| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.801, de 9 de janeiro de 2008.
| Acrescenta o inciso III ao artigo 2º do Decreto nº15.614, de 09 de julho de 2007, que define o regime urbanístico conformeinciso II do artigo 76 daLeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, para a AEIS I, instituídapela Lei nº 8.150, de 19 de maio de 1998, na MZ 04 UEU 12 SUB 04. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III, ao artigo 2º,do Decreto nº 15.614, de 09 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
...
III – Recuo de Jardim = 1,80m (um metro e oitenta centímetros) na Rua Santa Tereza, no imóvel situado na esquina da Rua Santa Tereza com 9 de Junho, lado par.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
José Fortunati,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.