| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.823, de 8 de fevereiro de 2008.
| Fixa tarifas para serviço de transporte de passageiros individual -TÁXI CONVENCIONAL E/OU ESPECIAL e PERUA-RÁDIO-TÁXI, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Com base na Lei Municipal nº 10.377, de 1º defevereiro de 2008, faço saber que o reajuste do IGPM/FGV, novo índice de cálculo da tarifa do serviço de transporte de passageiros individual – táxi, desde o último reajuste até31 de janeiro de 2008, foi de 13,10%.
Art. 2º Dessa forma, são fixadas as seguintes tarifaspara os veículos de aluguel - Táxi:
§ 1º Táxi Convencional e/ou Especial:
Bandeirada ........................................................ R$3,10
Quilômetro Rodado I .......... ................................ R$ 1,55
§ 2º Perua-Rádio-Táxi::
Bandeirada .........................................................R$4,66
Quilômetro Rodado I ............................................R$ 2,33
Art. 3º A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, e durante as 24 horas de domingos e feriados, as tarifas serão asseguintes:
§ 1º - Táxi Convencional e/ou Especial:
Quilômetro Rodado II ...........................................R$ 2,02
§ 2º - Perua-Rádio-Táxi:
Quilômetro Rodado II ...........................................R$ 3,03
Art. 4º A hora-serviço para o Táxi Convencional e/ou Especial será de R$11,00 (onze reais) e para a Perua-Rádio-Táxi será de R$17,00 (dezesseis reais).
Art. 5º Os objetos que não excederem 03 (três) volumesamente, ser acondicionados noporta-malas.
Art. 6º O preço para o transporte de animais de estimação de pequeno e médio porte, bem como o de volumes de grandes proporções,tas, pranchas de surf, etcseráacordado previamente entre condutor e passageiro.
Art. 7º Os objetos ou animais transportados não poderão possuir dimensões que excedam os limites físicos do veículo, devendo serqualquer forma de transporte externa e/ou sobre a carroçaria.
Art. 8º Em enterros, batizados, casamentos e serviçosfora do Município, os preços serão acordados previamente entre condutor epassageiro.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso do Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.