brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.831, de 14 de fevereiro de 2008.

Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração - SMA - , a redação do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas, de unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Administração - SMA -, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, comoseguem:

Qt.

Denominação

Código

Unidade de Trabalho

01

Assistente

2.1.1.5

Gabinete do Secretário (GS)

01

Gerente A

1.1.1.3

Gerência de Materiais (GM) da Coordenação de Administração e Serviços(CASE)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de 01 (uma) Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), integrante das posteriores, para Gerente I(1.1.1.5).

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação de 01 (uma) Função Gratificada de Gerente A (1.1.1.3), integrantes daposteriores, para AuxiliarTécnico (2.1.1.3).

Art. 4º Ficam lotadas Funções Gratificadas, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, em unidades de trabalho da SMA, como seguem:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

01

1.1.1.3

Auxiliar Técnico

Assessoria Jurídica (ASSEJUR)

01

1.1.1.5

Gerente I

GM da CASE

Art. 5º Fica alterado o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9.391, 28 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

(...)

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

(...)

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

(...)

. . . . . .Gerência de Materiais

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

(...)”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luciano Corrêa da Silva,

Secretário Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.831, de 14 de fevereiro de 2008.

Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração - SMA - , a redação do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas, de unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Administração - SMA -, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, comoseguem:

Qt.

Denominação

Código

Unidade de Trabalho

01

Assistente

2.1.1.5

Gabinete do Secretário (GS)

01

Gerente A

1.1.1.3

Gerência de Materiais (GM) da Coordenação de Administração e Serviços(CASE)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de 01 (uma) Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), integrante das posteriores, para Gerente I(1.1.1.5).

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação de 01 (uma) Função Gratificada de Gerente A (1.1.1.3), integrantes daposteriores, para AuxiliarTécnico (2.1.1.3).

Art. 4º Ficam lotadas Funções Gratificadas, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, em unidades de trabalho da SMA, como seguem:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

01

1.1.1.3

Auxiliar Técnico

Assessoria Jurídica (ASSEJUR)

01

1.1.1.5

Gerente I

GM da CASE

Art. 5º Fica alterado o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9.391, 28 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

(...)

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

(...)

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

(...)

. . . . . .Gerência de Materiais

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

(...)”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luciano Corrêa da Silva,

Secretário Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.831, de 14 de fevereiro de 2008.

Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração - SMA - , a redação do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas, de unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Administração - SMA -, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores, comoseguem:

Qt.

Denominação

Código

Unidade de Trabalho

01

Assistente

2.1.1.5

Gabinete do Secretário (GS)

01

Gerente A

1.1.1.3

Gerência de Materiais (GM) da Coordenação de Administração e Serviços(CASE)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e classificação de 01 (uma) Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5), integrante das posteriores, para Gerente I(1.1.1.5).

Art. 3º Fica alterada a denominação básica e classificação de 01 (uma) Função Gratificada de Gerente A (1.1.1.3), integrantes daposteriores, para AuxiliarTécnico (2.1.1.3).

Art. 4º Ficam lotadas Funções Gratificadas, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, em unidades de trabalho da SMA, como seguem:

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

01

1.1.1.3

Auxiliar Técnico

Assessoria Jurídica (ASSEJUR)

01

1.1.1.5

Gerente I

GM da CASE

Art. 5º Fica alterado o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9.391, 28 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4

. . . . . .Secretário de Conselho 2.1.1.4

. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

(...)

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

(...)

. . .COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

(...)

. . . . . .Gerência de Materiais

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

(...)”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de fevereiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luciano Corrêa da Silva,

Secretário Municipal de Administração,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.