| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.816, de 29 de janeiro de 2008.
| Fixa a data de 02 de fevereiro de 2008 como dia depasse livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do D E C R E T A: Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, na data de 02 de fevereiro de 2008 – Dia de NossaSenhora dos Navegantes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de janeiro de 2008. José Fogaça, Prefeito. Luiz Afonso dos Santos Senna, Secretário Municipal dos Transportes. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.