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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.827, de 11 de fevereiro de 2008.

Prorroga a data de recolhimentodo Imposto SobreServiços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e do Imposto Prediale Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal e § 9º do art. 69 da LeiComplementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973 e alterações, considerando asdificuldades operacionais para emissão das guias de recolhimento do Imposto SobreServiço de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Imposto Predial eTerritorial Urbano - IPTU, através do sistema informatizado,

D E C R E T A:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, relativo à competência de janeiro/2008, das modalidades com vencimento previstopara 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007,poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de2008.

Art. 2º O pagamento da Taxa de Coleta de Lixo - TCL edo ImpostoPredial e Territorial Urbano - IPTU relativos ao exercício de 2008 e, quando for o caso,a multa por infração tributária respectiva, das modalidades com vencimentopara 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007,poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2008.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.827, de 11 de fevereiro de 2008.

Prorroga a data de recolhimentodo Imposto SobreServiços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e do Imposto Prediale Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal e § 9º do art. 69 da LeiComplementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973 e alterações, considerando asdificuldades operacionais para emissão das guias de recolhimento do Imposto SobreServiço de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Imposto Predial eTerritorial Urbano - IPTU, através do sistema informatizado,

D E C R E T A:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, relativo à competência de janeiro/2008, das modalidades com vencimento previstopara 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007,poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de2008.

Art. 2º O pagamento da Taxa de Coleta de Lixo - TCL edo ImpostoPredial e Territorial Urbano - IPTU relativos ao exercício de 2008 e, quando for o caso,a multa por infração tributária respectiva, das modalidades com vencimentopara 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007,poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2008.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 15.827, de 11 de fevereiro de 2008.

Prorroga a data de recolhimentodo Imposto SobreServiços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e do Imposto Prediale Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal e § 9º do art. 69 da LeiComplementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973 e alterações, considerando asdificuldades operacionais para emissão das guias de recolhimento do Imposto SobreServiço de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Imposto Predial eTerritorial Urbano - IPTU, através do sistema informatizado,

D E C R E T A:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, relativo à competência de janeiro/2008, das modalidades com vencimento previstopara 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007,poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de2008.

Art. 2º O pagamento da Taxa de Coleta de Lixo - TCL edo ImpostoPredial e Territorial Urbano - IPTU relativos ao exercício de 2008 e, quando for o caso,a multa por infração tributária respectiva, das modalidades com vencimentopara 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007,poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2008.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.