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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.802, de 15 de janeiro de 2008.

Permite à Prefeitura Municipal de Pelotas,através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e ao Centro deDesenvolvimento Econômico e Social, o uso de área de lojas no segundo pavimento doMercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Prefeitura Municipal de Pelotas, atravésda Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e ao CentroDesenvolvimento Econômico e Social, o uso das lojas 62, 64 e 66, no segundo pavimento doMercado Público Central, para a devida promoção, divulgação e marketing daspotencialidades da Cidade de Pelotas, incluindo a gastronomia da região, com ênfase nosdoces artesanais.

Art. 2º O prazo, as obrigações e as demais condições de uso e deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Uso, a serfirmado nos autos do processo administrativo nº 001.018933.06.8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.802, de 15 de janeiro de 2008.

Permite à Prefeitura Municipal de Pelotas,através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e ao Centro deDesenvolvimento Econômico e Social, o uso de área de lojas no segundo pavimento doMercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Prefeitura Municipal de Pelotas, atravésda Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e ao CentroDesenvolvimento Econômico e Social, o uso das lojas 62, 64 e 66, no segundo pavimento doMercado Público Central, para a devida promoção, divulgação e marketing daspotencialidades da Cidade de Pelotas, incluindo a gastronomia da região, com ênfase nosdoces artesanais.

Art. 2º O prazo, as obrigações e as demais condições de uso e deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Uso, a serfirmado nos autos do processo administrativo nº 001.018933.06.8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.802, de 15 de janeiro de 2008.

Permite à Prefeitura Municipal de Pelotas,através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e ao Centro deDesenvolvimento Econômico e Social, o uso de área de lojas no segundo pavimento doMercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à Prefeitura Municipal de Pelotas, atravésda Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e ao CentroDesenvolvimento Econômico e Social, o uso das lojas 62, 64 e 66, no segundo pavimento doMercado Público Central, para a devida promoção, divulgação e marketing daspotencialidades da Cidade de Pelotas, incluindo a gastronomia da região, com ênfase nosdoces artesanais.

Art. 2º O prazo, as obrigações e as demais condições de uso e deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Uso, a serfirmado nos autos do processo administrativo nº 001.018933.06.8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.