| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.811, de 23 de janeiro de 2008.
| Altera a Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito (GP), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a redação dos incisos I e V do artigo 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, edá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Controle dos Veículosipal da Fazenda (SMF).
Art. 2º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Funções Gratificadas, lotadas no Gabinete do Prefeito (GP), integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:
Gestor C | 1.1.1.6 | Assessoria de Controle Operacional (ACO) do Gabinete de ProgramaçãoOrçamentária (GPO) | |
Gerente I - CC | 1.1.2.5 | GPO | |
Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | ACO do GPO |
Art. 3º Fica extinta a Assessoria de Controle Operacional (ACO), do Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do Gabinete do Prefeito (GP).
Art. 4º Fica alterada a denominação e a classificaçãode um Cargo em Comissão de Gerente I (1.1.2.5), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Assistente
Art. 5º Fica alterada a denominação básica de Função Gratificada de Gestor C (1.1.1.6), integrante da letra c do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Chefe de Unidade (1.1.1.6).
Art. 6º Ficam lotados Cargo em Comissão e Funções Gratificadas, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº. 6.309, de 1988, e alterações posteriores, em unidade de trabalho da SMF, como segue:
Chefe de Unidade | UCVL da CGF | ||
Assistente - CC | UCVL da CGF | ||
Auxiliar Técnico | UCVL da CGF |
Art. 7º Ficam alterados os incisos I e V do artigo 2ºdo Decreto nº 9.391, de 1989, e alterações posteriores, conforme dispostonos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
(...)
. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8
(...)
. . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2)
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Coordenação Executiva
. . . . . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7
(...)
V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
. . .Secretário Municipal
(...)
. . .CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA
. . . . . .Gestor B 1.1.1.7
(...)
. . . . . .Unidade de Contabilidade
(...)
. . . . . .Unidade de Controle dos Veículos Locados
. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Unidade de Despesa
(...)”
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.