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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.789, de 21 de dezembro de 2007.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a redação dosincisos VI e XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, edeconformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão deCoordenador-Geral (1.1.2.8) da Assessoria Jurídica (ASSEJUR), da Secretaria Municipal deSaúde (SMS).

Art. 2º Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador-Geral(1.1.2.8), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, no Gabinete do Procurador-Geral (GPG), da Procuradoria-Geral doMunicípio (PGM).

Art. 3º Ficam alterados os incisos VI e XII do art. 2ºnº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

. . . . . .Chefe de Gabinete - CC 1.1.3.7

(...)”

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .ASSESSORIA JURIDICA

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . ASSESSORIA TÉCNICA

(...)”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.789, de 21 de dezembro de 2007.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a redação dosincisos VI e XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, edeconformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão deCoordenador-Geral (1.1.2.8) da Assessoria Jurídica (ASSEJUR), da Secretaria Municipal deSaúde (SMS).

Art. 2º Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador-Geral(1.1.2.8), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, no Gabinete do Procurador-Geral (GPG), da Procuradoria-Geral doMunicípio (PGM).

Art. 3º Ficam alterados os incisos VI e XII do art. 2ºnº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

. . . . . .Chefe de Gabinete - CC 1.1.3.7

(...)”

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .ASSESSORIA JURIDICA

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . ASSESSORIA TÉCNICA

(...)”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.789, de 21 de dezembro de 2007.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a redação dosincisos VI e XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, ealterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, edeconformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão deCoordenador-Geral (1.1.2.8) da Assessoria Jurídica (ASSEJUR), da Secretaria Municipal deSaúde (SMS).

Art. 2º Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador-Geral(1.1.2.8), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, no Gabinete do Procurador-Geral (GPG), da Procuradoria-Geral doMunicípio (PGM).

Art. 3º Ficam alterados os incisos VI e XII do art. 2ºnº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

. . . . . .Chefe de Gabinete - CC 1.1.3.7

(...)”

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .ASSESSORIA JURIDICA

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . ASSESSORIA TÉCNICA

(...)”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.