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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.818, de 30 de janeiro de 2008.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, 08 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, e regulamentadas pelo Decreto nº14.459, de 30 de janeiro de 2004; e

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo n º 08.000285.08.0,

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,05 (hum real e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 04 de fevereiro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.818, de 30 de janeiro de 2008.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, 08 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, e regulamentadas pelo Decreto nº14.459, de 30 de janeiro de 2004; e

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo n º 08.000285.08.0,

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,05 (hum real e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 04 de fevereiro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, 08 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, e regulamentadas pelo Decreto nº14.459, de 30 de janeiro de 2004; e

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo n º 08.000285.08.0,

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).

Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,05 (hum real e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 04 de fevereiro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.