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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.798, de 4 de janeiro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal ao Centro deExcelência Cultural da Região Leste – CELESTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro de Excelência Cultural da Região Leste– CELESTE, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei OrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel com 1.219,00m², localizado na Rua São Felipe nº 96, possui asseguintes medidas e confrontações: a oeste mede 36,40m no alinhamento da Rua SãoFelipe; a norte mede 33,50m no alinhamento da Rua Dr. Murtinho; a leste mede 36,40m,limitando-se com próprio municipal; a sul mede 33,50m e limita-se com próprio municipal.Quarteirão: Rua São Domingos, Rua Dr. Murtinho, Rua Bom Jesus e Rua São Felipe. Bairro:Bom Jesus”.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Centro deExcelência Cultural da Região Leste – CELESTE, para atividades sociais ecomunitárias.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a serfirmado como permissionário, através do processo administrativo nº 001.000718.07.6.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.798, de 4 de janeiro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal ao Centro deExcelência Cultural da Região Leste – CELESTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro de Excelência Cultural da Região Leste– CELESTE, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei OrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel com 1.219,00m², localizado na Rua São Felipe nº 96, possui asseguintes medidas e confrontações: a oeste mede 36,40m no alinhamento da Rua SãoFelipe; a norte mede 33,50m no alinhamento da Rua Dr. Murtinho; a leste mede 36,40m,limitando-se com próprio municipal; a sul mede 33,50m e limita-se com próprio municipal.Quarteirão: Rua São Domingos, Rua Dr. Murtinho, Rua Bom Jesus e Rua São Felipe. Bairro:Bom Jesus”.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Centro deExcelência Cultural da Região Leste – CELESTE, para atividades sociais ecomunitárias.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a serfirmado como permissionário, através do processo administrativo nº 001.000718.07.6.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO N° 15.798, de 4 de janeiro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal ao Centro deExcelência Cultural da Região Leste – CELESTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro de Excelência Cultural da Região Leste– CELESTE, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei OrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel com 1.219,00m², localizado na Rua São Felipe nº 96, possui asseguintes medidas e confrontações: a oeste mede 36,40m no alinhamento da Rua SãoFelipe; a norte mede 33,50m no alinhamento da Rua Dr. Murtinho; a leste mede 36,40m,limitando-se com próprio municipal; a sul mede 33,50m e limita-se com próprio municipal.Quarteirão: Rua São Domingos, Rua Dr. Murtinho, Rua Bom Jesus e Rua São Felipe. Bairro:Bom Jesus”.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Centro deExcelência Cultural da Região Leste – CELESTE, para atividades sociais ecomunitárias.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a serfirmado como permissionário, através do processo administrativo nº 001.000718.07.6.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.