| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.850, de 28 de fevereiro de 2008.
| Estabelece os preços a serem cobrados, pelos serviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos-DMAE -, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando a aprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos -DMAE,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a cobrança dos serviços de distribuição de água e remoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os
I - Consumo Residencial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,87
b)serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$
II - Consumo Comercial e Industrial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$2,12;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R
III - Órgãos Públicos:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R $3,74;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 3,74.
Art. 2º A tarifa social dos serviços de distribuição de água de até 10m3 (dez metros cúbicos) a consumidores definidos pelo art.ei Complementar nº 180, de 18de agosto de 1988, é fixada em R$ 7,48.
Art. 3º A tarifa social, para os serviços públicos deremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, naredação da Lei Complementarnº 180, de 18 de agosto de 1988, para até 10m( (dez metros cúbicos) de água consumida é fixada em R$ 5,98.
Art. 4º É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) a multa por violação do corte de água.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor após decorridos 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de fevereiro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito em exercício.
Luciano Corrêa da Silva,
Secretário Municipal de Administração,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.