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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.830, de 14 de fevereiro de 2008.

Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SMED -, a redação do inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 ealterações posteriores, e regulamenta a Lei nº 10.329, de 12 de dezembro de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,

D E C R E T A:

Art.1º Fica lotada 01 (uma) Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que integra o item 2, do Anexo II, da Lei nºTrabalhadores Paulo Freire(CMET-PF) da Divisão de Educação Escolar (DEE), da Supervisão de Educação(SE), na Secretaria Municipal de Educação (SMED), em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 10.329, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 2º Fica alterado o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto no artigo anterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO

(...)

. . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR

(...)

. . . . . . Serviço de Atividades Técnico-Pedagógicas

. . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . Centro Municipal de Educação dos Trabalhadores Paulo Freire

. . . . . . . . . .Diretor de Escola

. . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (2)

. . . . . . . . . .Secretário de Escola

. . . . . .Escola Municipal Especial de Educação Básica Doutor Liberato Salzano Vieira da Cunha

(...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luciano Corrêa da Silva,

Secretário Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.830, de 14 de fevereiro de 2008.

Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SMED -, a redação do inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 ealterações posteriores, e regulamenta a Lei nº 10.329, de 12 de dezembro de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,

D E C R E T A:

Art.1º Fica lotada 01 (uma) Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que integra o item 2, do Anexo II, da Lei nºTrabalhadores Paulo Freire(CMET-PF) da Divisão de Educação Escolar (DEE), da Supervisão de Educação(SE), na Secretaria Municipal de Educação (SMED), em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 10.329, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 2º Fica alterado o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto no artigo anterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO

(...)

. . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR

(...)

. . . . . . Serviço de Atividades Técnico-Pedagógicas

. . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . Centro Municipal de Educação dos Trabalhadores Paulo Freire

. . . . . . . . . .Diretor de Escola

. . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (2)

. . . . . . . . . .Secretário de Escola

. . . . . .Escola Municipal Especial de Educação Básica Doutor Liberato Salzano Vieira da Cunha

(...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luciano Corrêa da Silva,

Secretário Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.830, de 14 de fevereiro de 2008.

Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SMED -, a redação do inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 ealterações posteriores, e regulamenta a Lei nº 10.329, de 12 de dezembro de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,

D E C R E T A:

Art.1º Fica lotada 01 (uma) Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que integra o item 2, do Anexo II, da Lei nºTrabalhadores Paulo Freire(CMET-PF) da Divisão de Educação Escolar (DEE), da Supervisão de Educação(SE), na Secretaria Municipal de Educação (SMED), em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 10.329, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 2º Fica alterado o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto no artigo anterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO

(...)

. . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR

(...)

. . . . . . Serviço de Atividades Técnico-Pedagógicas

. . . . . . . . . .Chefe de Serviço

. . . . . . Centro Municipal de Educação dos Trabalhadores Paulo Freire

. . . . . . . . . .Diretor de Escola

. . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (2)

. . . . . . . . . .Secretário de Escola

. . . . . .Escola Municipal Especial de Educação Básica Doutor Liberato Salzano Vieira da Cunha

(...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luciano Corrêa da Silva,

Secretário Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.