| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.797, de 4 de janeiro de 2008.
| Estabelece o preço público para confecção da segunda via do cartão de identificação do usuário que possui isenção no transporte público de passageiros doMunicípio de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município
Considerando a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, fundamental para o novo modelo institucional, operacionale de gestão do Sistema de Transporte Público da Capital;
considerando que será necessária a distribuição de cartões de identificação aos usuários do transporte público de passageiros para implementaçãodesse sistema,
D E C R E T A:
Art. 1º Será cobrado a título de preço público, para emissão da segunda via do passaporte de isenção do usuário de transporte público de passageiros, a quantia equivalente a 2,5 (duas e meia) tarifas.
Parágrafo único. Excetua-se a cobrança prevista no “caput”, as situações em que forem constatados defeitos e/ou erro do agente emissor na confecção do cartão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.