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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.801, de 9 de janeiro de 2008.

Acrescenta o inciso III ao artigo 2º do Decreto nº15.614, de 09 de julho de 2007, que define o regime urbanístico conformeinciso II do artigo 76 daLeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, para a AEIS I, instituídapela Lei nº 8.150, de 19 de maio de 1998, na MZ 04 UEU 12 SUB 04.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III, ao artigo 2º,do Decreto nº 15.614, de 09 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º

...

III – Recuo de Jardim = 1,80m (um metro e oitenta centímetros) na Rua Santa Tereza, no imóvel situado na esquina da Rua Santa Tereza com 9 de Junho, lado par.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

José Fortunati,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.801, de 9 de janeiro de 2008.

Acrescenta o inciso III ao artigo 2º do Decreto nº15.614, de 09 de julho de 2007, que define o regime urbanístico conformeinciso II do artigo 76 daLeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, para a AEIS I, instituídapela Lei nº 8.150, de 19 de maio de 1998, na MZ 04 UEU 12 SUB 04.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III, ao artigo 2º,do Decreto nº 15.614, de 09 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º

...

III – Recuo de Jardim = 1,80m (um metro e oitenta centímetros) na Rua Santa Tereza, no imóvel situado na esquina da Rua Santa Tereza com 9 de Junho, lado par.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

José Fortunati,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.801, de 9 de janeiro de 2008.

Acrescenta o inciso III ao artigo 2º do Decreto nº15.614, de 09 de julho de 2007, que define o regime urbanístico conformeinciso II do artigo 76 daLeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, para a AEIS I, instituídapela Lei nº 8.150, de 19 de maio de 1998, na MZ 04 UEU 12 SUB 04.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III, ao artigo 2º,do Decreto nº 15.614, de 09 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º

...

III – Recuo de Jardim = 1,80m (um metro e oitenta centímetros) na Rua Santa Tereza, no imóvel situado na esquina da Rua Santa Tereza com 9 de Junho, lado par.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

José Fortunati,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.