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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.812, de 24 de janeiro de 2008.

Permite o uso a Giselto Krutzmann de próprio municipal localizado na Avenida Cristóvão Colombo, nº 3787.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso a Giselto Krutzmann, a título oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme expedienteadministrativo n° 001.02431.07.9, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, dealterações:

“Uma fração de terreno, com quatrocentos e setenta e cinco metros e doze centímetros quadrados (475,12m²), parte de um todo maior, situado na Avenida Cristóvão Colombo, nº 3787, medindo quarenta metros e quatro centímetros (40,04m) de frente, aonorte, no atual alinhamento da dita Avenida Cristóvão Colombo por onze metros e sessenta e três centímetros (11,63m) de extensão de frente aos fundos por um lado, ao leste, no alinhamento da Rua Cel. Feijó, formando esquina e, doze metros e dezcentímetros (12,10m) pelo outro lado, ao oeste, dividindo-se com parte doimóvel que é ou foi de Antonio Mario Penz, nos fundos, ao sul, mede quarenta metros e três centímetros (40,03m), entestando com a área remanescentedos primeirospermutantes”.

Art. 2° A identificação do imóvel cedido ao Sr. Giselto Krutzmann, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e ovalor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com oPermissionário.

Art. 3º A Permissão de Uso de que se trata esse Decreto terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.812, de 24 de janeiro de 2008.

Permite o uso a Giselto Krutzmann de próprio municipal localizado na Avenida Cristóvão Colombo, nº 3787.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso a Giselto Krutzmann, a título oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme expedienteadministrativo n° 001.02431.07.9, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, dealterações:

“Uma fração de terreno, com quatrocentos e setenta e cinco metros e doze centímetros quadrados (475,12m²), parte de um todo maior, situado na Avenida Cristóvão Colombo, nº 3787, medindo quarenta metros e quatro centímetros (40,04m) de frente, aonorte, no atual alinhamento da dita Avenida Cristóvão Colombo por onze metros e sessenta e três centímetros (11,63m) de extensão de frente aos fundos por um lado, ao leste, no alinhamento da Rua Cel. Feijó, formando esquina e, doze metros e dezcentímetros (12,10m) pelo outro lado, ao oeste, dividindo-se com parte doimóvel que é ou foi de Antonio Mario Penz, nos fundos, ao sul, mede quarenta metros e três centímetros (40,03m), entestando com a área remanescentedos primeirospermutantes”.

Art. 2° A identificação do imóvel cedido ao Sr. Giselto Krutzmann, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e ovalor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com oPermissionário.

Art. 3º A Permissão de Uso de que se trata esse Decreto terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.812, de 24 de janeiro de 2008.

Permite o uso a Giselto Krutzmann de próprio municipal localizado na Avenida Cristóvão Colombo, nº 3787.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso a Giselto Krutzmann, a título oneroso, do próprio municipal, adiante descrito, conforme expedienteadministrativo n° 001.02431.07.9, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, dealterações:

“Uma fração de terreno, com quatrocentos e setenta e cinco metros e doze centímetros quadrados (475,12m²), parte de um todo maior, situado na Avenida Cristóvão Colombo, nº 3787, medindo quarenta metros e quatro centímetros (40,04m) de frente, aonorte, no atual alinhamento da dita Avenida Cristóvão Colombo por onze metros e sessenta e três centímetros (11,63m) de extensão de frente aos fundos por um lado, ao leste, no alinhamento da Rua Cel. Feijó, formando esquina e, doze metros e dezcentímetros (12,10m) pelo outro lado, ao oeste, dividindo-se com parte doimóvel que é ou foi de Antonio Mario Penz, nos fundos, ao sul, mede quarenta metros e três centímetros (40,03m), entestando com a área remanescentedos primeirospermutantes”.

Art. 2° A identificação do imóvel cedido ao Sr. Giselto Krutzmann, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e ovalor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado com oPermissionário.

Art. 3º A Permissão de Uso de que se trata esse Decreto terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

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Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

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