| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.854, de 4 de março de 2008.
| Permite o uso de próprio municipal à Associação Integração dos Anjos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica permitido o uso à Associação Integração dos Anjos, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, do próprio municipal a seguir descrito:
“Um imóvel com área de 930m2, localizado na Av. Ipiranga, inscrito no Registro de Imóveis da 2ª Zona sob nº 72612, Livro 3BT, fl. 285, distante 86,00m da Rua Gonçalves Ledo, possui as seguintes medidas e confrontações:A sudoeste mede 20,48m noalinhamento da Av. Ipiranga; A sudeste é composto por três segmentos de reta: partindo do alinhamento da Av. Ipiranga medem: 15,99m, 1,43m e 45,28me dividem-se com imóvel de propriedade do Município; A nordeste mede 5,54mpropriedade do Município; A noroeste é composto por cinco segmentos de reta: partindo do alinhamento da Av. Ipiranga mede 38,40m, infletindo no sentido noroeste-sudeste mede 1,18m, infletindo no sentido sudoeste-nordeste mede 10,69m, infletindo nosentido oeste leste mede 3,25m e infletindo no sentido sudoeste-nordeste mede 10,35m e dividem-se com imóvel de propriedade do Município. Quarteirão: Av. Ipiranga, Rua Gonçalves Ledo, Rua La Plata, Rua Euclides da Cunha. Bairro: Jardim Botânico”
Art. 2° O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela Associação Integração dos Anjos exclusivamente como creche.
Art. 3° O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãoermissionária.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de março de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.