| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.830, de 14 de fevereiro de 2008.
| Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SMED -, a redação do inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 ealterações posteriores, e regulamenta a Lei nº 10.329, de 12 de dezembro de 2007. |
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
D E C R E T A:
Art.1º Fica lotada 01 (uma) Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que integra o item 2, do Anexo II, da Lei nºTrabalhadores Paulo Freire(CMET-PF) da Divisão de Educação Escolar (DEE), da Supervisão de Educação(SE), na Secretaria Municipal de Educação (SMED), em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 10.329, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica alterado o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto no artigo anterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
. . .Secretário Municipal
(...)
. . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO
(...)
. . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
(...)
. . . . . . Serviço de Atividades Técnico-Pedagógicas
. . . . . . . . . .Chefe de Serviço
. . . . . . Centro Municipal de Educação dos Trabalhadores Paulo Freire
. . . . . . . . . .Diretor de Escola
. . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (2)
. . . . . . . . . .Secretário de Escola
. . . . . .Escola Municipal Especial de Educação Básica Doutor Liberato Salzano Vieira da Cunha
(...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luciano Corrêa da Silva,
Secretário Municipal de Administração,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.