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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.873, de 6 de março de 2008.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, a realizar-se em 15 de março de 2008,das 09h às 19h, no auditório do Colégio Júlio de Castilhos.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas, desenvolverá seus trabalhos a partir do lema: “Atitude, Consciência, Igualdade eRespeito”.

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude será presidida pela Secretaria Municipal de Juventude,planejamento, execução e demais atribuições elencadas no regulamento de Conferência Nacional de Políticas Públicas para a Juventude.

Parágrafo único. As entidades e os órgãos públicos que comporão a Comissão Organizadora, bem como o grupo de trabalho da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, deverão ter trabalhos e ações destinadas a este segmento dasociedade porto-alegrense.

Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados que irão representaroMunicípio de Porto Alegre na Conferência Nacional de Políticas Públicas para a Juventude, a realizar-se de 27 a 30 de abril de 2008, na cidade de Brasília.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude correrão por conta de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Juliana Brizola,

Secretária Municipal da Juventude.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.873, de 6 de março de 2008.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, a realizar-se em 15 de março de 2008,das 09h às 19h, no auditório do Colégio Júlio de Castilhos.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas, desenvolverá seus trabalhos a partir do lema: “Atitude, Consciência, Igualdade eRespeito”.

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude será presidida pela Secretaria Municipal de Juventude,planejamento, execução e demais atribuições elencadas no regulamento de Conferência Nacional de Políticas Públicas para a Juventude.

Parágrafo único. As entidades e os órgãos públicos que comporão a Comissão Organizadora, bem como o grupo de trabalho da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, deverão ter trabalhos e ações destinadas a este segmento dasociedade porto-alegrense.

Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados que irão representaroMunicípio de Porto Alegre na Conferência Nacional de Políticas Públicas para a Juventude, a realizar-se de 27 a 30 de abril de 2008, na cidade de Brasília.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude correrão por conta de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Juliana Brizola,

Secretária Municipal da Juventude.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, a realizar-se em 15 de março de 2008,das 09h às 19h, no auditório do Colégio Júlio de Castilhos.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas, desenvolverá seus trabalhos a partir do lema: “Atitude, Consciência, Igualdade eRespeito”.

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude será presidida pela Secretaria Municipal de Juventude,planejamento, execução e demais atribuições elencadas no regulamento de Conferência Nacional de Políticas Públicas para a Juventude.

Parágrafo único. As entidades e os órgãos públicos que comporão a Comissão Organizadora, bem como o grupo de trabalho da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, deverão ter trabalhos e ações destinadas a este segmento dasociedade porto-alegrense.

Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados que irão representaroMunicípio de Porto Alegre na Conferência Nacional de Políticas Públicas para a Juventude, a realizar-se de 27 a 30 de abril de 2008, na cidade de Brasília.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude correrão por conta de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Juliana Brizola,

Secretária Municipal da Juventude.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.