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam àsconsideradas de natureza essencial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.784, de 18 de dezembro de 2007.

Autoriza a suspensão do expediente da manhãdos dias 24 e 31 de dezembro de 2007, com compensação da respectiva cargahorária, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o disposto no inc. IV do art. 94 da Lei Orgânica doMunicípio de Porto Alegre;

considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991,declara pontos facultativos os expedientes de cada ano dos dias 24 de dezembro, vésperade Natal, a partir das 12 horas e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, a partir das 12horas;

considerando que no corrente ano os dias 24 e 31 de dezembro recaem emsegundas-feiras;

considerando a necessidade de uso racional e eficiente de energia elétrica,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Centralizada,e Autarquias Municipais autorizados a suspender os expedientes das manhãsdos dias 24 e31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Os referidos expedientes serão compensados pelo acréscimo diáriode 30 (trinta) minutos de trabalho, segundo o horário normal de trabalho estabelecidopara as diversas Repartições.

Art. 2º A forma de cumprimento da compensação de horário ficará acritério dos Titulares dos Órgãos da Administração Centralizada, FundaçãoeAutarquias Municipais, podendo ser subdelegada às chefias imediatas dos setores de cadaórgão, visando o pleno funcionamento dos serviços.

Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam àsconsideradas de natureza essencial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.