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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.797, de 4 de janeiro de 2008.

Estabelece o preço público para confecção da segunda via do cartão de identificação do usuário que possui isenção no transporte público de passageiros doMunicípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município

Considerando a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, fundamental para o novo modelo institucional, operacionale de gestão do Sistema de Transporte Público da Capital;

considerando que será necessária a distribuição de cartões de identificação aos usuários do transporte público de passageiros para implementaçãodesse sistema,

D E C R E T A:

Art. 1º Será cobrado a título de preço público, para emissão da segunda via do passaporte de isenção do usuário de transporte público de passageiros, a quantia equivalente a 2,5 (duas e meia) tarifas.

Parágrafo único. Excetua-se a cobrança prevista no “caput”, as situações em que forem constatados defeitos e/ou erro do agente emissor na confecção do cartão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.797, de 4 de janeiro de 2008.

Estabelece o preço público para confecção da segunda via do cartão de identificação do usuário que possui isenção no transporte público de passageiros doMunicípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município

Considerando a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, fundamental para o novo modelo institucional, operacionale de gestão do Sistema de Transporte Público da Capital;

considerando que será necessária a distribuição de cartões de identificação aos usuários do transporte público de passageiros para implementaçãodesse sistema,

D E C R E T A:

Art. 1º Será cobrado a título de preço público, para emissão da segunda via do passaporte de isenção do usuário de transporte público de passageiros, a quantia equivalente a 2,5 (duas e meia) tarifas.

Parágrafo único. Excetua-se a cobrança prevista no “caput”, as situações em que forem constatados defeitos e/ou erro do agente emissor na confecção do cartão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.797, de 4 de janeiro de 2008.

Estabelece o preço público para confecção da segunda via do cartão de identificação do usuário que possui isenção no transporte público de passageiros doMunicípio de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município

Considerando a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, fundamental para o novo modelo institucional, operacionale de gestão do Sistema de Transporte Público da Capital;

considerando que será necessária a distribuição de cartões de identificação aos usuários do transporte público de passageiros para implementaçãodesse sistema,

D E C R E T A:

Art. 1º Será cobrado a título de preço público, para emissão da segunda via do passaporte de isenção do usuário de transporte público de passageiros, a quantia equivalente a 2,5 (duas e meia) tarifas.

Parágrafo único. Excetua-se a cobrança prevista no “caput”, as situações em que forem constatados defeitos e/ou erro do agente emissor na confecção do cartão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.